DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800152
152
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Termo de
Destruição/Inutilização
MN5E23XW
01 (um) balsa
de draga de
garimpo
01 (um) balsa de draga de
garimpo
.
. .
.
.
.
.
.01 (uma) balsa
de tonel
.01 (uma) balsa de tonel
.
.
.
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo
Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101.
SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES
EDITAL Nº 25/2025 - SUPES-MG
Processo nº 02015.004340/2025-32
O Superintendente do IBAMA no estado de Minas Gerais , no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais, para
identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão e destruídos/inutilizados se justifica
com base no art. conforme art. 101 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
.
.Interessado
.C P F/ C N P J
Nº
.Processo
.Termos
Administrativos
.Data 
da
Apreensão
.Bens apreendidos .Bens
Destruídos/Inutilizados
.Localidade
(Município/
UF)
.Coordenadas
Geográficas
.Motivo 
da
Apreensão 
e
Destruição
. Desconhecido
-
02015.004340/2025-32
Termo de Apreensão
14SL9QTD
05/11/2025
01 (uma) Balsa de
garimpo
01 (uma) Balsa de
garimpo
As margem
do Rio
Araçuaí
Latitude
Bens
adaptados
para a prática
do garimpo
ilegal de ouro
.
Município
17' 50' 15,
83" S
.
.
01 (uma) Bomba
de Sucção
01 (uma) Bomba de
Sucção
Senador
Modestino
Gonçalves -
MG
Longitude
.
43' 13'
56,7"W
.
Termo de
Destruição/Inutilização
2WOL849A
01 (uma) canoa
de madeira
01 (uma) canoa de
madeira
.
. .
.
.
.
.
.01 
(um)
Compressor
.01 (um) Compressor
.
.
.
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo
Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101.
SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2025 - SUPES-PR
Processo nº 02017.002235/2025-49
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuiçõeslegais e
com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixorelacionado, tendo em vista
a infrutífera tentativa de notificação pessoal, acerca da lavratura do Auto de Infração e demais Termos em seu desfavor, referente aoprocesso administrativo em trâmite nesta
Superintendência, relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ CG C
.Nº PROCESSO
.AUTO 
DE
INFRAÇÃO 
E
V A LO R
.Descrição 
da
Infração
.ENQUADRAMENTO LEGAL e
VALOR DA MULTA
.Data 
da
Autuação
.M U N I C Í P I O / ES T A D O
. GUILHERME
AU G U S T O
HORMERCHER
S OA R ES
***.800.379-**
02017.002235/2025-49
66W8JJTJ
(23622961)
Destruir, mediante
corte raso, 44,43
hectares de
floresta
nativa situada
Artigo 49 do Decreto
Federal Lei 6.514/2008
05/06/2025
PONTA GROSSA/PR
.
no Bioma Mata
Atlântica, objeto
de especial
preservação,
.
Valor R$
315.000,00
não passível de
autorização para
exploração ou
supressão. Os
danos praticados
atingiram espécies
. .
.
.
.
.ameaçadas 
de
extinção e área de
manejo 
florestal
vinculado 
ao
IBAMA e averbado
em matrícula.
.
.
.
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ouainda
realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto,Parcelamento
ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no incisoII do § 5º do art. 96 do Decreto
nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) doautuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionadorambiental
-> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fi scalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ).
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa deinstrução
e julgamento do Auto/Termo de Embargo.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-
e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 193118
Nº Processo: 02017.001880/2023-82. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR. Contratado: 27.746.003/0001-25 - NAUYAKI SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA.
Objeto: O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original n° 01/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de copeiragem, limpeza, asseio e
conservação predial, para atender as necessidades das unidades do ibama/pr em curitiba, foz do iguaçu, londrina, paranaguá e união da vitória, tendo em vista que os serviços
contratados preponderantes englobam atividades de limpeza e conservação, e de forma secundária, atividades de copeiragem, impedindo que a contratada não seja optante pelo
simples nacional; e que por sua vez, a contratada, optante pelo simples nacional, informa que não tem interesse em alterar o regime de tributação.. Fundamento Legal: LEI
14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 31/03/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 27/11/2025).

                            

Fechar