DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tema foco: Educação Pré-Escolar
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
. . ITEM
. 47
. .Departamento
.Curso de Pedagogia - Campus Ipatinga
. .Nº de Vagas
.1
. .Área
.Métodos e Técnicas de Ensino
. .Regime de Trabalho
.40h com dedicação exclusiva
Titulação Mínima
Graduação em Pedagogia; e Doutorado em Educação.
Etapas de Prova
Prova de Conhecimento Específico:
a) Escrita
b) Didática sem arguição
c) Plano de Pesquisa e Extensão:
Tema foco: Interdisciplinaridade nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Número máximo de páginas: 20 páginas
Fonte: Times New Roman
Tamanho da Fonte: 12
Espaçamento: 1,5
Exame de Títulos e Currículo: Cenário I
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração inicial para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, denominação Assistente, é calculada de acordo com a tabela apresentada a
seguir.
. . Regime de trabalho
. Vencimento Básico
. Retribuição por Titulação
. Total
. .40h
.R$ 4.326,60
.Especialização: R$ 648,99
.R$ 4.975,59
. .40h com dedicação exclusiva
.R$ 6.180,86
.Doutorado: R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
3.2 Titulações acima do mínimo exigido no edital podem ser apresentadas após a posse para retribuição por titulação, mas não alteram a classe e o nível de ingresso.
3.3. O valor de remuneração especificado no quadro do item 3.1 será acrescido do auxílio-alimentação e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço app.ufop.br/concurso, acessível também pelo endereço eletrônico do concurso
(www.concurso.ufop.br), no período de 15/12/2025 a 29/01/2026. Os candidatos que, por qualquer motivo, desistirem de participar do concurso, deverão entrar em contato com a Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, durante o período de inscrição, pelo e-mail concursodocente@ufop.edu.br, comunicando formalmente sua desistência e informando: nome completo, CPF,
número do edital, área do conhecimento à qual concorriam, dados bancários (banco, agência e conta corrente) e endereço completo, anexando o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
4.2 Após a confirmação da inscrição, não serão permitidas alterações nos dados cadastrais essenciais do candidato, tais como nome, CPF, área escolhida ou opção de vagas.
4.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como
identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4.4 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFOP não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato.
4.5 A UFOP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6 Será permitido ao candidato se inscrever em mais de uma vaga/área, quando houver. Contudo, se houver coincidência de datas entre elas, a UFOP não garantirá a
participação do candidato em todas, devendo ele optar por uma delas. Também não haverá devolução do valor da inscrição, conforme item 4.11.6.
4.7 A candidata que pleitear a correção de sua nota em virtude de gestação ou adoção, conforme previsto no Exame de Títulos e Currículo (item 7.8.5 - B), deverá anexar, no
ato da inscrição no concurso, o arquivo digital em formato PDF da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou de outro documento legal que comprove a condição.
4.8 A relação dos candidatos inscritos será divulgada em até 10 (dez) dias úteis após o término do período de inscrição no endereço eletrônico do concurso.
4.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e demais dispositivos, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no endereço eletrônico do concurso, tais como programas, datas e procedimentos de realização das provas
constituem normas que passam a integrar o presente edital.
4.10 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade
nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso.
4.11 PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.11.1 Após a confirmação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, utilizando a GRU gerada quando da inscrição, conforme quadro a seguir.
. . Regime de Trabalho - Retribuição por titulação
. Valor da Inscrição
. .40h - Especialização
.R$ 99,51
. .40h com dedicação exclusiva - Doutorado
.R$ 265,78
4.11.2 A data limite para pagamento da GRU é 30/01/2026. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado
o horário de funcionamento externo da agência), em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data). A segunda via da
GRU poderá ser gerada em app.ufop.br/concurso, acessível também pelo endereço eletrônico do concurso.
4.11.3 A inscrição somente será acatada após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição.
4.11.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.11.5 Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desacordo às condições previstas neste edital.
4.11.6 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFOP.
4.11.7 O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4.11.8 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para área diferente daquela para a
qual se inscreveu.
4.12 ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.12.1 De acordo com a Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição:
a) os candidatos que pertencem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.12.2 O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá realizar sua inscrição no concurso até 19/12/2026 e, ao preencher o formulário de inscrição, requerer
a isenção à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, informando o motivo do pedido de isenção.
4.12.3 Quando se tratar de pedido de isenção por ser candidato membro de família de baixa renda nos termos do item 4.12.1 - "a", o candidato deverá informar, no ato da
inscrição, os dados solicitados, entre eles, seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, declarando ser
membro de família de baixa renda.
4.12.4 Quando se tratar de pedido de isenção por ser o candidato doador de medula óssea
nos termos do item 4.12.1 - "b", o candidato deverá enviar, até 19/12/2026, a comprovação dessa condição para o email concursodocente@ufop.edu.br.
4.12.5 A relação de candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos será divulgada no endereço eletrônico do concurso até o dia 09/01/2026, e é responsabilidade do
candidato inteirar-se do resultado do pedido de isenção.
4.12.6 Requerimentos incompletos serão indeferidos.
4.12.7 Para ser beneficiado com a isenção da taxa de inscrição, além de atender a todo o disposto no item 4.12.1 - "a", o candidato deve estar inscrito no programa há pelo
menos 45 dias.
4.12.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido deverá desconsiderar o pagamento da GRU gerado quando da inscrição.
4.12.9 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido deverá emitir GRU no endereço eletrônico do concurso e efetivar seu pagamento até
a data de vencimento da GRU.
5. DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1 A relação dos membros da Comissão Examinadora será divulgada juntamente com a data das provas no endereço eletrônico do concurso.
5.2 Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação dos nomes dos membros da Comissão Examinadora do concurso, se manifestar,
por escrito e fundamentadamente, junto à PROGEP, sobre casos de suspeições e impedimentos. Tais manifestações serão avaliadas pelo Conselho Departamental e, caso evidenciados
conflitos de interesse, novos nomes de Comissão Examinadora serão publicados em até 15 dias corridos.
5.2.1 A solicitação de impugnação, cujo formulário está disponível no endereço eletrônico do concurso, deve ser encaminhada ao e-mail concursodocente@ufop.edu.br,
acompanhada dos documentos que comprovem as alegações do impugnante. O assunto da mensagem deve ser "Impugnação de Comissão", indicando o edital e a área cuja banca se deseja
impugnar.
5.3 Os membros da Comissão Examinadora que incorrerem em impedimento e/ou suspeição deverão se abster de participar do concurso público, solicitando sua substituição na
Comissão.
5.4 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar impugnação.
6. DA RESERVA DE VAGA
6.1 Os candidatos que se inscreverem para concorrer preferencialmente às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.2 Das vagas ofertadas neste edital para provimento imediato, ficam reservadas: 5% às pessoas com deficiência; 25% às pessoas pretas ou pardas; 3% às pessoas indígenas; e
2% às pessoas quilombolas.
6.2.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.3 O candidato que concorrer à vaga reservada, se aprovado, figurará na lista geral de classificação e na(s) lista(s) específica(s), conforme o tipo de vaga reservada a que concorreu.
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