DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACORDÃO PLENÁRIO Nº 2/2025
PA CFMV n. 0110041.00000103/2025-40. Interessada: Associação Brasileira de
Patologia Veterinária - ABPV. Decisão: por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido E
INDEFERIR A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Roberto
Renato Pinheiro da Silva, CRMV-MT, nº 1364.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 185, DE 31 DE NOVEMBRO DE 2025
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO
REGIONAL DE PSICOLOGIA - 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
resolvem:
Considerando o disposto na Norma Regulamentadora n° 5 (NR-5) e da
Portaria n° 3.214/78 da Secretaria do Trabalho e Emprego do Ministério da Economia,
vem, por meio deste regulamento, estabelecer as normas para a eleição das/os
membra/os representantes das/os empregadas/os efetivas/os na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA+A para o exercício 2026-2027 ("CIPA+A
2026/2027") para o estabelecimento Sede do CRP-06.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região ("CRP-06") tem
sede na cidade de São Paulo, possuindo Subsedes nas regiões Metropolitana (São
Paulo), Alto Tietê (Mogi das Cruzes), Assis (Assis), Baixada Santista e Vale do Ribeira
(Santos), Bauru (Bauru), Campinas (Campinas), Grande ABC (Santo André), Ribeirão
Preto (Ribeirão Preto), São José do Rio Preto (São José do Rio Preto), Sorocaba
(Sorocaba) e Vale do Paraíba e Litoral Norte (Taubaté).
A Sede e cada uma das Subsedes são consideradas, individualmente,
estabelecimentos para fins de constituição e estruturação da CIPA+A conforme dispõe
o Anexo I da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1), que trata dos termos e definições
relativos à segurança e saúde no trabalho.
Considerando o dimensionamento previsto no
Quadro I da Norma
Regulamentadora nº 5 ("NR-5"), APENAS A SEDE COMPORTA A CONSTITUIÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE SUA PRÓPRIA CIPA+A, uma vez que possui 83 empregadas/os.
Nas Subsedes, a execução das ações de prevenção em segurança e saúde
no trabalho caberá ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho do
CRP-06 ("SESMT"), nos termos do artigo 5.4.13 da NR-5.
II - DOS OBJETIVOS
Este 
regulamento
estabelece 
as
normas 
para
a 
eleição
das/os
representantes, titular e suplente, das/os empregadas/os do Conselho Regional de
Psicologia de São Paulo - CRP-06 na CIPA+A 2026/2027 para o estabelecimento SEDE
do CRP-06.
III - DAS CANDIDATURAS
Poderão candidatar-se todas/os empregadas/os
efetivas/os lotadas na
estabelecimento SEDE do CRP SP, independentemente de filiação sindical e setor de
trabalho, que estejam interessadas/os em participar da CIPA+A 2026/2027 e que
estejam em pleno exercício de suas atividades funcionais.
IV - DA REPRESENTAÇÃO
De acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, serão
eleitas/os como representantes das/os empregadas/os 01 (uma/um) membra/o Titular
e 01 (uma/um) membra/o Suplente para o estabelecimento SEDE do CRP SP.
V - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições são individuais e serão efetivadas através do Formulário de
Inscrição - Anexo I deste Regulamento, contendo nome da/o candidata/o, apelido
(opcionalmente), cargo que ocupa, setor de trabalho, devendo ser preenchido,
assinado, digitalizado e enviado ao e-mail cipa2025@crpsp.org.br
VI - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES
Os registros das candidaturas ocorrerão no período das 08:00 horas do dia
14/11/2025 (sexta-feira) até às 17:00 horas do dia 28/11/2025 (sexta-feira). VII - DO
PROCESSO ELEITORAL
VII.A - DA ELEIÇÃO
A eleição ocorrerá nos dias 08, 09, 10 e 11/12/2025, na Sede do CRP-06,
no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, por voto impresso, direto e secreto.
