DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
do Sul, nos termos do Contrato de Adesão nº 02/2025 - Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério
dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento.
Art. 3º Eventuais transferências de titularidade do projeto dentro do mesmo
grupo econômico não ensejarão a publicação de nova portaria de enquadramento no
REIDI, desde que a mudança de titularidade do projeto tenha sido previamente
aprovada pela ANTT.
Art. 4º Os autos do Processo nº 50000.044746/2025-60 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
. .Nome Empresarial
.Arauco Celulose do Brasil S.A.
. .CNPJ
.47.658.073/0001-39
. .Tipo
.Fe r r o v i a
.
Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário
denominado "Ramal Ferroviário Arauco - EF-A35", que tem
por objeto a construção e a exploração de ramal ferroviário
localizado no município de Inocência, no Estado de Mato
Grosso
.
do Sul, nos termos do Contrato de Adesão nº 02/2025 -
Agência
Nacional
de
Transportes
Terrestres
-
ANTT,
contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes
serviços e obras:
- Implantação de linha férrea com 45,4km de extensão;
. .
.- Implantação de um pátio de cruzamento com 2,6 Km;
e
- Implantação de uma pera ferroviária com 8,8Km, em bitola
larga (1,600m).
. .Localização
.Estado de Mato Grosso do Sul
. .Estimativa
de
Investimento
.R$ 991.390.106,55
. .Estimativas
das
Suspensões Fiscais
.R$ 91.703.584,86
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.382, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.024750/2025-71,
decide:
Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação da BSO 02 no km 068+800
- Londrina/PR - da rodovia PR-445, referente ao item 3.4.3 do Programa de Exploração da
Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 da Concessionária Motiva PR
Vias S.A., inscrita no CNPJ 59.196.897/0001-13.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4 - Frentes de Serviços
Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de
Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 1º ano de concessão
(15/05/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.735, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.068097/2025-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à GMC
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 52.982.776/0001-58, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
constante do processo nº 50505.068097/2025-10, uma vez que os mercados objetos do pleito
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.736, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de
7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1028747-83.2025.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.407696/2025-87, e considerando o que consta no processo nº 50500.107703/2020-57, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da LEAL & TRANSPORTE AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA., CNPJ nº 34.705.080/0001-00, para autorizar a operação da linha PRESIDENTE DUTRA/MA-
BRASILIA/DF, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-ALVORADA/TO
. .2
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-ARAGUAINA/TO
. .3
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-BALSAS/MA
. .4
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-CAROLINA/MA
. .5
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-COLINAS DO TOCANTINS/TO
. .6
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-COLINAS/MA
. .7
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-FORTUNA/MA
. .8
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-GUARAI/TO
. .9
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-GURUPI/TO
. .10
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-MIRANORTE/TO
. .11
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-PARAIBANO/MA
. .12
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO
. .13
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-PASTOS BONS/MA
. .14
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-PRESIDENTE DUTRA/MA
. .15
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-RIACHAO/MA
. .16
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA
. .17
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA
. .18
.AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO-SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA
. .19
.BA L S A S / M A - A LV O R A DA / T O
. .20
.BA L S A S / M A - A R AG U A I N A / T O
. .21
.BALSAS/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO
. .22
.BA L S A S / M A - G U A R A I / T O
. .23
.BA L S A S / M A - G U R U P I / T O
. .24
.BA L S A S / M A - M I R A N O R T E / T O
. .25
.BALSAS/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
. .26
.BARRO ALTO/GO-ALVORADA/TO
. .27
.BARRO ALTO/GO-ARAGUAINA/TO
. .28
.BARRO ALTO/GO-BALSAS/MA
. .29
.BARRO ALTO/GO-CAROLINA/MA
. .30
.BARRO ALTO/GO-COLINAS DO TOCANTINS/TO
. .31
.BARRO ALTO/GO-COLINAS/MA
. .32
.BARRO ALTO/GO-FORTUNA/MA
. .33
.BARRO ALTO/GO-GUARAI/TO
. .34
.BARRO ALTO/GO-GURUPI/TO
. .35
.BARRO ALTO/GO-MIRANORTE/TO
. .36
.BARRO ALTO/GO-PARAIBANO/MA
. .37
.BARRO ALTO/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO
. .38
.BARRO ALTO/GO-PASTOS BONS/MA
. .39
.BARRO ALTO/GO-PRESIDENTE DUTRA/MA
. .40
.BARRO ALTO/GO-RIACHAO/MA
. .41
.BARRO ALTO/GO-SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA
. .42
.BARRO ALTO/GO-SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA
. .43
.BARRO ALTO/GO-SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA
. .44
.B R A S I L I A / D F - A LV O R A DA / T O
. .45
.B R A S I L I A / D F - A R AG U A I N A / T O
. .46
.B R A S I L I A / D F - BA L S A S / M A
. .47
.BRASILIA/DF-BARRO ALTO/GO
. .48
.BRASILIA/DF-CAROLINA/MA
. .49
.BRASILIA/DF-COLINAS DO TOCANTINS/TO
. .50
.B R A S I L I A / D F - CO L I N A S / M A
. .51
.BRASILIA/DF-ESTRELA DO NORTE/GO
. .52
.B R A S I L I A / D F - FO R T U N A / M A
. .53
.BRASILIA/DF-GUARAI/TO
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