DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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260
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
áreas passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Social - Reurb-S
. .UF
.R EG I ÃO
.MUNICÍPIO
.NOME DO NÚCLEO
. .AC
.Norte
.Xapuri
.Bairro Aeroporto / Aeródromo de Xapuri
. .AM
.Norte
.Manaus
.Colônia Antônio Aleixo
. .AP
.Norte
.Macapá
.Área C
. .AP
.Norte
.Macapá
.Área J
. .AP
.Norte
.Macapá
.Bairro Infraero ("Área A" e "Área E")
. .AP
.Norte
.Macapá
.Conjunto Habitacional Mucajá
. .AP
.Norte
.Macapá
.Gleba Institucional B
. .AP
.Norte
.Macapá
.Nova Aliança
. .AP
.Norte
.Santana
.Bairro Novo Horizonte
. .AP
.Norte
.Santana
.Setor 07
. .BA
.Nordeste
.Buerarema
.Nossa Senhora Aparecida
. .BA
.Nordeste
.Madre 
de
Deus
.Suape
. .BA
.Nordeste
.Salvador
.Bairro Alagados - ETAPA 1
. .BA
.Nordeste
.Salvador
.Bairro Alagados - ETAPA 3
. .BA
.Nordeste
.Salvador
.Comunidade da Gamboa
. .CE
.Nordeste
.Aquiraz
.Jardim Riviera
. .CE
.Nordeste
.Fo r t a l e z a
.Bairro Barra do Ceará
. .CE
.Nordeste
.Fo r t a l e z a
.Comunidade Che Guevara
. .CE
.Nordeste
.Fo r t a l e z a
.Couto Fernandes
. .CE
.Nordeste
.Fo r t a l e z a
.Poço da Draga
. .CE
.Nordeste
.Iguatu
.Bairro Fomento
. .CE
.Nordeste
.Itapipoca
.Posto Agropecuário de Itapipoca
. .CE
.Nordeste
.Jucás
.Posto agropecuário de Jucás
. .CE
.Nordeste
.São
Benedito
.Comunidades Toca do Quati e Ipiranga
. .ES
.Sudeste
.Vila Velha
.Bairro Dom João Batista 1
. .ES
.Sudeste
.Vitória
.Bairro Consolação
. .ES
.Sudeste
.Vitória
.Bairro de São Pedro
. .ES
.Sudeste
.Vitória
.Bairro Gurigica
. .ES
.Sudeste
.Vitória
.Bairro Maria Ortiz
. .ES
.Sudeste
.Vitória
.Bairro Redenção
. .ES
.Sudeste
.Vitória
.Bairro Resistência 1
. .GO
.Centro-
Oeste
.Goiânia
.Jardim Novo Mundo 1
. .MA
.Nordeste
.Colinas
.Vila Brandão
. .MA
.Nordeste
.São Luís
.Glebas Tibiri-Pedrinhas, Itaqui-Bacanga e no Bairro
Liberdade
. .MA
.Nordeste
.Timon
.Vila Bandeirante,
Vila Monteiro
e Residencial
Padre Delfino (Campus do IFMA)
. .MG
.Sudeste
.Belo
Horizonte
.Olhos D'água
. .MS
.Centro-
Oeste
.Sidrolândia
.Chácara São João
. .PA
.Norte
.Barcarena
.Bairros Pioneiro e Novo Horizonte
. .PA
.Norte
.Belém
.Bairros 
da 
Terra 
Firme,
Guamá, 
Marco 
e
Universitário
. .PA
.Norte
.Belém
.Bairros Jurunas; Condor; Guamá; Cidade Velha;
Cremação; Sacramenta; Telégrafo; Terra Firme;
Fátima;
Marco; São
Brás;
Barreiro, Pedreira
e
Canudos
. .PE
.Nordeste
.Recife
.Ilha do Joaneiro
. .PE
.Nordeste
.Recife
.Iraque / Rua do Rio
. .PE
.Nordeste
.Recife
.Mangueira - ETAPA 2
. .PE
.Nordeste
.Recife
.Sítio Grande / Dancing Days
. .PI
.Nordeste
.Cajueiro 
da
Praia
.Revólver
. .PI
.Nordeste
.Cajueiro 
da
Praia
.Todo perímetro urbano
. .PI
