DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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259
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Centro-
Oeste
505.814
446.325
116.037 21.053
15.801
13.619
37.757
105.339
136.720 275.851 66.303
104.171271.329 72.346
42.366
3.444
56.840
. DF
104.058
91.498
4.336
4.732
2.872
6.274
8.387
25.912
38.985 63.328
8.089
20.081 56.990
15.806
4.677
792
13.234
. GO
178.042
160.446
41.462
5.885
5.051
2.677
14.332
47.654
43.385 92.114
24.164
44.168 105.537 27.328
10.221
840
16.519
. MT
137.303
121.934
49.283
5.060
4.908
3.309
9.085
17.562
32.727 77.486
21.043
23.405 63.782
19.057
21.788
1.359
15.948
. .MS
.86.411
.72.446
20.955
5.375
2.970
1.359
5.952
14.211
.21.623 42.923
13.006
.16.517 45.021
10.155
5.679
453
.11.138
. .T OT A L
.3.436.463
.3.238.869 485.113 386.298
139.505
158.070
478.913
911.494
.679.4751.986.548349.024
.903.2981.607.355455.178
317.956 45.830
.812.550
TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2025
(Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024 - LDO 2025 - Art. 127 - §2º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO
. Consolidado das Agências
. .em R$ milhão
.
.Realizado até o 5º Bimestre / 2025
. Região/UF
Programação
2025
.Setor de Atividade
.Origem de Recursos
.Porte do Tomador
. .
.
.Total
.Rural
.Industrial .Comércio .Intermed.
Financ.
.Outros
Serviços
.Habitação .Outros
.Próprio .Tesouro
.Outras
Fo n t e s
.Micro
.Pequeno
.Médio
.Médio-
Grande
.Grande
. Norte
382
287
38
0
0
0
248
0
0
287
0
0
4
38
51
194
0
. AP
60
45
9
0
0
0
36
0
0
45
0
0
2
13
7
22
0
. AM
193
145
29
0
0
0
116
0
0
145
0
0
0
16
24
105
0
. PA
65
49
0
0
0
0
49
0
0
49
0
0
2
0
19
27
0
. RO
23
17
0
0
0
0
17
0
0
17
0
0
0
0
0
17
0
. RR
29
22
0
0
0
0
22
0
0
22
0
0
0
0
0
22
0
. .TO
.12
.9
0
0
0
0
9
0
.0
9
0
.0
0
9
0
0
.0
. Nordeste
105
78
0
0
0
0
78
0
0
78
0
0
28
3
6
42
0
. MA
61
46
0
0
0
0
46
0
0
46
0
0
1
0
6
40
0
. PB
3
2
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
. PE
3
2
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
0
0
2
0
. PI
37
28
0
0
0
0
28
0
0
28
0
0
28
0
0
0
0
. .SE
.1
.0
0
0
0
0
0
0
.0
0
0
.0
0
0
0
0
.0
. Sudeste
63
47
8
1
0
0
38
0
0
47
0
0
20
10
5
12
0
. ES
6
4
0
0
0
0
4
0
0
4
0
0
2
3
0
0
0
. MG
11
8
0
0
0
0
8
0
0
8
0
0
5
2
2
0
0
. RJ
16
12
0
1
0
0
11
0
0
12
0
0
4
5
3
0
0
. .SP
.30
.23
8
0
0
0
14
0
.0
23
0
.0
9
1
0
12
.0
. Sul
10
7
0
5
0
0
2
0
0
7
0
0
0
4
2
1
0
. PR
1
1
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
. .RS
.8
.6
0
4
0
0
2
0
.0
6
0
.0
0
4
2
0
.0
. Centro-
Oeste
91
68
10
0
0
0
59
0
0
68
0
0
0
0
20
49
0
. DF
78
59
0
0
0
0
59
0
0
59
0
0
0
0
10
49
0
. .MT
.13
.10
10
0
0
0
0
0
.0
10
0
.0
0
0
10
0
.0
. .T OT A L
.651
.488
57
6
0
0
425
0
.0
488
0
.0
53
54
83
297
.0
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 89,
onde se lê: "Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 487, de 17 de novembro de
2025",
leia-se: "Instrução Normativa SGP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025".
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.147, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Discrimina as áreas passíveis de adesão ao apoio à
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social
- Reurb-S.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44,
caput, incisos I e VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e
tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam indicados, na forma do Anexo, os núcleos urbanos informais
em áreas da União ou em áreas que, por sua origem ou destinação, integrem ou
tenham integrado o patrimônio da União passíveis de adesão ao apoio à Regularização
Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S.
§1º As áreas indicadas no Anexo que ainda não tenham sido destinadas
serão submetidas em bloco aos Grupos Especiais de Destinação Supervisionada de que
trata a Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023.
§2º As áreas indicadas no Anexo poderão ser retiradas, suplementadas ou
substituídas por ato da Secretaria do Patrimônio da União para atender a meta
estabelecida na Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025.
Art. 2º As áreas indicadas no Anexo deverão:
I - ser objeto de Acordo de Cooperação Técnica - ACT ou outro instrumento
congênere com a Secretaria do Patrimônio da União; ou
II - não havendo instrumento de destinação firmado, ter o ente federativo
demonstrado interesse em promover a regularização fundiária mediante manifestação
formal anterior à apresentação da proposta à Secretaria do Patrimônio da União.
§1º O ente federativo terá o prazo de trinta dias a contar da publicação
desta 
Portaria 
para 
formalizar 
manifestação
de 
interesse 
na 
plataforma
Transferegov.br.
§2º Nos casos em que o ente federativo não solicitar a adesão nos termos
do art. 3º da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025, a área será excluída
do chamamento.
Art. 3º O ente federativo ou consórcio público intermunicipal deverá
informar o número de lotes estimado para a área objeto da regularização e os demais
dados sociais necessários ao projeto na plataforma Transferegov.br.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Patrimônio da
União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI

                            

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