DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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286
Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
declara que MARIA AURORA PEREIRA DE FARIA, incluída na Portaria nº 144,
de 08 de fevereiro de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro
de 1977, passou a assinar MARIA AURORA DE FARIA DE OLIVEIRA, em virtude de haver
contraído matrimônio com ANTONIO BENTO DE OLIVEIRA NETO, em 07 de dezembro
de 2011, conforme Certidão de Casamento expedida pelo 11º Circunscrição de Registro
Civil de Pessoas Naturais, Estado do Rio de Janeiro, Matrícula 088567 01 55 2011 3
00343 068 0068001 80. Processo nº 08018.080302/2025-32
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais,
declara que AHMED ZIYANI BENFICA, incluído na Portaria nº 5.609, de 26 de
setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2025,
voltou a assinar AHMED ZIYANI, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença
proferida aos 25 de outubro de 2024, pela Escrevente do 4º Tabelionato de Notas da
Comarca de Curitiba- PR, livro 1479-E, folhas 010/011, conforme certidão passada pelo
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapeva-SP, Matrícula 115857 01 55
2021 2 00116 165 0024265 87. Processo nº 08018.089733/2025-64
HAYA JABBOUR
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 1.597
Ato de Concentração nº 08700.011771/2025-11. Requerentes: SLC Agrícola S.A. e
Public Sector Pension Investment Board. Advogados: Renê G. S. Medrado, Alessandro P.
Giacaglia, Milena Gomes Lopes, Maria Eugênia Novis e Isabela Martins Soares. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.598/2025
Ato de Concentração nº 08700.012030/2025-40. Requerentes: Falcão MS SPE S.A. e
Agropecuária Almeida Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos
Santos e Pedro Wichtendal Villar. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.599/2025
Ato de Concentração nº 08700.011969/2025-97.
Partes: FCR Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios, EM2104 Participações S.A., Trademaster Instituição de
Pagamento, Serviços e Participações S.A. e Jive Distressed IV Fundo de Investimento em
Participações Multi. Advogado(a)s: Isabela Martins Soares, Ana Bátia Glenk, Mariana
Llamazalez Ou e Daniel Oliveira Andreoli. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.600/2025
Ato de Concentração nº 08700.011971/2025-66. Partes: Molex Electronic
Technologies Holdings LLC (Grupo Koch) e Smiths Interconnect Group Limited. Advogados:
Joyce Honda, Ricardo Gaillard, Arthur Guarani Moreira e Luiza Saccoman Cagnacci. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.601/2025
Ato de Concentração nº 08700.012014/2025-57. Requerentes: Itaú Unibanco S.A .,
Jatobá Florestal S.A. e Duratex Florestal Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella
Passos, Beatriz Kenchian, Sérgio Varella Bruna, Natália Salzedas Pinheiro da Silveira e Marina
Lissa Oda Horita. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.604/2025
Ato de Concentração nº 08700.011760/2025-23. Requerentes: Empresa Folha da
Manhã S/A, Kinea Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário Ltda. Advogados: Joyce
Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e Mayara Lins Ogea. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.605/2025
Ato de Concentração nº 08700.011772/2025-58. Requerentes: LiveMode Serviços
Digitais S.A. e CMiguel Produções Artísticas Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela
Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.606/2025
Ato de Concentração nº 08700.012098/2025-29. Requerentes: Stans 03 S.A. e
Santa Helena Pecuária S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira.
Decido pelo não conhecimento da operação.
