DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RESOLUÇÃO Nº 606, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº
605/2025, que dispõe sobre a aprovação da Proposta
Orçamentária do Conselho Federal de Educação
Física - CONFEF para Exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do
CONFEF, e:
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 605/2025, que dispõe sobre a
aprovação da Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF
para Exercício de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro material detectado;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em
07 de Novembro de 2025; resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CONFEF nº 605/2025, que dispõe sobre a
aprovação da Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF
para Exercício de 2026, devidamente publicada no D.O.U. nº 224, em 25 de Novembro de
2025 - Seção 1 - Pág. 237, passará a vigorar da seguinte forma:
"§2º - Estima-se a utilização de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
de superávit financeiro de exercícios anteriores, apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2024, como fonte de recurso para cobertura das despesas."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 287/CREF3/SC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação parcial da Resolução nº
285/2025/CREF3/SC.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 3a Região -
CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61
do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 596/2025,
que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs ;
CONSIDERANDO a Portaria CONFEF n.º 442/2025 que dispõe que "as entidades sem fins
lucrativos e sem capital social restam enquadradas, para fins de desconto de que trata
o parágrafo 1º do art. 1º da Resolução CONFEF nº 596/2025, na alínea "a" do
mencionado dispositivo normativo". CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física na reunião de 22 de novembro de 2025, em
obediência ao determinado pelo art. 12, V, do Regimento Interno do CREF3/SC.
resolve:
Art. 1º - Alterar o Art. 5º da Resolução n.º 285/2025/CREF3/SC que passará a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
Art.
5º
-
As
Associações
(incluindo
Federações/Confederações e entidades do sistema S) sem fins econômicos, assim
definidas pelo art. 53 do Código Civil, quando tiverem seu objeto a atividade desportiva
ou de atividade física, farão jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da anuidade integral, com vencimento em 31 de dezembro de 2026. (...).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
RESOLUÇÃO Nº 288/CREF3/SC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a adesão
ao VIII Programa de
Recuperação de Créditos no âmbito do Sistema
CONFEF/CREFs e revogação parcial da Resolução nº
263/2024/CREF3/SC.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 3a Região -
CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art.
61 do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da
Resolução CONFEF nº 602/2025 que Institui o VIII Programa de Recuperação de
Créditos no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à regularização dos débitos
das Pessoas Físicas e Jurídicas registradas e dá outras providências; CONSIDERANDO a
deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física em reunião de 22 de
novembro de 2025. resolve:
Art. 1º - Aderir ao VIII Programa de Recuperação de Créditos no âmbito do
Sistema CONFEF/CREFs, destinado à regularização dos débitos das Pessoas Físicas e
Jurídicas registradas, regulamentado na Resolução CONFEF nº 602/2025.
Art. 2º - Revogar os Arts. 11 e 12, da Resolução n° 263/2024/CREF3/SC.
Art. 3º - O documento Oficial de opção escrita para formalização de acordo
entre o registrado e o Conselho passa a ser o Termo Administrativo de Confissão e
Negociação de Dívida, do anexo I, da Resolução CONFEF nº 602/2025.
Art. 4º - Alterar o parágrafo 4º, do Art. 13, da Resolução n° 263/2024/CREF3/S C,
que passará a vigorar com a seguinte redação: (...) §4º Na hipótese de já haver demanda
executiva fiscal suspensa em face do parcelamento do débito, quando da inadimplência por
parte do CONFITENTE, o processo poderá ser retomado após 90 (noventa) dias da
inadimplência, dando, assim, prosseguimento ao feito, pois, em nenhuma hipótese poderá
haver a inadimplência de 03 (três) boletos consecutivos ou alternados. (...).
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 32, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo ético-disciplinar nº 0018/2022 Representado: S.T.L EMENTA: PROC ES S O
ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA ÉTICA. Vistos etc., acordam os Conselheiros do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região- CREFITO 11, pela aplicação da pena
disciplinar de ADVERTÊNCIA. Por maioria.
JULIO CESAR FLORENCIO ISIDRO
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO Nº 33, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo ético-disciplinar nº 0004/2025 Representado (a): L.A.J Advogado:
Rodrigo Sá Hage de Baptista Neto - OAB/BA 27.884 Representante: L.D.B.E.V EMENTA:
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.INFRAÇÃO ÉTICA. Vistos etc., acordam os Conselheiros do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região- CREFITO 11, pela
aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO e multa no valor equivalente a 03(três)
anuidades. Por maioria.
