DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112600203
203
Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 142/2024 Credenciário:
União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DIAGNÓSTICOS DA
AMÉRICA S.A.- DELBONI MEDICINA DIAGNÓSTICA. CNPJ n° 61.486.650/0001-83. Objeto:
alterar os representantes legais e as CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA
PRIMEIRA - DA GLOSA. Vigência a partir de 10/11/2025. Assinatura: pelo credenciante
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SI LV A
(Diretor Administrativo) e pelo credenciado ANA CAROLINA PIRES DE OLIVEIRA E VANESSA
BRITO DE CASTRO (representante). Processo: 1.34.001.008616/2023-80.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 989/2025
Termo de Credenciamento nº 989/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e F. LORENZO - POLICLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 05.508.282/0001-56, para
prestação de serviços médicos e paramédicos. PGEA: 0.03.000.032509/2025-76. Vigência:
09/02/2026 a 08/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO
(Diretora Executiva Adjunta) e ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA (Diretor Administrativo
Substituto) e pelo Credenciado LUDICEIA DIAS LIMA (Sócia Administradora).
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 993/2025
Termo de Credenciamento nº 993/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e POLIANA XAVIER CLÍNICA DE ODONTOPEDIATRIA LTDA, CNPJ: 49.907.248/0001-20, para
prestação 
de 
Serviços 
Odontológicos. 
PGEA: 
0.03.000.035400/2025-91. 
Vigência:
24/11/2025 a 23/11/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO
(Diretora Executiva Adjunta) e ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA (Diretor Administrativo
Substituto) e pelo Credenciado POLIANA XAVIER (Sócia).
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE TERMOS DE ADESÃO
a) Espécie: Termos de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica da Rede Nacional de
Sustentabilidade no Legislativo (RLS); b) Processo: TC 015.269/2018-3; c) Objeto: Adesão ao
Acordo de Cooperação Técnica da RLS, celebrado entre o TCU, o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados com o objetivo de promover a gestão pública sustentável no
âmbito do Poder Legislativo Nacional; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, com redações posteriores, bem como as normas vigentes relativas
à Sustentabilidade e à Logística Sustentável; e) Vigência: 120 (cento e vinte) meses,
contados da data de sua assinatura, ocorrida no dia 15 de dezembro 2023, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo firmado entre os componentes do Comitê de
Coordenação; f) Signatários e datas de assinatura: Pela Câmara de Vereadores de Campinas
(em 15/10/2025), Luiz Carlos Rossini, Gestor(a); e pela Assembleia Legislativa do Paraná
(em 13/11/2025), Wellington Otávio Dalmaz, Diretor(a).
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 832/2025-TCU/SEPROC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 012.037/2016-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a UNIOP - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS EM
ATIVIDADES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS, CNPJ: 04.292.189/0001-94, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2601/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 20/5/2025, proferido no processo TC 012.037/2016-
8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão
3069/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 14/6/2022, e, no
mérito, deu-lhe provimento parcial.
Dessa forma, fica a UNIOP - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS
AUTÔNOMOS EM ATIVIDADES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS notificada a
recolher aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador -FAT valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/11/2025: R$ 414.675,42; em
solidariedade com o responsável: Robson Colamaria (132.464.208-40). O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 845/2025-TCU/SEPROC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo TC 011.858/2012-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO ARTHEMISIO ASEVEDO JUNIOR, CPF: 662.099.273-00, do
Acórdão 495/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti,
Sessão de 12/3/2025, proferido no processo TC 011.858/2012-5, por meio do qual o
Tribunal, com fundamento nos arts. 174, 175 e 176 do Regimento Interno do TCU, c/c
o art. 143, I, "b", do RI/TCU, decidiu: a) declarar de ofício a nulidade da citação da
empresa Pratika Incorporações Ltda. (extinta e liquidada), bem como dos atos dela
decorrentes, incluindo
o julgamento
pela irregularidade
das suas
contas e
a
condenação ao ressarcimento de débito solidário, ao pagamento de multa individual e
a declaração de inidoneidade para participar de licitações que envolva recursos
federais, e b) tornar insubsistentes os subitens 9.1, 9.1.1, 9.1.2, 9.2 e 9.4 do Acórdão
832/2019-Plenário, apenas no que se refere à empresa Pratika Incorporações Ltda,
mantendo-se o julgamento das contas e a condenação em débito solidário e multa dos
demais responsáveis, bem como a declaração de inidoneidade das demais empresas.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br,
ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 836/2025-TCU/SEPROC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo TC 025.851/2024-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO ANDRE LUCAS LOPES RIBEIRO, CPF: 111.890.936-42, do
Acórdão 2161/2025-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro
Jorge Oliveira,
Sessão de
15/4/2025, proferido no processo TC 025.851/2024-1, por meio do qual o Tribunal decidiu
arquivar o processo, sem julgamento do mérito, sem baixa da responsabilidade e sem
cancelamento do débito, a cujo pagamento, no valor de R$ 74.361,92, continuarão
obrigados a Drogaria e Perfumaria Gomes Lana Ltda. (CNPJ 12.057.755/0001-01) e o Sr.
André Lucas Lopes Ribeiro (CPF 111.890.936-42).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 840/2025-TCU/SEPROC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 036.105/2020-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a
C & J COMERCIAL
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA., CNPJ:
18.231.101/0001-39, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3073/2025-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 10/6/2025, proferido no processo
TC 036.105/2020-1, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o
Acórdão 10435/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de
7/11/2023, e, no mérito, negou-lhe provimento .
Dessa forma, fica a C & J COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/11/2025: R$ 176.869,06; em
solidariedade com os responsáveis: Carlos Alberto de Oliveira Filho - CPF: 049.359.701-89,
Julianna Munilla Fernandes Oliveira de Faria - CPF: 024.728.401-79, e Nathali de Fátima
Rochetto - CPF: 369.229.338-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal
no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 14.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 807/2025-TCU/SEPROC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 038.162/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a CARMEL CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 03.594.328/0001-71, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 1531/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan
de Jesus, Sessão de 11/3/2025, proferido no processo TC 038.162/2021-0, por meio do
qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 3/11/2025: R$ 284.065,24, em solidariedade com o
seguinte responsável: Marcos Robert Silva Costa - CPF: 797.125.843-72. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.

                            

Fechar