DESPACHO SG Nº 1.607/2025
Ato de Concentração nº 08700.011756/2025-65. Requerentes: Capitânia Capital
S.A., Midway Shopping Center Ltda. e Midwest Estacionamento Ltda.. Advogados: Barbara
Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara
Gaillard e Gabriel Pereira Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.610/2025
Ato de Concentração nº 08700.012029/2025-15. Partes: Knauf do Brasil Ltda. e
Ananda Metais Ltda. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Fernanda Nemer,
Milena Mundim e Fernanda Harari. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.611/2025
Ato
de Concentração
nº
08700.011848/2025-45. Requerentes:
Oak-Eagle
AcquireCo Inc., Electronic Arts Inc, Public Investment Fund, Silver Lake Group L.L.C., A Fin
Management LLC. Advogados: Bernardo Cascão, Fernanda Von Borowski e Maria Julia Medina
Pena. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.612/2025
Ato de Concentração nº 08700.011920/2025-34. Requerentes: Yandeh S.A., Clubbi
Plataforma Digital Ltda. e Clubbi Serviços Digitais Ltda. Advogados: Leonor Cordovil, Leticia
Barros e Otávio Augusto Andrade. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.613/2025
Ato de Concentração nº 08700.012075/2025-14. Requerentes: Mitsui O.S.K. Lines
Ltd. e Future Ocean LNG Investment Co. Limited. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Fabianna Morselli e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.614/2025
Ato de Concentração nº 08700.012027/2025-26. Requerentes: JS Real Estate
Multigestão Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, Fundo de
Investimento Imobiliário TM - FII - Responsabilidade Limitada e BTG Pactual Logística Fundo de
Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada. Advogadas: Michelle Marques Machado e
Paloma Caetano Silva Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.615/2025
Ato de Concentração nº 08700.011968/2025-42. Requerentes: Dellamed S.A.,
Rockshore Inversiones S.A., Christiano Antoniazzi Galló e Haroldo Pimentel Stumpf. Advogados:
Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Suzane Nascimento,
Ricardo Oba Costa e Fernanda Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.617/2025
Ato de Concentração nº 08700.012028/2025-71. Requerentes: Matera Systems
Informática S.A. e RF Tech Ltda. Advogados: Thaís de Sousa Guerra, Joaquim Mano, Vitor
Macabu Oliveira, Ricardo Gaillard e Mayara Lins Ogea. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ASSESSORIA DE GABINETE 4
DESPACHO DECISÓRIO Nº 89/GAB4/CADE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO Nº 08700.005511/2023-37
Tipo de processo: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de
Concentração (APAC)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Representados: Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU); América Futebol
Clube S.A.F. (América); Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense); Atlético Clube
Goianiense (Atlético Goianiense); Avaí Futebol Clube (Avaí); Brusque Futebol Clube
(Brusque); Ceará Sporting Club (Ceará); Centro Sportivo Alagoano - CSA (CSA); Club
Athletico Paranaense (Athletico Paranaense); Clube de Regatas Brasil - CRB (CRB); Clube
Náutico Capibaribe (Náutico); Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba); Criciúma
Esporte Clube (Criciúma); Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol
(Cruzeiro); Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá); Esporte Clube Juventude (Juventude);
Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense); Fluminense Football Club (Fluminense);
Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza); Goiás Esporte Clube (Goiás); Londrina Esporte Clube
(Londrina); Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário); S.A.F. Botafogo (Botafogo);
Sport Club do Recife (Sport); Sport Club Internacional (Internacional); Tombense Futebol
Clube (Tombense); Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco); Vila Nova
Futebol Clube (Vila Nova); Life Capital Partners; e
Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Barbara
Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, André de Queiroz Monteiro Jales e Hélio
Lucena Barbosa Filho, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Leonardo Peixoto
Barbosa, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Manuela Lian Liebentritt Braga,
Monique Herwig e outros.
DESPACHO DECISÓRIO
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. RELATÓRIO
1. Trata-se de Procedimento de Apuração de Ato de Concentração instaurado
pela Superintendência-Geral do CADE a partir de formulário de Denúncia SG-Clique
Denúncia (SEI n° 1268191) contendo informações acerca dos contratos firmados por
clubes de futebol brasileiro, a partir de negociação coletiva por meio da Liga Forte União
do Futebol Brasileiro ("Liga Forte" ou "LFU"), com investidores para vender os direitos
comercias dos campeonatos brasileiros da Séries A e B.
2. Em 17.09.2025, a SG lavrou a Nota Técnica nº 22/2025/SG-TRIAGEM
AC/SGA1/SG/CADE (SEI 1623739), em que concluiu que a operação de constituição da
Liga Forte União
do Futebol Brasileiro "se
trata de ato de
concentração cuja
obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-se
necessária, por preencher todos os requisitos legais/normativos para tal, inserindo-se na
hipótese prevista, como visto acima, no art. 1º, inciso II, da Resolução Cade nº 24/2019,
qual seja, 'atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo
Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011', pois suas notificações se
deram após a consumação da Operação" (SEI 1623739, § 29).
3. Na mesma data, o Superintendente-Geral do CADE exarou o Despacho SG
nº 1258/2025 (SEI 1623750) que, acolhendo a Nota Técnica 22, determinou "o envio
deste APAC ao Tribunal Administrativo deste Conselho para adoção das providências
cabíveis, haja vista a consumação do Ato de Concentração antes da devida aprovação
deste Conselho, em desacordo com o art. 88, § 3º, da Lei 12.529, de 2011".