.Nordeste
.Parnaíba
.Bairros do Carmo
. .PI
.Nordeste
.Parnaíba
.São José
. .PI
.Nordeste
.Teresina
.Parque Universitário
. .PR
.Sul
.Campo
Bonito
.Lote nº A-1
. .PR
.Sul
.Curitiba
.Vila Pantanal (RFFSA)
. .PR
.Sul
.Guarapuava
.Loteamento Paz e Bem
. .PR
.Sul
.Paranaguá
. Ilha dos Valadares, Baía de Paranaguá
. .RJ
.Sudeste
.Duque 
de
Caxias
.Mantiquira
. .RJ
.Sudeste
.Duque 
de
Caxias
.Vila Esperança
. .RJ
.Sudeste
.Niterói
.Comunidade da Ciclovia
. .RJ
.Sudeste
.Pinheiral
.Fazenda São José dos Pinheiros
. .RJ
.Sudeste
.Rio 
de
Janeiro
.Campos de Olaria, Deodoro e Santo Antônio
. .RJ
.Sudeste
.Rio 
de
Janeiro
.Complexo de Favelas do Cajú - Parque Alegria
. .RJ
.Sudeste
.Teresópolis
.Quinta do Lebrão
. .RN
.Nordeste
.Currais
Novos
.Fazenda Totoró
. .RN
.Nordeste
.Natal
.Comunidade
do Passo
da
Pátria, Areado
e
Pantanal (Bairro do Alecrim)
. .RR
.Norte
.Boa Vista
.Quadra nº 333, Zona 10 (Bairro Caimbé)
. .RS
.Sul
.Pelotas
. Antiga Estação Ferroviária de Pelotas
. .RS
.Sul
.Porto Alegre .Vila Dona Teodora
. .SC
.Sul
.Joinville
.Loteamento Kaesemodel
. .SE
.Nordeste
.Aracaju
.Bairro Aeroporto
. .SE
.Nordeste
.Aracaju
.Bairro Coroa do Meio
. .SE
.Nordeste
.Aracaju
.Comunidade Pantanal
. .SE
.Nordeste
.Barra 
dos
Coqueiros
.Loteamento Olimar
. .SP
.Sudeste
.At i b a i a
.Bairros Caetetuba, Mato Dentro e Tanque
. .SP
.Sudeste
.Campinas
.Santa Marta, Sete Quedas e Nossa Senhora de
Lourdes
. .SP
.Sudeste
.Cubatão
.Ilha Caraguatá, Projeto São Pedro e Nhapium
. .SP
.Sudeste
.Cubatão
.Jardim Nova República - Bolsão VIII
. .SP
.Sudeste
.Cubatão
.Vila Natal
. .SP
.Sudeste
.São Vicente
.Núcleo Sambaiatuba
. .TO
.Norte
.Praia Norte
.Município
de Praia
Norte
e
a sua
respectiva
expansão
. .TO
.Norte
.São 
Bento
do Tocantins
.Gleba Cachoeirinha
. .TO
.Norte
.Sítio 
Novo
do Tocantins
.Fazenda Serra, Gleba 3
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.782/2025/MGI
Processo nº 10154.167206/2021-51
No exercício das competências elencadas pelo art. 44 do Anexo I do Decreto nº
12.102, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de
24 de outubro de 2024, e em conformidade com o art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, considerando os elementos constantes no processo administrativo nº
10154.167206/2021-51, especialmente no Formulário de Análise (SEI nº 47030363),
conheço do recurso administrativo interposto por SÃO ROQUE HOLDINGS LTDA, CNPJ
03.***.448/0001-**, e, no mérito, julgo-o IMPROCEDENTE, em virtude de o imóvel da
União estar inserido em área de APP, inteiramente inserido dentro dos limites da APA da
Baleia Franca/ICMBio, em Zona de Uso Divergente - ZUDI de dunas e restinga e encontrar-
se sob demanda judicial ainda não transitado e julgado, dentro do que proclamam o art.
