DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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280
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
- PJ DE CARAÚBAS, (Tipo não definido): MPE - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA Comarca de
Martins, (Tipo não definido): MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, (Tipo não definido): SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA DO
RN - SINDLIMP, NOTICIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
PROCESSAMENTOS DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO RN - SINDPD,
(Tipo não definido): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações Oper
de Mesas Telef do RN - SINTTEL, (Tipo não definido): SINDICATO DOS TRABALHADO R ES
EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS NO RN - SINTROCERN , (Tipo não definido):
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO RN -
SINTRO, (Tipo não definido): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
GRÁFICAS E EDITORAS DO ESTADO DO RN, (Tipo não definido): SINDICATO DOS
TRABALHADORES, 
CONDUTORES 
DE 
UTILITÁRIOS 
EM 
DUAS 
OU 
TRÊS 
RODAS
MOTORIZADAS EM ENTREGAS DE MERCADORIAS EM DOMICÍLIO DO RN - SINDMOTO/RN,
(Tipo não definido): SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO
ENSINO SUPERIOR - SINTEST-RN, (Tipo não definido): SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
TRABALHADORES 
NA 
INDÚSTRIA 
DO 
RAMO 
DA 
CONSTRUÇÃO 
CIVIL, 
PESADA,
MONTAGENS, 
INSTALAÇÕES
E 
AFINS
DO 
ESTADO 
DO
RN 
-
SINTRACOMP 
,
INVESTIGADO(A): SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DO RN, INVESTIGADO(A): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte.
Processo PA-TAC-000298.2024.14.001/6 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
POLO ATIVO: SOB SIGILO, POLO PASSIVO: AZUL EMPRÉSTIMO - Relatora: Dra. Márcia
Campos Duarte.
Processo
PA-TAC-000169.2009.02.005/9
- Assunto:
8.CONALIS,
9.TEMAS
GERAIS - Interessados: POLO ATIVO: DENUNCIANTE SIGILOSO, POLO PASSIVO: SIN D I C AT O
DOS EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO
DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIOS INTERESTADUAL RODOVIÁRIOS DE TURISMO E FRETE DE
GUARULHOS E REGIÃO (SINDIESCRIT) - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo PP-000589.2011.15.006/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE: MPT/PRT 15ª REGIÃO - PTM ARARAQUARA, INVESTIGADO(A):
USINA SANTA ADÉLIA S/A - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo PA-TAC-001593.2012.09.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE -
Interessados: POLO PASSIVO: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DO CENTRO, POLO PASSIVO:
MATERNIDADE E CIRURGIA N. S. DO ROCIO S/A, POLO ATIVO: MTP - SRTE - PR - Relatora:
Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão
ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente
de nova inclusão em pauta.
ANDRÉ LACERDA
Coordenador
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Jorge Oliveira
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz
(participação telepresencial)
e Antônio Anastasia; do
Ministro-Substituto Marcos
Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas
Rocha Furtado.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 40, referente à sessão realizada em 4
de novembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-012.565/2021-0, TC-033.987/2019-0 e TC-045.607/2021-4, cujo Relator é o
Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-011.025/2025-5, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira; e
- TC-031.699/2022-7, cujo Relator é o Ministro Antônio Anastasia.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 6568 a 6634.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 6532 a 6567, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios,
os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-023.081/2017-1, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, o Dr. Claudismar Zupiroli declinou de produzir a sustentação oral que havia
requerido em nome de Pedro José Steiner Neto. Acórdão nº 6532.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a
apreciação do processo TC-040.335/2023-2 (Ata nº 36/2025), cujo Relator é o Ministro
Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 2 de dezembro de
2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 7 de outubro de 2025 pelo
Ministro Augusto Nardes.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo nº
015.073/2023-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão
ordinária da Segunda Câmara de 17 de fevereiro de 2026, ante pedido de vista formulado
pelo Ministro Jorge Oliveira. O pedido de vista foi formulado quando o relator procedia à
leitura do número do processo, antes da apresentação do relatório e do voto.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 6532/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 023.081/2017-1.
1.1. Apenso: 009.396/2013-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Carlos Augusto Moreira Junior (428.164.169-68); Fundação
Educacional 
Universidade 
Eletrônica 
do 
Brasil 
(04.166.624/0001-34); 
Ivo 
Brand
(002.390.469-00); Paulo Afonso Bracarense Costa (255.419.949-34); Pedro José Steiner
Neto (186.879.709-00); Roberto Frederico Merhy (175.694.279-04).
3.2.
Recorrentes: Ivo
Brand (002.390.469-00);
Pedro
José Steiner
Neto
(186.879.709-00).
4. Órgãos/Entidades: Fundação para o Desenvolvimento da Ciência Tecnologia e
Cultura (Funpar); Universidade Federal do Paraná (UFPR).
