DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100028
28
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 82/2024 - UASG 373066
Número do Contrato: 1327/2022.
Nº Processo: 54000.053384/2022-14.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE SAO PAULO - SR(SP). Contratado: 03.022.122/0001-77 - BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por
objeto a adequação do valor final do contrato crt/sp nº 1327/2022, em razão de sua repactuação, haja vista a publicação da convenção coletiva de trabalho 2022/2023 firmada entre o
sindicato dos trabalhadores nas empresas de ônibus rodoviários internacionais, interestaduais, intermunicipais e setor diferenciado de são paulo, itapecerica da serra, são lourenço da serra,
embu guaçu, ferraz de vasconcelos, poá e itaquaquecetuba - sindirod e a fecomercio -federação do comércio de bens, serviços e turismo do estado de são paulo, que abrange a categoria
de motoristas, e tem data base em 01/09/2022.. Vigência: 10/12/2022 a 09/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 284.554,20. Data de Assinatura: 30/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2025
O Superintendente Regional do Incra no Médio São Francisco torna público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
DE ENTIDADES, cujo objeto é o credenciamento de organizações da sociedade civil representativas dos beneficiários da Reforma Agrária que tenham interesse em celebrar possíveis e futuros
Acordos de Cooperação, conforme a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 139, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023, que Dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para
a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de
equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da
Superintendência Regional do Incra no Médio São Francisco, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023.
O edital para credenciamento de entidades representativas dos beneficiários da reforma agrária terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias e poderá ser adquirido no endereço
eletrônico: www.incra.gov.br, a partir desta publicação. (Processo SEI nº 54000.161047/2025-34).
JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 25, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Títulos: 06-doc. 4 e 08-doc. 3. Incluir: Título 50 Safras 2025/2026 e 2026.
TÍTULO 06 - Doc. 4 - Limites de Aquisição de Produtos - Alterou:
2) REGRA ESPECÍFICA: Em função da limitação de recursos e da capacidade operacional de alguma infraestrutura necessária, como por exemplo, armazéns em condições de guarda e conservação do
produto adquirido, a venda dos produtos abaixo discriminados fica limitada aos seguintes quantitativos por produtor e por safra:
a) Algodão: 182.850 kg;
b) Arroz: 300.000 kg;
c) Café: 60.000 kg (1.000 sacas de 60 kg) no AGF (Aquisição do Governo Federal) tradicional e 1.200 kg (20 sacas de 60 kg) para agricultores familiares;
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO
11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/12/2025 A 15/12/2025
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
. PRODUTOS (1)
.CENTRO OESTE
.S U D ES T E
.SUL
. .
.DF
.GO
.MS
.MT
.ES
.MG
.RJ
.SP
.PR
.RS
.SC
. .Algodão em Pluma
.-
.7,8887
.-
.7,2467
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Arroz em Casca (1)
.1,0959
.1,1668
.1,0959
.1,0250
.1,3800
.1,6000
.1,3800
.1,1600
.1,1333
.1,0842
.1,0054
. .Farinha de Mandioca
.3,6000
.7,0000
.3,0000
.-
.-
.-
.2,4670
.2,3634
.2,4946
.-
.2,0000
. .Fécula de Mandioca
.-
.-
.3,0775
.-
.-
.-
.-
.3,1717
.2,2413
.-
.-
. .Feijão Comum
.3,6666
.3,7043
.3,5000
.3,1810
.4,4166
.3,6740
.-
.4,1166
.3,4293
.1,8020
.2,4963
. .Milho em Grãos
.0,9376
.0,9310
.0,8948
.0,7983
.1,3703
.0,9781
.1,1153
.0,9975
.0,9015
.1,0128
.1,0195
. .Soja (3)
.2,1166
.2,0115
.2,0981
.2,0143
.-
.2,1305
.-
.2,0806
.2,0465
.2,0820
.2,1010
. .Sorgo
.0,7666
.0,7468
.0,6833
.0,6796
.-
.0,7793
.-
.-
.-
.0,8098
.-
. .Trigo
.1,2750
.1,0833
.0,8666
.-
.-
.1,2500
.-
.1,0833
.1,0633
.0,9274
.1,0302
. .Uva Comum a 15º Brix
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.1,8500
.-
. .Vinho Comum Superior (Litro)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3,3013
.-
. .Vinho Vinífera (Litro)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.5,3525
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/12/2025 A 15/12/2025
NORTE, NORDESTE
. PRODUTOS (1)
.N O R D ES T E
.NORTE
. .
