DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
971242. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora: 380908. Convenente: OMNI INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CNPJ nº
04093667000137. Vigência do Termo. Valor Total: R$ 399.999,00, Valor de Contrapartida:
R$ 0,00, Vigência: 26/11/2025 a 01/03/2026. Data de Assinatura: 31/12/2024. Signatários:
Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE, CPF nº ***.176.695-**, Convenente:
ELISANGELA SOUSA ARAUJO, CPF nº ***.352.921-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 985691, Nº Processo: 19968200345202528,
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: INSTITUTO MUDA
BRASIL CNPJ nº 08817519000179, Objeto: Realizar o projeto "Capacitação, Direitos e
Inclusão para Trabalhadores Informais e Entregadores", com o objetivo de formar 600
participantes — entre trabalhadores informais, entregadores por aplicativo, autônomos de
motocicleta e bicicleta, prestadores de serviços individuais e microempreendedores
urbanos — por meio de ações integradas de qualificação profissional, educação cidadã,
digital e financeira, visando promover inclusão produtiva, fortalecimento da cidadania
econômica e melhoria das condições de trabalho e renda., Valor Total: R$ 1.440.000,00,
Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício:
2026 - R$ 1.440.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000073, Valor: R$
1.440.000,00, PTRES:
250512, Fonte
Recurso: 1049A000J5,
ND: 335041,
Vigência:
27/11/2025 a 27/11/2026, Data de Assinatura: 27/11/2025, Signatários: Concedente:
MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº ***.176.695-**, Convenente: GUILHERME
FONSECA DENYS PINHEIRO LIMA CPF nº ***.953.498-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 985694, Nº Processo: 19968200351202585,
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: ACAO BIBLICA DO
BRASIL CNPJ nº 62098694000107, Objeto: O projeto tem como objetivo principal capacitar
seiscentas pessoas em situação de vulnerabilidade social no município de São Paulo. A
iniciativa busca promover a inclusão produtiva e a empregabilidade por meio de uma
formação técnica e humana estruturada em quatro eixos integrados: inclusão digital e
tecnologia básica da informação, tecnologias da economia 4.0, desenvolvimento pessoal e
empregabilidade e apoio psicossocial., Valor Total: R$ 1.440.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$
720.000,00; 2026 - R$ 720.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000079,
Valor: R$ 1.440.000,00, PTRES: 250512, Fonte Recurso: 1049A000J5, ND: 335041, Vigência:
26/11/2025 a 26/11/2026, Data de Assinatura: 26/11/2025, Signatários: Concedente:
MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº ***.176.695-**, Convenente: FABIANO
APARECIDO OSAMO YAMAMOTO CPF nº ***.197.548-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 985687, Nº Processo: 19968200335202592,
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: ONG BENEVOLENCIA
EDUCACAO E VIVENCIA CNPJ nº 34403722000109, Objeto: O presente Termo de
Fomento tem por objeto a execução do Projeto "MÃOS QUE TRANSFORMAM - Curso
Profissionalizante de Manicure e Pedicure", da Organização Benevolência, Educação e
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Não Conhecimento de Recurso
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação
via postal, vem notificar o(s) empregador(es) abaixo relacionado(s) de que o recurso interposto no(s) processo(s) oriundo(s) de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, não foram providos pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão
de procedência da NDFC. Notifico-os ainda a providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada com os acréscimos legais cabíveis. Informações
sobre procedimentos para recolhimento do débito notificado devem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal. Após o recolhimento, deverá ser protocolizada nesta Unidade do Ministério
do Trabalho, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, apenas informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos comprovantes. Caso
não haja o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da
data da emissão da notificação será considerada pela CEF.
.
.E M P R ES A / C N P J
.P R O C ES S O
.N D FC
.
.PAZINI SERVIÇOS EIREL 22.336.924/0001-04
.46208001476201951
.201.345.421
.
