DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
tomar conhecimento, para fins do art. 9º, inciso II, do Decreto nº 11.964, de 26 de
março de 2024; e
IV
-
informar à
Secretaria
Nacional
de
Petróleo, Gás
Natural
e
Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia o encerramento do Projeto.
§ 1º Caso o projeto não seja concluído até a data de encerramento prevista
no Anexo desta Portaria, a Agepar deverá informar a situação à Secretaria Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, devendo
apresentar nova data estimada para encerramento, se aplicável.
§ 2º O não atendimento ao disposto neste artigo implicará a aplicação do art.
10, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 93/GM/MME, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 4º A Compagas deverá apresentar à Comissão de Valores Mobiliários -
CVM a comprovação do protocolo das informações junto ao Ministério de Minas e
Energia, para fins de apresentação do requerimento de registro da oferta pública dos
valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 8º, § 1º, do Decreto nº
11.964, de 26 de março de 2024.
Art. 5º O Projeto de que trata o art. 1º não será considerado implantado
na hipótese de se verificar a ocorrência de extinção ou de revogação da concessão,
autorização, permissão, ou arrendamento ou do ato administrativo equivalente emitido
pelo Poder Concedente Estadual.
Art. 6º A Compagas deverá
observar, ainda, as demais disposições
constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro
de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria Normativa MME
nº 93, de 10 de dezembro de 2024, e demais regulamentações aplicáveis.
Parágrafo único. Para a aplicação dos recursos financeiros, cuja estimativa de
captação está no Anexo desta Portaria, ato do Ministério da Fazenda poderá dispor
sobre itens das despesas dos projetos de investimentos financiáveis por meio de
debêntures incentivadas ou de infraestrutura, nos termos do art. 22 do Decreto nº
11.964, de 26 de março de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
. .Denominação do Projeto
.Plano de Investimentos para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado
. .Titular do Projeto - CNPJ
.Companhia Paranaense de Gás - Compagas - 00.535.681/0001-92
. .Setor Prioritário
.Gás natural - art. 4º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 11.964, de 26 de março de
2024
. .Subsetor Prioritário
.Prestação de serviços locais de gás canalizado - art. 5º da Portaria Normativa nº
93/GM/MME, de 10 de dezembro de 2024
. .Objeto do Projeto
.Investimentos na ampliação das redes de distribuição de gás canalizado, na renovação
de redes, ramais, conjuntos de regulagem, remanejamentos e reforços de redes, e em
tecnologia da informação, para dar suporte a esses investimentos.
. .Objetivo do Projeto
.(i) Ampliação dos serviços locais de gás canalizado e construção de novas redes de
distribuição de gás natural (Plano de Expansão e Saturação);
(ii) Renovação de redes, ramais, conjuntos de regulagem, remanejamentos e reforços
de redes (Plano de Suporte Operacional); e
(iii) Investimentos em tecnologia da informação, de forma a dar suporte ao Plano de
Expansão e Saturação e ao Plano de Suporte Operacional.
. Benefícios Sociais ou Ambientais
Advindos da Implementação do
Projeto
A implementação do Projeto, de acordo com a Compagas, trará benefícios ambientais,
pois possibilitará o acesso de novos usuários ao energético considerado de transição
para uma energia mais limpa, além de contribuir para a redução da emissão dos gases
do efeito estufa. No segmento veicular, a ampliação da quantidade de postos para o
fornecimento de GNV e
biometano, com a integração das principais rotas rodoviárias com o Porto de Paranaguá,
promoverá o transporte
sustentável para exportação de
alimentos e produtos
agrícolas,
. .
.incentivando a troca do diesel pelo gás natural e pelo biometano. Trará também
benefícios sociais, pois o Projeto cria condições para que o Estado do Paraná seja
atrativo para a instalação de novas empresas, contribuindo para o desenvolvimento
econômico do Estado e promovendo a geração de emprego e renda para toda a
região.
. Descrição do Projeto
Ampliação dos serviços locais de gás canalizado e construção de novas redes de
distribuição
de gás natural (Plano de Expansão e Saturação); investimentos para renovação de redes,
ramais, conjuntos de regulagem, remanejamentos e reforços de redes (Plano de Suporte
Operacional); e investimentos em tecnologia da informação, de forma a dar suporte ao
Plano de Expansão e Saturação e ao Plano de Suporte Operacional (em conjunto, Plano
de Investimentos). Os principais elementos constitutivos do projeto são:
.
. Projetos técnicos da rede e dos demais componentes mecânicos;
.
. Implantação de 247 km de novas redes de distribuição de gás em aço carbono e
PEAD (Polietileno de Alta Densidade), ou outro material que possa substituí-los, com
diâmetros variando entre 32 mm e 14", conforme demanda técnica para cada
trecho;
. Recomposição asfáltica após a implantação das redes citadas no item acima;
. Proteção catódica das redes construídas em aço;
. Válvulas de bloqueio de fluxo de gás para segurança e operação da rede;
.
