DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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261
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.513, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL .Estrela 
de
Alagoas
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.39
.12/11/2025 .59051.045667/2025-45
. .BA
.Wagner
.Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.149
.21/11/2025 .59051.045669/2025-34
. .CE
.Parambu
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.027
.05/11/2025 .59051.045661/2025-78
. .CE
.Tauá
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1118001 .18/11/2025 .59051.045660/2025-23
. .PB .São João do Rio
do Peixe
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.18
.11/11/2025 .59051.045556/2025-39
. .RN
.Martins
.Seca 
-
1.4.1.2.0
.053
.12/11/2025 .59051.045666/2025-09
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.514, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Laranjal
.Vendaval 
-
1.3.2.1.5
.1.078
.06/11/2025 .59051.045665/2025-56
. .MG
.Luz
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.3.918
.31/10/2025 .59051.045048/2025-51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.515, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Anapu
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.0449
.11/11/2025 .59051.045663/2025-67
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.516, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR .São Miguel do
Iguaçu
.Vendaval 
-
1.3.2.1.5
.1.069
.24/11/2025 .59051.045668/2025-90
. .RS
.Getúlio Vargas
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.4.162
.24/11/2025 .59051.045675/2025-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.494, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o artigo 1º da Portaria n. 1223, de 23 de abril
de 2025, que autorizou a transferência de recursos
ao Município de Pouso Novo-RS, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 1223, de 23 de abril de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Pouso Novo-RS, no
valor de R$ 1.088.000,00 (um milhão oitenta e oito mil reais), para a execução de ações de
Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo processo SEI
n.º 59053.017012/2024-86."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.498, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 2244, de 08
de setembro de 2021, que autorizou a transferência
de recursos ao Município de Hidrolândia-CE, para
execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Os art. 1º e 2º da Portaria n. 2244, de 08 de setembro de 2021, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Hidrolândia-CE, no valor
de R$ 5.480.789,19 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil setecentos e oitenta e nove
reais e dezenove centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de
Trabalho aprovado e contido no processo processo SEI n.º 59053.003667/2020-43."
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2020NE000615 e 2025NE000765,
respectivamente,
Programa 
de
Trabalho: 
06.182.2218.22BO.6500
e
06.182.2318.22BO.6500, respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 0188 e
3129; UG: 530012".
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 272, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade
de Obra Hídrica - CERTOH - da obra da Barragem de
Morrinhos,
situada 
nos
municípios 
Piripá
e
Presidente Jânio Quadros - BA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da
Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de
2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua em sua 946ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 18 de
novembro de 2025, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei n º 9.984, de 17 de julho
de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, alterado pelo
Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de
2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.005053/2024-87,
resolve:
Art. 1º Emitir ao Estado da Bahia, por intermédio da Companhia de Engenharia
Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, inscrita no CNPJ nº 13.529.136/0001-35, este
Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente à
Barragem de Morrinhos, localizada nos municípios Piripá e Presidente Jânio Quadros, no
Estado da Bahia, com a finalidade abastecimento público, irrigação e dessedentação
animal, tendo o empreendimento as seguintes características:
. .Corpo Hídrico
.Rio Gavião, bacia hidrográfica do Rio de Contas
. .Coordenadas 
geográficas
do 
eixo
da
barragem
.Lat: 14º 52' 73"
.Long: 41º 47' 27"
. .Volume do reservatório no nível máximo
normal
.34,71hm³
. .Componentes da obra
.Construção de barramento Altura máxima: 30m Extensão total: 995m
Vazão mínima jusante: 3.801,6m³/dia
. .Entidade 
Responsável 
pela 
Operação 
e
Manutenção
.Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia
. .Cidades a serem atendidas pelo projeto
.Piripá, Presidente Jânio Quadros, Condeúba e Cordeiros -BA
. .Entidade
Responsável 
pelas
obras
complementares
.Empresa Baiana de Águas e Saneamento
Parágrafo único. O Estado da Bahia, por intermédio da CERB, deverá comunicar
à ANA o término da construção e o início da operação do empreendimento certificado.
Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá
proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se
refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade
hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o
CERTOH.
Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas
para garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais
cabíveis, inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas.
Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da
legislação ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros
órgãos ou entidades públicas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.063, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)
Concede a Medalha Mérito da Força Nacional
Soldado Luis Pedro de Souza Gomes.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.565, de 16 de novembro de 2018, e
tendo em vista a Portaria MSP nº 233, de 11 de dezembro de 2018, e o que consta
no Processo Administrativo nº 08106.010258/2025-12, resolve:
Art. 1º Conceder a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de
Souza Gomes:
I - no Grau Distinção Federativa:
ADELZIRIO MOREIRA MACIEL NETO;
ADJAMAR GOUDARD;
ADNIR DOMINGOS DE FACCIO;
ADRIANA REGINA DA COSTA;
ALEX SANDRO DE JESUZ LOYOLA;
ALEXANDRE CUNHA GOMES;
ALEXANDRE MERLIN;

                            

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