DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 985098, Nº Processo: 47975200357202507,
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: UNIAO DE DOIS
UNIDOS
CNPJ nº
86982642000159,
Objeto: Promover
a geração
de
renda e
o
empoderamento de 50(cinquenta) jovens e mulheres de Olinda/PE, através de capacitação
em costura criativa, gestão de negócios e estratégias de mercado, culminando em um
desfile público para expor os produtos das beneficiárias., Valor Total: R$ 200.000,00, Valor
de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025
- R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000095, Valor: R$
200.000,00, PTRES: 257663, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 335041, Vigência:
19/11/2025 a 19/11/2026, Data de Assinatura: 19/11/2025, Signatários: Concedente:
GILBERTO CARVALHO CPF nº ***.989.609-**, Convenente: JORGE JOSE SOARES CPF nº
***.340.514-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 400045
Nº
Processo:
19958.203473/2025.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para o fornecimento e instalação de 2 (dois) elevadores destinados ao
restaurante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), localizado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco F, Anexo A, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 24/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço:
Esplanada Dos Ministérios Bloco f Ed Anexo Sala 450, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/400045-5-90009-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 24/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/12/2025
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VALERIA MORAES DE SOUZA
Pregoeira
(SIASGnet - 21/11/2025) 400045-00001-2025NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 5/2025/AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º,
da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto
de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar
o pagamento das multas nos valores
mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas
com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas
no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
EDITAL
REABERTURA DE PRAZO DE DEFESA Nº 1/2025/AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a tentativa
frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no
âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do art. 19, inciso II, da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas no
prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos dos artigos 20, III e 21, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021,
na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED.
Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no
mesmo prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts.
26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
. . E M P R ES A
.P R O C ES S O
.DOCUMENTO
. .AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA
.14152.068431/2021-87
.220988005
. .AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA
.14152.068434/2021-11
.220988030
. .AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA
.14152.068436/2021-18
.220988056
. .AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA
.14152.068437/2021-54
.220988064
Em 19 de Novembro de 2025
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 7/2025
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em lugar incerto
ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento do débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para a instância administrativa superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da
Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último
dia do prazo. Havendo renúncia ao recurso, o empregador deverá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e
protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o processo será
remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021.
.
. Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
.
.A M TABORDA LATICINEOS EIRELI
.15.216.060.0001-13
.14185.012362/2021-70
.
.ASSOCIACAO RIVAIL
.09.447.899.0001-60
.14185.020715/2020-24
Em 18 de Novembro de 2025
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº 5/2025/NDFC
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-DF, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR
as empresas abaixo relacionadas, nos termos do art. 268, §7º da Instrução Normativa MTP n. 02, de 08 de Novembro de 2021, de que houve alteração do débito de FGTS levantado
nas Notificações de Débito de FGTS - NDFC - abaixo relacionadas, podendo as notificadas apresentar DEFESA no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A defesa deverá ser protocolizada na sede da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa
intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10º do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021.
.
. Razão Social
.CNPJ/CPF
.Notificação
.Processo
.
.AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA
.00.574.756.0001-44
.203.401.794
.14185.011238/2021-97
EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021,
na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa
será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O
empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser
protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Tr a b a l h o / D F,
situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou
encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria
667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a
interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional,
para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial.
. . E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
. .A M TABORDA LATICINEOS LTDA
.14152.078996/2021-72
.1.085,38
. .A M TABORDA LATICINEOS LTDA
.14152.078997/2021-17
.410,52
. .A M TABORDA LATICINEOS LTDA
.14152.078998/2021-61
.72,36
. .A M TABORDA LATICINEOS LTDA
.14152.078999/2021-14
.34,35
. .A M TABORDA LATICINEOS LTDA
.14152.079000/2021-46
.578,87
. .A M TABORDA LATICINEOS LTDA
.14152.079001/2021-91
.78,07
. .A M TABORDA LATICINEOS LTDA
.14152.079002/2021-35
.1.409,15
Em 19 de Novembro de 2025
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
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