4. Em 19.09.2025, o APAC foi distribuído à minha relatoria, conforme
Certidão de Distribuição (SEI 1625252).
5. Em 03.10.2025, exarei o Despacho Decisório nº 72/2025/GAB4/CADE (SEI
1633116), no qual determinei o seguinte:
1. A inclusão no polo passivo do presente APAC da Life Capital Partners
(CNPJ 46.382.187/0001-36) e da Sports Media Entertainment S.A (CNPJ 50.728.810/0001-
37);
2. A intimação de todos os Representados para que se manifestem sobre o
sobre o teor da Nota Técnica nº 22/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE (SEI 1623739)
e do presente despacho, no prazo de 5 dias úteis, com fundamento no art. 2º, parágrafo
único, da Resolução CADE nº 24/2019;
3. A fim de complementar a instrução processual deste feito, que a
Representada Liga Forte União do Brasil, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I - Todos os instrumentos que formalizem a constituição, evolução societária
e
arquitetura de
governança
das
entidades envolvidas
na
LFU
(tais como
atos
constitutivos
e
suas
alterações 
subsequentes,
notadamente
estatutos
sociais
consolidados da LFU desde sua fundação em 28.06.2022, atas de assembleias gerais
ordinárias e extraordinárias que deliberaram sobre constituição inicial, "fusão" com o
Grupo União, adesão de novos membros, aprovação de operações com investidores,
alterações estatutárias relevantes e demais matérias de competência deliberativa) e
II - Todos os instrumentos que formalizem a constituição e operacionalização
do "Condomínio Civil" estabelecido entre os clubes e investidores institucionais para
gestão compartilhada de direitos comerciais (tais como os instrumentos de constituição
do condomínio, os regulamentos condominiais detalhando direitos e deveres dos
condôminos, estrutura administrativa e regras de governança.
III - Eventuais instrumentos firmados com a Liga do Futebol Brasileiro (Libra),
incluindo
acordo para
comercialização conjunta
de
direito da
Série B,
acordos
operacionais entre blocos e suposto Memorando de Entendimento sobre eventual
unificação das ligas.
4. Que as Representadas Life Capital Partners e a Sports Media Participações
S.A. apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I - Toda a documentação societária da Sports Media Participações S.A.,
(compreendendo estatuto social consolidado, atas de constituição e de todas as
assembleias de acionistas, acordos de acionistas estabelecendo direitos políticos e
econômicos, livros de registro de ações e transferências);
II - Todos os contratos, acordos e instrumentos negociais celebrados no
âmbito da estruturação e operacionalização da venda de direitos de transmissão dos
clubes da Liga Forte União, incluindo os instrumentos bilaterais firmados entre clubes e
Sports Media Participações S.A. para cessão dos direitos comerciais, bem como a
integralidade dos contratos de comercialização celebrados com adquirentes finais dos
direitos de transmissão.
5. Em reiteração das informações requeridas pela SG no Ofício nº 7328/2023
(SEI n°1269593), determina-se ainda que a Life Capital Partners todas informações
necessárias para identificação da composição e extensão dos grupos econômicos
potencialmente envolvidos nas operações investigadas, nos termos do art. 4º da
Resolução CADE nº 33/2022, contemplando: composição acionária integral da Sports
Media Participações S.A., com identificação de participações detidas por Life Capital
Partners, XP Investimentos, General Atlantic e demais acionistas, especificando classes
de ações e direitos diferenciados; mapeamento de participações, identificando empresas
controladas, coligadas ou sob influência relevante, direta ou indireta;
6. Seja dada publicidade ao presente procedimento de APAC. Informações
comercialmente sensíveis poderão ser objeto de pedido de tratamento confidencial,
devidamente fundamentado nos termos dos arts. 50 e 51 do Regimento Interno do
CADE.
32. Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em formato
digital, organizados sistematicamente com índice analítico que permita identificação e
localização eficiente das informações.
33.
O descumprimento
injustificado
da
presente requisição
caracteriza
infração administrativa prevista no art. 40 da Lei nº 12.529/2011, sujeitando os
responsáveis a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de medidas
cautelares previstas no art. 84 do mesmo diploma legal.
6. Em 06.10.2025, foram enviados ofícios para todos os Representados no
processo, encaminhando, para ciência e providências, o Despacho Decisório nº
72/2025/GAB4/CADE (SEI 1633116), bem como a Nota Técnica nº 22/2025/SG-TRI AG E M
AC/SGA1/SG/CADE (SEI 1623739). As seguintes respostas foram apresentadas:

                            

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