7º, §1º, da Lei 9.636 de 15 de maio de 1998, c/c art. 2º do Decreto 3.725/2001, assim
como o art. 12 da Instrução Normativa nº 04 de 14 de agosto de 2018.
CAROLINA GABAS STUCHI
Secretária
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2.949/2025/MGI
Processo nº 10154.013081/2025-74
Assunto: Recurso Administrativo para decisão em segunda instância - isenção
do pagamento de taxa de ocupação.
Interessado: Joice Adriane Garcia Camargo.
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 97 do Anexo XVIII da
Portaria nº 7.660, de 24 de outubro de 2024 (Regimento Interno), tendo em vista o
disposto no art. 1º, § 2º, inciso II e § 6º, do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981,
e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 39899/2025/MGI (53678045), conheço
do Recurso Administrativo interposto por Joice Adriane Garcia Camargo, CPF nº
***.149.***-76, para, no mérito, negar provimento ao pedido de isenção do pagamento de
taxa de ocupação para o imóvel sob o RIP nº 7691.0100033-47.
CAROLINA GABAS STUCHI
Secretária
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3.480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
propor
regras, fluxos
e
procedimentos para
a
implementação da Análise de Impacto Regulatório,
nos termos do Decreto n–10.411, de 30 de junho
de 2020, no âmbito do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional.
O
MINISTRO DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n–10.411, de
30 de junho de 2020, e no Decreto n–12.504, de 12 de junho de 2025, resolve:
Art. 1– Fica
instituído,
no
âmbito do
Ministério
da
Integração
e
do
Desenvolvimento Regional, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta
de regras, fluxos e procedimentos internos para a implementação da Análise de
Impacto Regulatório - AIR, conforme o disposto no Decreto n–10.411, de 30 de junho
de 2020.
Art. 2–O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um
suplente, indicados pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de
Políticas de Desenvolvimento Regional e
Territorial;
IV - Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros;
V - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
VI - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica; e
VII - Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 1° A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Coordenação-Geral de
Integração e Controle Técnico, da Secretaria-Executiva.
§ 2° A Consultoria Jurídica do Ministério prestará assessoramento jurídico ao
Grupo de Trabalho.
§
3° O
assessoramento técnico
ao
Grupo de
Trabalho caberá
à
Coordenação-Geral de Governança e Processos, da Secretaria-Executiva.
Art. 3–Os membros titulares e suplentes deverão ser indicados no prazo de
dez dias a contar da entrada em vigor desta Portaria, mediante ofício encaminhado por
meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenação-Geral de Integração e
Controle Técnico.
Art. 4–Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de regras, fluxos e procedimentos internos relativos à
implementação da Análise de Impacto Regulatório, em consonância com o art. 5–da Lei n–
13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto n–10.411, de 30 de junho de 2020;
II - definir prazos, responsabilidades e instrumentos de monitoramento para
cada etapa do processo de AIR; e
III - apresentar relatório final com as recomendações ao Ministro de Estado,
no prazo de noventa dias, contados da data de instalação do Grupo, podendo ser
prorrogado, por igual período.
Art. 5–O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação.
§ 1° O quórum de reunião será de maioria absoluta de seus membros, e as
deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 2° As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, telepresencial ou
híbrida, e serão registradas em ata, pela coordenação do Grupo de Trabalho.
§ 3° Poderão ser convidados representantes de outras unidades do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional e de órgãos e de entidades públicas, bem
como especialistas, para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 6–A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público
relevante e não remunerada, sem qualquer tipo de contraprestação financeira.
Art. 7–O Grupo de Trabalho extinguir-se-á com a entrega do relatório final
ou com o término do prazo previsto no inciso III do art. 4º, o que ocorrer
primeiro.
Art. 8– Esta Portaria
entra em vigor sete dias após
a data de sua
publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

                            

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