DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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258
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.874, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .BA
.ARAMARI
.290220
.MUNICIPAL
.300.000,00 .
.
.
.
.300.000,00
.600.000,00
. .CE
.ITAPIPOCA
.230640
.MUNICIPAL
.
.1.500.000,00 .
.
.
.1.500.000,00
.3.000.000,00
. .CE
.P AC AT U BA
.230970
.MUNICIPAL
.
.250.027,00 .
.
.
.250.000,00
.500.027,00
. .PB
.CO N D E
.250460
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PB
.PRINCESA ISABEL
.251230
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PE
.P AU DA L H O
.261060
.MUNICIPAL
.
.400.000,00 .
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .PR
.C U R I T I BA
.410690
.ES T A D U A L
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .RR
.BOA VISTA
.140010
.ES T A D U A L
.1.200.000,00 .
.
.
.
.
.1.200.000,00
. .RS
.RIO GRANDE
.431560
.MUNICIPAL
.812.000,00 .
.
.
.
.812.000,00
.1.624.000,00
.
.Total Geral
.2.812.000,00
.2.400.027,00 .
.
.
.4.012.000,00
.9.224.027,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.875, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .BA
.AGUA FRIA
.290040
.MUNICIPAL
.205.000,00 .
.
.
.
.205.000,00
.410.000,00
. .BA
.BARRA DO CHOCA
.290290
.MUNICIPAL
.400.000,00 .
.
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .BA
.ITAPETINGA
.291640
.MUNICIPAL
.
.
.500.000,00 .
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .BA
.SAO FELIPE
.292910
.MUNICIPAL
.750.000,00 .
.
.
.
.750.000,00
.1.500.000,00
. .BA
.SIMOES FILHO
.293070
.MUNICIPAL
.3.800.000,00 .
.
.
.
.2.150.000,00
.5.950.000,00
. .CE
.AU R O R A
.230170
.MUNICIPAL
.415.000,00 .
.
.
.
.
.415.000,00
. .CE
.CARIUS
.230330
.MUNICIPAL
.
.250.027,00 .
.
.
.250.000,00
.500.027,00
. .CE
.C AT A R I N A
.230360
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .GO .J OV I A N I A
.521210
.MUNICIPAL
.210.000,00 .
.
.
.
.210.000,00
.420.000,00
. .MG .P E R D I Z ES
.314980
.MUNICIPAL
.
.150.000,00 .
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .PB
.LAGOA DE DENTRO
.250820
.MUNICIPAL
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .PI
.I T AU E I R A
.220510
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.200.000,00
.400.000,00
. .PR
.C U R I T I BA
.410690
.ES T A D U A L
.1.000.000,00 .
.
.
.
.
.1.000.000,00
. .RS
.ELDORADO DO SUL
.430676
.MUNICIPAL
.550.000,00 .
.
.
.
.
.550.000,00
. .SP
.SAO PAULO
.355030
.ES T A D U A L
.100.000,00 .
.
.
.
.100.000,00
.200.000,00
.
.Total Geral
.7.530.000,00
.850.027,00
.500.000,00 .
.
.5.265.000,00
.14.145.027,00
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