DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das
atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes
integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323931.
Fonte Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ARY DE MORAIS
ANDRADE NETO, Diretor-Presidente do IPEM-PE.
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 15/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 15/2025
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.009325/2025-59
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 15/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323931. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e FRANCIMAR ALV ES
DE MACEDO JÚNIOR, Diretor Geral do IMEPI.
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 16/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 16/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009326/2025-01
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 16/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM-PR, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323929. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM-PR
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; RUBENS DE CAMARGO
PENTEADO, Diretor-Presidente do IPEM-PR.
DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 17/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 17/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009327/2025-48
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 17/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, tem por objeto a cooperação
técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis
nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e
de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano
de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323935. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ.
VIGÊNCIA: 1 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e KENNEDY DE ASSIS
MARTINS, Presidente IPEM/RJ
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 18/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 18/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009328/2025-92
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 18/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - IPEM-RN, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323937. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Instituto de
Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - IPEM-RN
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; ITAMAR CIRÍACO DE
MATOS JÚNIOR, Diretor Geral do IPEM-RN.
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 19/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 19/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009329/2025-37
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 19/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM-RO, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323941. Fonte
Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM-RO.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e MARCELO SILVA
SANTOS, Presidente do IPEM-RO.
DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 2/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 02/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009302/2025-44
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 02/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323903. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ARISTEU JOSÉ LOPES
CAVALCANTI, Presidente INMEQ-AL
DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 20/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 20/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009330/2025-61
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 20/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM-RR, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323942. Fonte
Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM-RR.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ISABELLA DE
ALMEIDA DIAS SANTOS, Presidente do IPEM-RR.
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 21/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 21/2025
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.009332/2025-51
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 21/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de
Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, tem por objeto a cooperação técnico-
administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº.
5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de
compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323943. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ALEXANDRE NIXON
RAULINO SORATTO DA SILVA, Presidente do IMETRO/SC.
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 22/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 22/2025
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.009333/2025-03
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 22/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto
Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS-SE, tem por objeto a cooperação
técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis
nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e
de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano
de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323947. Fonte
do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS-SE.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ANTÔNIO CARLO S
PORTO DE ANDRADE, Diretor-Presidente ITPS-SE.
DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 23/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 23/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009334/2025-40
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 23/2025,
firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e
o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP, tem por objeto a
cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro,
definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado,
doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das
atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes
integrantes.
As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias
do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323945. Fonte do Tesouro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto
de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP.
VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030.
ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; MARCOS HELENO
GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Superintendente do IPEM-SP.
DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 24/2025
ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 24/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009272/2025-76
OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 24/2025, firmado
entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e a Agência de
Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM-
TO, tem por objeto a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências
do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado,
doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades
delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.

                            

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