DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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32
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323948. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de
Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins -
A E M - T O.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; PAULO SIDNEI
ANTUNES, Presidente da AEM-TO.
DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 03/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009305/2025-88
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 03/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM-AM, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323905. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM-AM
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; RENATO MARINHO
BEZERRA JUNIOR, Diretor-Presidente do IPEM-AM.
DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 4/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 04/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009306/2025-22
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 04/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amapá - IPEM/AP, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323904. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Pesos e Medidas do Estado do Amapá - IPEM/AP.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e SAMUEL LIMA S A L ES
JUNIOR, Presidente IPEM/AP
DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 5/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 05/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009307/2025-77
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 05/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o INSTITUTO
BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323907. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o INSTITUTO
BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e THALES DOURADO
MOITINHO PINHO, Presidente IBAMETRO
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 6/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 06/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009308/2025-11
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 06/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM-CE, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323909. Fonte
Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM-CE.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e FRANCISCO BARROSO
RODRIGUES, Presidente do IPEM-CE.
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 7/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 07/2025
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.009309/2025-66
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 07/2025,
firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e
o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES, tem por objeto
a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro,
definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado,
doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das
atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes
integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323913.
Fonte do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e SERGIO EDUARDO
CORREA VIDIGAL, Diretor Geral do IPEM/ES.
DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 9/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 09/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009312/2025-80
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 09/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, tem por objeto a
cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro,
definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante,
órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades
delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323923. Fonte
Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e FRANCISCO JOSÉ DA
FONSECA, Diretor-Geral do IPEM-MG.
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 17/2020
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.103582/2017-76 e 0052600.011226/2025-37
OBJETO: Alterar o valor pactuado, bem como prorrogar a vigência do Convênio de
Cooperação Técnica e Administrativa n° 17/2020, firmado entre o Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Inmetro e o Instituto de Metrologia e
Qualidade Industrial do Maranhão - INMEQ-MA.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
De Metrologia E Qualidade Industrial Do Maranhão - INMEQ-MA.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ELIEL PEREIRA GAMA,
Presidente do INMEQ-MA.
DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 15/2024 - UASG 183023
Número do Contrato: 15/2024.
N.º Processo: 52600.006621/2024-17.
Pregão. N.º 90001/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QU A L I DA D E
E TECNOLOGIA. Contratado: 09.176.584/0001-25 - ITP INDUSTRIA, COMERCIO E S E R V I ÇO S
DE TUBOS & PERFIS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º
015/2024 (SEI n.º 1899322) a partir de 28/11/2025 até 26/06/2026, com previsão na
Cláusula Segunda do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei 14.133, de 1º de abril de
2021, conforme a Nota Técnica n.º 41/2025/Dimci-Inmetro (SEI n.º 2283482),
complementado pelo Despacho n.º 4/2025/Diopt/Dimci-Inmetro (SEI n.º 2289884) e
cronograma final atualizado (SEI 2289882). Vigência: 28/11/2025 a 26/06/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 7.641.760,00. Data de Assinatura: 28/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE COMUNICADO DE PERÍCIA Nº 5/2025
O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 7 de
fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital,
notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista os resultados negativos
das tentativas de agendamento de procedimento pericial (via mensagem eletrônica ou
postal) em produtos de responsabilidade da empresa, para tomarem conhecimento do
agendamento do procedimento. O procedimento pericial será realizado na data abaixo
informada e poderá ser presenciado por representante legal da empresa, devidamente
habilitado por procuração ou autorização nominal, ambas para fins específicos ou,
ainda, por contrato social e documento de identidade, se sócio proprietário. O não
comparecimento
do interessado
não
implica
nulidade do
ato
e
não impede
a
continuidade do processo administrativo, se constatada infração à Lei n.º 9.933/1999.
Às amostras periciadas será dada destinação pelo Inmetro ou órgão Delegado,
mediante doação a entidades beneficentes ou destruição, se for o caso, salvo expressa
manifestação em contrário do responsável pelo produto, no prazo de 24 horas,
contadas da realização do procedimento pericial. Em caso de apreensão e/ou interdição
de lote, o responsável pelo produto poderá manifestar seu interesse em recolher os
produtos apreendidos e/ou interditados para correção do lote, mediante novo e
regular acondicionamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do
procedimento pericial, conforme Norma Inmetro Específica nº 071/2005 da Diretoria de
Metrologia Legal (DIMEL). Decorrido o referido prazo, aos produtos apreendidos e/ou
interditados serão dadas destinações pelo Inmetro ou Órgão Delegado, mediante
doação a entidades beneficentes previamente cadastradas, conforme o caso.
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº DO TERMO
.DAT A /
HORÁRIO
DA
PERÍCIA
.PRODUTO
. .Boca
do
Fo r n o
Alimentos
Lt d a
.28.893.985/0001-40
.941158
.27/12/2025
9h
.Alfajor
. .Camargo Ind.
de
Vinhos
e
Sucos Ltda.
.36.775.813/0001-09
.940542
.30/01/2026
11h15min
.Vinho tinto
. .Carvão
Pittelkow Ltda.
.40.507.793/0001-54
.941067
.29/01/2026
10h
.Carvão
. .Centro
Sul
Ind.e Com. de
Alim. Ltda
.05.419.754/0001-02
.940565
.30/01/2026
10h
.Sal
. .Clemes Buziki
Coratto
.***.806.280-**
.942997
.19/12/2025
11h25min
.Biscoito
. .Jadir
José
Ko v a l e s k i
.02.383.022/0001-03
.940568
.29/01/2026
11h
.Vinho tinto
. .Rigo e Rigo
.08.033.693/0001-20 .942931-942932-
942979
.29/01/2026
8h30min
.Sacos
para
lixo
. .Rivoli
Ind.e
Com. Ltda.
.60.394.509/0001-98
.942134
.30/01/2026
8h30min
.Azeitonas
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da
Lei
nº
9.933/1999
e
que
os
processos
administrativos
terão
continuidade
independentemente de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos
e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul,
localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2025
OMER POHLMANN FILHO
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