.SILVER DROGARIA LTDA 07.930.213/0001-61
.46290000954200607
.505.744.473
Em 27 de novembro de 2025
MARCELA PIRES LOYOLA
Vivência (OBEN), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do
Programa Manoel Quirino de Qualificação Social e Profissional. O projeto promove
qualificação,
inclusão
produtiva
e
autonomia
econômica
de
mulheres
em
vulnerabilidade social na Zona Leste de São Paulo (Jardim Helena e adjacências), com
reserva de cinquenta e dois por cento das vagas (trezentas e doze) para migrantes,
refugiadas e apátridas, e as demais (duzentas e oitenta e oito) para mulheres negras,
indígenas, quilombolas, LGBTQIAPN+, mães solo, trabalhadoras informais, jovens a
partir de dezesseis anos (com autorização) e vítimas de violência. A ação enfrenta
desemprego, informalidade, exploração laboral e barreiras de acesso a serviços e
direitos, ofertando curso presencial CBO 5161-10 com carga de cento e cinquenta
horas, estruturado em quarenta horas de formação básica (comunicação, cidadania,
direitos humanos, igualdade de gênero, sustentabilidade e letramento digital via Escola
do Trabalhador 4.0) e cento e dez horas de formação específica (biossegurança,
anatomia, técnicas de manicure e pedicure, esmaltação, alongamentos, nail art, gestão,
precificação e empreendedorismo), garantindo no mínimo trinta e três horas de prática
supervisionada, em conformidade com as normas da ANVISA e com o edital. A
execução ocorrerá em doze meses, com vinte e quatro turmas de vinte e cinco alunas,
nos turnos matutino e vespertino, totalizando seiscentas beneficiárias diretas. Cada
participante receberá kit profissional completo para prática imediata e geração de
renda; serão ofertados acolhimento e acompanhamento psicossocial individual e
coletivo
para
permanência e
êxito
formativo;
ao
término, as
concluintes
serão
certificadas e encaminhadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) para intermediação
de mão de obra, articulando a qualificação com oportunidades reais de inserção
produtiva. O objeto
contempla planejamento, mobilização, seleção
e matrícula,
realização das aulas teóricas e práticas, oficinas de cidadania e empreendedorismo,
monitoramento de frequência e desempenho, ações de prevenção e enfrentamento à
violência de gênero, certificação e encaminhamento ao SINE, bem como gestão
administrativa, prestação de contas e avaliação de resultados. A proposta está
integralmente alinhada às diretrizes do Programa Manoel Quirino ao ampliar o acesso
ao trabalho decente, promover a permanência no mundo do trabalho por meio do
desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais, estimular a autonomia
econômica, fortalecer redes e políticas públicas locais e assegurar inclusão produtiva de
grupos vulneráveis. Espera-se como efeitos a elevação da empregabilidade e da renda,
a redução da informalidade e da exploração laboral, o fortalecimento da autoestima e
do protagonismo
feminino e
a consolidação
de redes
comunitárias de
apoio,
contribuindo para o desenvolvimento social e econômico dos territórios atendidos. Em
síntese, o objeto deste instrumento é viabilizar a execução integral do projeto,
assegurando recursos humanos, pedagógicos, materiais e logísticos necessários para
ofertar formação profissional de qualidade, promover trabalho digno e reduzir
desigualdades, em consonância com os princípios e finalidades do Programa Manoel
Quirino., Valor Total: R$ 1.440.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 720.000,00; 2026 - R$
720.000,00,
Crédito
Orçamentário:
Num
Empenho:
2025NE000076,
Valor:
R$
1.440.000,00, PTRES: 250512, Fonte Recurso: 1049A000J5, ND: 335041, Vigência:
27/11/2025 a 27/11/2026, Data de Assinatura: 27/11/2025, Signatários: Concedente:
MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº ***.176.695-**, Convenente: GRAZIELE
SILVA SAMPAIO CPF nº ***.584.648-**.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento
da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição
no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional
do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado,
postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
. .ELBERTH KEDS DE PAULA
.14152.064936/2021-72
.15.323,04
. .MAIS FLUXO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
.46215.008654/2018-02
.646,97
. .MIMAXX SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
.46215.005916/2017-98
.1.191,82
. .NETUNO DO BRASIL TELECOM LTDA
.14152.027751/2020-04
.3.073,12
. .TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
.14152.007672/2020-79
.805,06
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Auto de Infração
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRT/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, vem notificar as autuadas abaixo relacionada, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO), CEP:
20020-909, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo para o
mesmo endereço. Não será conhecida defesa que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27 da Portaria MTP n°
667/2021.
.
.E M P R ES A
.A. I.
.C A P I T U L AÇ ÃO
. .DOHA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA
.219429049
.Art. 630, § 4º da CLT
. .RODRIGUES CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIARIA LTDA
.221151923
.Art. 10, §1º, incisos I, II ou III, da Lei nº 14.020 de 06/07/2020.
. .SEA LINE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI
.220715645
.Art. 5º, § 3º, inciso I, combinado com o art. 5º, § 2º, inciso I, ambos
da MP 936/2020.
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
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