DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA
DADOS PESSOAIS (PREENCHER COM LETRA DE FORMA):
Nome: __________________________________________________________
Curso: _______________________________________ Turno: ___________
Grau: _____________________________ Cidade: ____________________
Eu, selecionado(a) no Processo Seletivo _________________________ para o curso da UFRN indicado acima, nas vagas reservadas para os beneficiários de ação afirmativa
definida pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), DECLARO que PERTENÇO à comunidade Quilombola de ___________________________________ e que:
( ) resido em comunidade Quilombola ( ) resido em Área Urbana
Nome do Local / Endereço: _______________________________________
Município: ________________________ Estado: _________________
Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 3 (três) membros da atual Diretoria da Associação que representa legalmente a
Comunidade Quilombola a qual pertence o candidato.
_________________________________
Assinatura da Membro 1
_________________________________________
Nome legível do Membro 1
_________________________________________
Nº da Cédula de Identidade ou CPF do Membro 1
_________________________________________
Assinatura da Membro 2
_________________________________________
Nome legível do Membro 2
_________________________________________
Nº da Cédula de Identidade ou CPF do Membro 2
_________________________________________
Assinatura do Membro 3
_________________________________________
Nome legível do Membro 3
_________________________________________
Nº da Cédula de Identidade ou CPF do Membro 3
_____________________ , ____ de ______________ de ____.
C I DA D E
___________________________________________________________
ASSINATURA (conforme documento de identificação)
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA DEFICIÊNCIA
I. Candidatos com Deficiência Física:
Laudo médico nos últimos 36 (trinta e seis) meses, que deverá ser assinado por um médico ortopedista, neurologista ou reumatologista, contendo na descrição clínica o tipo
e grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter o
nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
II. Candidatos com Deficiência Intelectual:
Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter
o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
III. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva:
a) Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS do médico que forneceu o laudo; e
b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do
profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de laudo médico.
IV. Candidatos com Deficiência Visual:
a) Laudo médico, obtido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência,
em que conste a acuidade visual (e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo; e
b) Exame de medida do campo visual nos casos que houver alterações dessa natureza, realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo,
especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
V. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA):
Laudo médico, que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo
VI. Candidatos com Deficiência Múltipla:
a) Laudos médicos, que deverão ser assinados por médicos oftalmologista e otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e
funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondentes da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências.
Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os laudos;
b) Exame de Audiometria, nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura
e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de laudo médico; e
c) Exame oftalmológico, nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses, em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos
que houver alterações dessa natureza. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.595/DDP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, no Processo 23080.008730/2023-14 e no item 17.1 do Edital do
Concurso, resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 10 de janeiro de 2026, o prazo de
validade do concurso público do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro
de
Ciências,
Tecnologias
e
Saúde (CTS),
conforme
a
Resolução
Normativa
nº
197/2024/CUn,
de 26/11/2024,
campo
de
conhecimento: Saúde
Coletiva/Saúde
Pública/Medicina 
Preventiva/Ensino 
Tutorial/Comunidades/Integrac–ão 
Ensino-
Servic–o/Fundamentos do SUS, objeto do Edital n° 036/2023/DDP, publicado no Diário
Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria n° 0025/2024/DDP,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a retificação da Portaria MESP Nº 106, de 24 de novembro de 2025,
publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2025, que trata
da
publicação do
resultado da
seleção
de propostas
dos Espaços
Esportivos
Comunitários, regulada pela Portaria MESP nº 11, de 19 de fevereiro de 2025 e
Portaria MESP Nº 52, de 10 de junho de 2025, bem como as informações constantes
dos autos do processo nº 71000.072715/2023-15:
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Onde se lê:
.
.Nº Proposta
.UF
.Proponente
.CNPJ
.Empreendimento
. .51000003579/2025 .AP .MUNICIPIO
DE ITAUBAL
.34925214000190 .Espaço 
Esportivo
Comunitário
Leia-se:
.
.Nº Proposta
.UF
.Proponente
.CNPJ
.Empreendimento
. .51000004780/2025 .AP .MUNICIPIO 
DE
TARTARUGALZINHO
.23066632000153 .Espaço 
Esportivo
Comunitário

                            

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