VIVIANNE DE CASTRO GUSMÃO
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 34, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo ético-disciplinar nº 0005/2025 Representados (as): A.T.F.J; L.S.F.F e
T.M.S Advogados: Watson Pacheco da Silva - OAB/DF 30.517 e Lara Liny Leite Sousa - OAB/DF
73.303 Representante: T.R.U.R Advogado: Adair Siqueira de Queiroz Filho - OAB/DF 20.458
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS TERAPEUTICOS COM
INCONSISTÊNCIAS FORMAIS. FALHA NA SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA. Vistos etc.,
considerando as provas produzidas nos autos, acordam os Conselheiros do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO 11, pela aplicação da pena
disciplinar de REPREENSÃO a T.M.S e de ADVERTÊNCIA a A.T.F.J e L.S.F.F. Por unanimidade.
VIVIANNE DE CASTRO GUSMÃO
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 35, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo ético-disciplinar nº 0008/2025 Representada: G.L.D.S Advogados:
Watson Pacheco da Silva - OAB/DF 30.517 e Lara Liny Leite Sousa - OAB/DF 73.303 EMENTA:
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.NEGLIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Vistos etc., acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 11ª Região- CREFITO 11, pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor
equivalente a 05 (cinco) anuidades. Por maioria.
VIVIANNE DE CASTRO GUSMÃO
Conselheira-Relatora
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO CREMERN SEI Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo
Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 49ª
Sessão Plenária Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 2º e o Artigo 3º da Resolução CREMERN nº 003/2024,
que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os conselheiros regionais efetivos e suplentes, assessores, funcionários
e convidados, quando em viagem nacional, nos moldes do inciso I do art. 1º, desta
resolução, farão jus à percepção de diária nos valores demonstrados abaixo: I- conselheiros
regionais efetivos e suplentes do CREMERN R$ 1.210,00II-Para Delegados das Delegacias
Regionais, Assessores, Convidados e todos os Servidores do CREMERN R$ 1.000,00
Parágrafo único - Ficam mantidas as demais disposições do Art. 2º da Resolução
CREMERN nº 003/2024
Art. 3º.Fica estabelecido o valor de R$ 800,00 para o jeton e R$ 605,00 para o
auxílio de representação.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução CREMERN nº
003/2024, não alteradas por esta Resolução.
Art. 5º Esta resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO T. JÁCOME DA C. BRITTO
Presidente do Conselho
GIANA DA ESCÓSSIA MELO
Secretária- Geral
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a locação e cessão gratuita de salas e
equipamentos do CRP-08
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de
dezembro de 1971; CONSIDERANDO a atribuição do Plenário deste Conselho de promover
a realização de estudos, congressos, simpósios, seminários e conferências sobre a
formação, o exercício profissional e do desenvolvimento da psicologia como ciência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a locação e cessão gratuita de salas do
CRP-08, bem como dos equipamentos de apoio para eventos. resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as regras e procedimentos de locação e cessão das
dependências da sede Curitiba e subsedes Londrina, Maringá e Cascavel do CRP-08, que
regulamentam os seguintes dispositivos:
DA SOLICITAÇÃO DO USO DO ESPAÇO
Art. 2º A solicitação de locação ou cessão de sala deverá ser feita, por escrito,
por pessoa interessada, com informações sobre a natureza do evento, programação e
nome dos ministrantes, assinada pelo requerente e protocolada junto ao CRP-08, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização.
Art. 3º A locação ou cessão será concedida para as seguintes finalidades:
seminário, curso, jornada, oficina, palestras, simpósios, conferências, congressos e
similares.
Parágrafo único - Para outras finalidades não previstas neste artigo, os pedidos
serão analisados pela Diretoria, ad referendum do plenário.
Art. 4º A solicitação deverá ser encaminhada à coordenação administrativa do
CRP-08, por e-mail, que solicitará parecer da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF)
e em seguida encaminhará à Diretoria para deliberação.
Parágrafo único - Os critérios adotados pela Comissão de Orientação e
Fiscalização (COF) para análise do requerimento serão balizados pelas Resoluções Regionais
e Federais, aplicáveis à espécie. Em se tratando de evento coordenado e/ou ministrado por
pessoa psicólogo, este deverá estar de acordo com as deliberações do CRP-08.
DO CONTRATO
Art. 5º Será firmado contrato entre as partes, em até 05 (cinco) dias úteis antes
da realização do evento (anexo III).
DO VALOR DA LOCAÇÃO
Art. 6º A locação dos espaços da sede Curitiba e Subsedes Londrina, Maringá e
Cascavel do CRP-08 para eventos deverá ser paga com 03 (três) dias úteis de antecedência
ao evento para confirmação da reserva, conforme tabela.
Parágrafo Primeiro: As salas disponíveis, suas capacidades e valores encontram-
se informadas em tabela (anexo I e II)
Parágrafo Segundo: Os custos descritos na tabela, referem-se às despesas com
a limpeza, manutenção dos espaços e horas adicionais das pessoas empregadas públicas
que estarão a disposição nas datas e horários reservados
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