DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de São
Sebastião do Caí/RS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal
de São Sebastião do Caí/RS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 24/11/2025; b) pela PGFN: 27/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí/RS, CNPJ nº 88.370.879/0001-04, o senhor
João Marcos Duarte Guará, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí/RS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Unaí/MG,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Unaí/MG.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Unaí/MG, CNPJ nº 18.125.161/0001-77, o senhor Thiago Martins
Rodrigues, Prefeito Municipal de Unaí/MG.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Uruçuca/BA,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Uruçuca/BA .
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:17/11/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Uruçuca/BA, CNPJ nº 14.160.378/0001-67, a senhora Magnólia
Andrade Barreto, Prefeita Municipal de Uruçuca/BA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova Campina/SP, na
qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Nova Campina/SP.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 24/11/2025; b) pela PGFN: 27/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Nova Campina/SP, CNPJ nº 60.123.072/0001-58, o senhor Antonio
Isael de Oliveira Junior, Prefeito Municipal de Nova Campina/SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Matinhos-PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Matinhos-PR, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:26/11/2025; b) pela PGFN: 26/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Matinhos-PR, CNPJ nº 76.017.466/0001-61, o senhor Eduardo
Antonio Dalmora, Prefeito do Município de Matinhos-PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Terra
Roxa-PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Terra Roxa-PR, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:26/11/2025; b) pela PGFN: 26/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura do Município de Terra Roxa-PR, CNPJ nº 75.587.204.0001-70, o senhor Ivan Reis
da Silva, Prefeito do Município de Terra Roxa-PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Braço
do Trombudo/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
Braço do Trombudo/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 18/11/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo/SC, CNPJ nº 95.952.230/0001-67, o senhor
Adriano Treinatti, Prefeito Municipal de Braço do Trombudo/SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Central/BA,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Central/BA .
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 04/11/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Central/BA, CNPJ nº 14.136.816/0001-51, o senhor José Wilker
Alencar Maciel, Prefeito Municipal de Central/BA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Crateús/CE,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Crateús/CE.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 21/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Crateús/CE, CNPJ nº 07.982.036/0001-67, a senhora Janaina Carla
Farias, Prefeita Municipal de Crateús/CE.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Santa Bárbara/BA, na
qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara/BA .
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 25/11/2025; b) pela PGFN: 27/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara/BA, CNPJ nº 13.626.908/0001-57, o senhor
Edifrancio de Jesus Oliveira, Prefeito Municipal de Santa Bárbara/BA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Treviso/SC,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Treviso/SC.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:22/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Treviso/SC, CNPJ nº 01.614.019/0001-90, o senhor Luciano Rubens
Miotelli, Prefeito Municipal de Treviso/SC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Uruana/GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de
U r u a n a / G O.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 23/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Uruana/GO, CNPJ nº 02.295.640/0001-00, o senhor Nei dos Reis
Cruz, Prefeito Municipal de Uruana/GO.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes,
relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de
Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da
Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em
15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais,
geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados,
sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de
Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário
Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. .ENTES FEDERADOS ADERENTES
.UF
.CNPJ
.Nº DO PROCESSO
.DATA 
DE
A S S I N AT U R A
. .MUNICIPIO DE NOVA PONTE
.MG
.18.159.905/0001-74
.13031.535358/2025-08
.12.11.2025
. .MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO
.PR
.75.687.681/0001-07
.13031.535471/2025-85
.06.10.2025
. .MUNICIPIO DE ITAPEJARA D'OESTE
.PR
.76.995.430/0001-52
.13031.535612/2025-60
.18.11.2025
. .MUNICIPIO DE CANDOI
.PR
.95.684.478/0001-94
.13031.535803/2025-21
.18.11.2025
. .MUNICIPIO DE CAMARGO
.RS
.92.406.099/0001-44
.13031.536096/2025-91
.18.11.2025
. .MUNICIPIO DE OURO
.SC
.82.777.228/0001-57
.13031.536101/2025-65
.13.11.2025
. .MUNICIPIO 
DE 
SERRANOPOLIS 
DO
I G U AC U
.PR
.01.613.052/0001-04
.13031.538916/2025-89
.19.11.2025
. .MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL
.RS
.88.830.609/0001-39
.13031.538636/2025-71
.22.07.2025
. .MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO
.PR
.76.020.460/0001-43
.13031.541529/2025-20
.24.11.2025
. .MUNICIPIO DE APORE
.GO
.02.186.336/0001-16
.13031.542765/2025-63
.25.11.2025
. .MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
.PR
.95.543.427/0001-42
.13031.542814/2025-68
.24.11.2025
. .MUNICIPIO DE PRUDENTOPOLIS
.PR
.77.003.424/0001-34
.13031.543046/2025-60
.21.11.2025
. .MUNICIPIO DE BETIM
.MG
.18.715.391/0001-96
.13031.543201/2025-48
.19.11.2025
. .MUNICIPIO DE MEDIANEIRA
.PR
.76.206.481/0001-58
.13031.543472/2025-01
.15.11.2025
. .MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO
.PR
.75.904.524/0001-06
.13031.543501/2025-27
.11.11.2025

                            

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