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Andrey Vargas do Nascimento (16.315-E/OAB-DF),
Claudismar Zupiroli (12.250/OAB-DF) e outros, representando Pedro José Steiner Neto;
Andrey Vargas do Nascimento (16.315-E/OAB-DF), Claudismar Zupiroli (12.250/OAB-DF) e
outros, representando Carlos Augusto Moreira Junior; Andrey Vargas do Nascimento
(16.315-E/OAB-DF), Claudismar Zupiroli (12.250/OAB-DF) e outros, representando Ivo
Brand; Ciro Alexandre Cosmoski Campagnoli (26.051/OAB-PR), representando Roberto
Frederico Merhy; Andrey Vargas do Nascimento (16.315-E/OAB-DF), Claudismar Zupiroli
(12.250/OAB-DF) e outros, representando Paulo Afonso Bracarense Costa.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração
interposto por Pedro José Steiner Neto e pelo espólio de Ivo Brand contra o Acórdão
8.214/2021-TCU-2ª Câmara, o qual julgou irregulares suas contas e os condenou em
débito, solidariamente a outros responsáveis, ante a não comprovação da regular aplicação
de valores captados em razão do Contrato s/n, de 3/11/2003, firmado pela Fundação da
Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da
Cultura (Funpar) com a Fundação Educacional Universidade Eletrônica do Brasil (Fueb),
para oferta de curso de Especialização em Agronegócios na modalidade de Ensino a
Distância.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com base no art. 32, inciso I, e 33
da Lei n° 8.443/1992, e nos arts. 212 e 281 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de tornar sem
efeito o acórdão recorrido em relação aos recorrentes, em vista do prejuízo verificado para
o exercício do contraditório e da ampla defesa por ambos;
9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e aos demais responsáveis e
interessados, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser
acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6532-
41/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6533/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.229/2025-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis/Interessado:
3.1. Responsáveis: Carlos Cavalcanti Fernandes (459.628.204-87) e Maria Lúcia
Mariano de Miranda (295.218.744-49).
3.2. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
4. Unidade jurisdicionada: Município de Afrânio - PE.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (SecexTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em desfavor de
Carlos Cavalcanti Fernandes e de Maria Lúcia Mariano de Miranda em razão da não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados à municipalidade por
intermédio do Termo de Compromisso 1619/2011,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. arquivar os autos, sem julgamento de mérito, em virtude da ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos
termos do art. 212 do Regimento Interno deste Tribunal;
9.2. dar ciência desta decisão aos responsáveis e ao FNDE.
10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6533-
41/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6534/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 012.054/2020-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Revisão de Ofício (em Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Euvaldo Gonçalves da Silva (767.180.268-91); Julieta Franca
de Oliveira (028.157.612-20); Maria Alves de Mendonça (096.551.403-00).
4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do Acre.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, na presente fase, de
revisão de ofício dos atos de concessão de aposentadoria de Euvaldo Gonçalves da Silva,
Julieta Franca de Oliveira e Maria Alves de Mendonça, registrados tacitamente por este
Tribunal por meio do Acórdão 5.912/2021-TCU-2ª Câmara, de minha relatoria,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
2ª Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos art. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os art. 17, inciso III; 143, inciso II e 260 do
Regimento Interno/TCU e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. rever de ofício o Acórdão 5.912/2021-TCU-2ª Câmara, de modo a:
9.1.1. conceder registro aos atos de Julieta Franca de Oliveira e Maria Alves de
Mendonça, com a ressalva de que a rubrica judicial da URP, considerada irregular, foi
excluída dos proventos das interessadas;
9.1.2. recusar registro ao ato de Euvaldo Gonçalves da Silva (CPF 767.180.268-91);
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência do acórdão que vier a ser proferido, com base no Enunciado 106 da Súmula da
Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à Fundação Universidade Federal do Acre, com base nos arts.
45 da Lei 8.443/1992, e 4º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando
ao TCU, no prazo de quinze dias, as providências adotadas, nos termos dos arts. 262,
caput, do Regimento Interno do TCU e 8º, caput, da Resolução TCU 206/2007;
9.3.2. emita novo ato, no prazo de trinta dias, pelo sistema e-Pessoal, livre da
irregularidade detectada, submetendo-o à nova apreciação pelo TCU;
9.3.3. encaminhe ao TCU, no prazo de trinta dias, comprovante da data de
ciência aos interessados desta decisão, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução TCU
170/2004, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição
de recurso junto ao TCU não os exime da devolução dos valores indevidamente percebidos
após a notificação, em caso de não provimento desse recurso;
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem e aos interessados;
9.5. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 41/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6534-
41/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.

                            

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