.AL
.BA
.CE
.MA
.PB
.PE
.PI
.RN
.SE
.AC
.AM
.AP
.PA
.RO
.RR
.TO
. .Algodão em Pluma
.-
.8,7107
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Arroz em Casca (2)
.0,9200
.1,0743
.1,0500
.1,2092
.1,0743
.1,0743
.1,2423
.1,0743
.0,9500
.1,2859
.1,2859
.1,2859
.1,4385
.1,2859
.1,2859
.1,1333
. .Farinha de Mandioca .3,5500
.3,3000
.3,2000
.-
.5,5000
.2,6000
.2,6000
.2,6266
.4,0000
.3,0700
.3,3000
.-
.8,6000
.-
.-
.8,7500
. .Feijão Comum
.-
.3,6245
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3,0000
. .Juta/Malva
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.5,5000
.-
.5,5000
.-
.-
.-
. .Milho em Grãos
.1,1521
.1,0121
.1,1596
.1,0623
.1,1596
.1,5075
.1,0573
.1,1596
.1,1666
.1,6400
.1,1927
.1,1666
.1,1668
.1,0735
.1,1927
.0,9166
. .Soja
.-
.2,0436
.-
.2,0378
.-
.-
.2,1103
.-
.-
.-
.-
.-
.2,0811
.1,9166
.-
.2,0806
. .Sisal - Tipo 2
.-
.4,2500
.-
.-
.3,4000
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Trigo
.-
.-
.-
.1,8867
.1,8867
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 2,4865 /kg;
(3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,3813 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,3322 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
TÍTULO 50 - NORMAS ESPECÍFICAS DE FEIJÃO - Safras 2025/2026 e 2026 - Incluir:
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS:
a) feijão comum (cores e preto): Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
2) PRODUTO AMPARADO: Feijão comum (cores e preto), não sendo admitidas operações com produto da classe MISTURADO.
3) BENEFICIÁRIOS/NATUREZA DAS OPERAÇÕES:
a) AGF de feijão comum (cores e preto) para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Cré- dito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: Conforme regulamento técnico do feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 12, de 28 de março de 2008. Considerar, entretanto, o teor máximo de
umidade de 13% para o produto adquirido do produtor que culminará na formação de estoques públicos.
5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda:
a) período de aquisição (considerar a data de colheita do produto):
a.1) feijão comum (cores e preto), Safra 2025/2026: de 1º/11/2025 a 31/10/2026 nas Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Oeste da BA;
a.2) feijão comum (cores e preto), Safra 2026: de 1º/01/2026 a 31/12/2026 nas Regiões Norte e Nordeste (exceto Oeste da BA);
b) valor da aquisição: multiplicar a quantidade objeto da compra pelo Preço Mínimo (item 7), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07 do MOC, se for o caso, observando ainda o
disposto no item 7c;
c) limite: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC.
6) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
7) PREÇOS MÍNIMOS:
a) calculado a partir do Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 812, de 07/07/2025;
b) a definição dos tipos e classes será feita por meio de Certificado de Classificação para as aquisições e por declaração do beneficiário para os financiamentos, conforme segue:
. CLASSE
.R$/kg Líquido
. .
.CO R ES
.PRETO
.C AU P I
. .Tipo 1 (+)
.3,0205
.2,5485
.-
. .Tipo 2 *
.2,8091
.2,3701
.-
(+) Preço Mínimo básico.
Nota: Os preços são válidos para todas as variedades oficialmente lançadas ou recomendadas pelos órgãos de pesquisa do Estado produtor; * Deságio de 7%.
c) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no
Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem.
8) PREÇOS CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO: Utilizar a letra "F", seguida das letras: CM (preto, branco e cores) para feijão comum e o tipo do produto (1 e 2).
CANDICE MELO ROMERO SANTOS

                            

Fechar