. Válvulas controladoras de fluxo para atendimento a usuários;
. Estações de medição e regulagem de pressão nos pontos de recebimento e entrega do
gás;
. Implementação e modernização de sistemas de medição pela via remota;
. Implantação de conversores de volumes para atender a expansão da rede de
distribuição;
. Equipamentos de pressurização e despressurização de GNC (Gás Natural Comprimido)
no atendimento de rede locais e usuários;
. .
.. Implantação de unidades de regaseificação para garantir a segurança operacional no
atendimento de redes locais;
. Implantação de novas tecnologias, hardware e software, para suportar a expansão da
rede e de usuários atendidos; e
. Desenvolvimento de áreas de suporte operacional para os técnicos que operam a rede
de distribuição, necessário para expansão regional.
. .Localização
.Estado do Paraná, área de concessão da Compagas
. Período de Execução
De julho de 2024 a junho de 2029.
Projeto em curso:
(i) Ampliação dos serviços locais de gás canalizado e construção de novas redes de
distribuição de gás natural: início em julho de 2024. Trecho Londrina-Maringá: em fase
de execução dos serviços - 4% do investimento realizados. Trecho Araucária-Lapa: em
fase de aprovação dos órgãos externos - 3% do investimento realizados.
. .
.(ii) Renovação de redes, ramais, conjuntos de regulagem, remanejamentos e reforços
de redes: início em julho de 2024, 7% de execução físico/financeira.
(iii) Investimentos em tecnologia da informação, de forma a dar suporte ao Plano de
Expansão e Saturação e ao Plano de Suporte Operacional: início em julho de 2024, 21%
de execução financeira.
. .Volume
Estimado
dos
Recursos
Financeiros Totais Necessários para a
Realização do Projeto
.R$ 506.364.015,43 (quinhentos e seis milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e
quinze reais e quarenta e três centavos).
. .Volume de Recursos Financeiros que
se Estima Captar com a Emissão dos
Títulos
ou
Valores
Mobiliários,
e
Respectivo
Percentual
Frente
à
Necessidade
Total
de
Recursos
Financeiros do Projeto
.R$ 506.364.015,43 (quinhentos e seis milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e
quinze reais e quarenta e três centavos), que correspondem a 100% (cem por cento)
do montante necessário para a realização do Projeto.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.555, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003994/2025-78. Interessados: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia
S.A. - Equatorial PI (CNPJ nº 06.840.748/0001-89), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
Centrais Elétrica do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. - SITE,
São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, Simões
Transmissora de Energia Elétrica S.A. - Simões e Arteon Z2 Energia S.A. - Z2, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PI, a
vigorar a partir de 02 de dezembro de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus
anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
PORTARIA Nº 7.026, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Programa de Governança em Privacidade da
ANEEL - PGP/ANEEL.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso IV do Regimento Interno; na Norma de Organização 53, aprovada pela Portaria nº 6.803,
de 30 de janeiro de 2023; e no que consta no Processo nº 48500.030019/2025-32, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Governança em Privacidade da ANEEL - PGP/ANEEL,
conforme minuta anexa, em atendimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD, especialmente
ao art. 50, que trata das boas práticas e da governança no tratamento de dados pessoais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
PORTARIA Nº 7.027, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.031157/2025-39, resolve:
aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT para o ano de 2025, conforme
proposta aprovada pela Diretoria Colegiada da ANEEL.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
PORTARIA Nº 7.029, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art.
16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.035485/2025-12, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 6.827, de 4 de maio de 2023, publicada no
D.O. nº 85, de 05.05.2023, seção 1, p. 300, v. 161, que passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 1º- ................................................................ [...]
L - emitir e alterar Declaração de Utilidade Pública - DUP para fins de instituição
de servidão administrativa, relacionada às concessões, permissões e autorizações de
serviços e instalações de energia elétrica".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.914, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.029759/2025-26. Interessado: EDP Espírito Santo, CNPJ:
28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 946.447,95 (novecentos e quarenta
e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0007/2010; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.918, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.029767/2025-72. Interessado: Light Serviços de Eletricidade
S.A., CNPJ: 60.444.437/0001-46, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 263.502,43 (duzentos
e sessenta e três mil, quinhentos e dois reais e quarenta e três centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00382-0071/2017; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.933, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.029935/2025-20. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A, CNPJ: 02.016.440/0001-62, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 244.744,61
(duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um
centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00396-
0094/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.937, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Processo 48500.029961/2025-58. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul -
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 15.413.826/0001-50, Decisão: (i) reconhecer o total de R$
302.909,44 (trezentos e dois mil, novecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos);
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00404-0084/2017; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.033192/2025-92. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A. - EDP. CNPJ: 02.302.100/0056-71, Decisão: (i) reconhecer o total R$ 315.517,77
(trezentos e quinze mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), referente à
realização do Projeto de Gestão, PG-00391-2016/2016 e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
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