VII.B - DA VOTAÇÃO
A votação se dará através de cédulas impressas constando os nomes de
todas/os candidatas/os. A urna ficará disponível durante o período de votação na sala
82 (COGESP). Durante os 04 (quatro) dias de eleição, em determinados horários a
Comissão Eleitoral irá passar de Departamento em Departamento com a urna e as
cédulas de votação para garantir a participação do maior número de Trabalhadoras/es
que por motivos diversos não conseguiram se deslocar até a sala 82. Os horários que
acontecerá a "Urna itinerante" serão divulgados com antecedência. Haverá uma lista
com os nomes de todas/os trabalhadoras/es da Sede, assim que a/o Trabalhadora/or
assinar a lista de votação e receberá uma cédula de votação. Cada Trabalhadora/or
poderá votar em apenas 1 (uma) única vez e em apenas 1 (uma/um) candidata/o.
VII.C - DA APURAÇÃO
A apuração da eleição ocorrerá no dia 11/12/2025 (quinta-feira), a partir
das 17:10 horas, no estabelecimento Sede do CRP-06 e será realizada pela Comissão
Eleitoral, com acompanhamento de representantes do CRP-06, das/os empregadas/os e
do SINSEXPRO, em número máximo de 2 (duas/dois) representantes, sendo permitido
também o acompanhamento das/os candidatas/os interessadas/os.
VII.D - DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
O resultado da eleição será divulgado após a apuração e será publicizado no
dia útil posterior ao processo de apuração, com divulgação da Ata de Eleição e
Apuração.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VIII.A - O acompanhamento do processo eleitoral será realizado pela
Comissão Eleitoral que será designada antes do término das inscrições das
candidaturas. Enquanto não for publicada a Portaria de nomeação da Comissão
Eleitoral, o acompanhamento será realizado, supletivamente, pelas/os membras/os da
CIPA+A 2025/2026.
VIII.B - As denúncias de irregularidades sobre o processo eleitoral deverão
ser protocolizadas na unidade descentralizada da Secretaria do Trabalho e Emprego do
Ministério do Trabalho e Emprego ("MTE") até 30 (trinta) dias após a data da
divulgação do resultado da eleição, a qual competirá, confirmadas as irregularidades no
processo eleitoral, determinar a correção ou proceder a anulação quando for o
caso.
VIII.C - Em caso de anulação, será convocada nova eleição no prazo de 10
(dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
VIII.D - Assumirão a condição de membras/os Titular e Suplente a/o
primeira/o e a/o segunda/o candidatas/os mais votadas/os, respectivamente. Em caso
de empate, assumirá como titular aquela/e candidata/o que tiver mais tempo de
serviço no estabelecimento Sede do CRP-06.
VIII.E 
- 
As/Os 
candidatas/os 
votadas/os
e 
não 
eleitas/os 
serão
relacionadas/os na Ata de Eleição e Apuração, em ordem decrescente de votos,
possibilitando nomeação posterior em caso de vacância da/o suplente.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Presidenta do Conselho
FABIANA MACENA LUIZ
Secretária
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO DAS/OS MEMBRAS/OS DA CIPA+A - 2026/2027
ESTABELECIMENTO SEDE DO CRP-06
NOME DA/O CANDIDATA/O: _____________________________________
APELIDO (OPCIONAL): ____________________________________________
CARGO:________________________________________________________
SETOR E LOCAL DE TRABALHO: ____________________________________
Após preenchimento, este formulário deve ser assinado, digitalizado com
extensão .pdf e enviado ao e-mail cipa2025@crpsp.org.br
São Paulo, ___/___/_____ _________________________________
LO C A L
DAT A
ASSINATURA DA/O CANDIDATA/O
ANEXO II
CRONOGRAMA
.
.Data
.Et a p a
. .14/11/2025
.Publicação do edital de convocação da eleição da CIPA+A 2026/2027
. .14/11/2025 a 28/11/2025
.Período de inscrições das/os candidatas/os
. .01/12/2025
.Publicação e divulgação da relação das/os candidatas/os inscritas/os
. .08/12/2025 a 11/12/2025
.Eleição das/os candidatas/os
. .11/12/2025
.Apuração dos votos
. .12/12/2025
.Divulgação do resultado da eleição
. .Janeiro - à definir data
.Treinamento das/os novos integrantes da CIPA+A 2026/2027
. .04/02/2026
.Posse da CIPA+A
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●
217º aniversário 
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela 
oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário 
do Museu da Imprensa
Difusão do Patrimônio Documental e 
Histórico do Brasil

                            

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