DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 462.833
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407750/2023.
Interessado: DIEULIFAITE SAINT CLAIRE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65, incisos II e IV, da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, §2º, e 234, incisos II e V, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 462.051
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407161/2023.
Interessado: LAURA CAROLINA MORALES SALAZAR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 459.540
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405164/2023.
Interessado: YENIFER ARMENTERO MEDINA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da
Portaria 623/2020.
Código: 458.179
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404133/2023.
Interessado: BRAYAN CARLOS RODRIGUEZ CHIRINOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão, por não atender o
interessado o disposto no Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017, do Art. 246,
§1º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos
constantes do item 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020.
Código: 458.178
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404132/2023.
Interessado: EMEKA CHARLES OSUCHUKWU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 221 e art. 234, inciso II, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 456.863
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403122/2023.
Interessado: JOSE EDUARDO AFONSO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017;
Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 456.348
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402718/2023.
Interessado: HUGUES DE WILLECOT DE RINCQUESEN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos
solicitados, no caso, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, conforme exige a lei.
Código: 477.962
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0420078/2023.
Interessado: MARCIA LEIA MORAIS SAMPAIO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 477.720
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419896/2023.
Interessado: MARIA IRENE SENGER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em
vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo
menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 476.321
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418689/2023.
Interessado: SHARAREH NAGHDI BALASI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 473.292
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0416285/2023.
Interessado: OSCAR LUIS FIGUERA RODRIGUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 233, inciso II, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 473.272
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0416266/2023.
Interessado: GERMAIN BEAUDOUIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 470.266
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413919/2023.
Interessado: DELSON OUVERTUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 468.581
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412508/2023.
Interessado: JOSE ALBERTO PANTALEON DIONICIO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso
e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 467.912
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411960/2023.
Interessado: MACTAR DIBA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso
e,
quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo
a
decisão
recorrida
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Código: 466.628
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410918/2023.
Interessado: JASMINE LUXAMMA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 465.782
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410162/2023.
Interessado: MICHELEYCA SAIDA CHARLES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHO Nº 112/2025/DNN_REAQUISICAO_NACIONALIDADE/DNN_NACIONALIDADE/
CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira
Interessada: Esther Bento van Toor
Processo: 08018.087249/2025-09
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, arquiva o pedido, tendo
em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do art. 40 da Lei 9.784/99.
DESPACHO Nº 113/2025/DNN_REAQUISICAO_NACIONALIDADE/DNN_NACIONALIDADE/
CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido de reaquisição da nacionalidade
brasileira
Interessada: Andréia Kelly de Mendonca Borba
Processo: 08018.087457/2025-08
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, arquiva o pedido, tendo
em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do art. 40 da Lei 9.784/99.
DESPACHO Nº 114/2025/DNN_REAQUISICAO_NACIONALIDADE/DNN_NACIONALIDADE/
CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido de reaquisição da nacionalidade
brasileira
Interessado: Rodrigo Cesar Trigo
Processo: 08018.091452/2025-71
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, arquiva o pedido, tendo
em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do art. 40 da Lei 9.784/99.
DESPACHO Nº 134/2025/DNN_IGUALDADE_DIREITOS/DNN_NACIONALIDADE/
CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Processo nº 08018.070284/2025-81
Interessado: MANUEL DOS SANTOS VALE
Assunto: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Reconhecimento
de Igualdade de Direitos e
Obrigações Civis em nome de MANUEL DOS SANTOS VALE, tendo em vista a falta de
interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para
complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art.
40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

                            

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