DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 385.997
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345726/2023.
Interessado: LUIS ALFONSO HIDALGO RODRIGUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 443.117
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392690/2023.
Interessado: TALEB AL SAYES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da
Portaria 623/2020.
Código: 441.765
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391608/2023.
Interessado: NANA NELCY.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por não
atender a interessada o disposto no Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234,
inciso III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou
os documentos constantes do Art. 5º e Itens 4, 5 e 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 436.656
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387244/2023.
Interessado: EUNICE FERNANDO LITO XAVIER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que a requerente não apresentou os originais dos antecedentes criminais
do país de origem e nem a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual.
Código: 434.516
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385541/2023.
Interessado: WILBERSON MOISE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por
descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos IV e V
do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 4,
5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 431.984
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383407/2023.
Interessado: ISABEL NKULA JOSE PEDRO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o
pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso  V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento
constante do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 415.196
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369710/2023.
Interessado: JUAN CARLOS GARCIA SANCHEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 413.883
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368640/2023.
Interessado: BERRICK CHARLES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem
legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 453.635
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400592/2023.
Interessado: GRECIA GISSELLE SILVERO VERA ANZILIERO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 453.469
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400466/2023.
Interessado: ALBERTO MAXIMILIANO BERROTERAN SANCHEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 452.747
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399908/2023.
Interessado: CENANCE AGOSSOU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 451.432
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398972/2023.
Interessado: JUAN MANUEL MORALES AVALOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por não
atender o interessado o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso
V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os
documentos constantes nos Itens 6 Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 450.570
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398423/2023.
Interessado: ALEXANDER DE LA GUARDIA FERNANDEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 449.391
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397512/2023.
Interessado: SOPHANE JEAN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por não
atender a interessada o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234,
inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o
documento constante do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 446.818
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395553/2023.
Interessado: JESUS ALBERTO BUISAN INFANTE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 446.699
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395446/2023.
Interessado: YOANKI MILLAN LORENZO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da
Portaria 623/2020.
Código: 445.145
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394297/2023.
Interessado: ANDRE LOPES DE FREITAS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão, por não atender o
interessado o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV, do
Decreto 9.199/2017; tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes do item 7 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 444.710
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393980/2023.
Interessado: RAJAA HUSSEIN NOUREDDINE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país e não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, conforme exige a lei.
Código: 465.071
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409539/2023.
Interessado: STEPHANIE LATUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
Art. 65 da Lei nº 13.445, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizada.
Código: 464.914
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409400/2023.
Interessado: BASILIO MARTINEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 464.374
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408983/2023.
Interessado: CLARA ABREU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.

                            

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