DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 76/2025 - SUPES-MT
Processo nº 02567.000451/2008-22
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT,
com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste edital,
com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo.
.
.I N T E R ES S A D O
.CNPJ/CPF
.Nº PROCESSO
.Nº DO AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
.ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO
.
M. DE OLIVEIRA II
02567.000451/2008-22
489799/D
"Diante do exposto, considerando a constatação do perecimento do material
lenhoso,
.
03.582.979/0001-41
em razão do longo lapso temporal, declaro extinta a responsabilidade do fiel
depositário pela guarda dos bens e deixo de
.
MARLY DE OLIVEIRA
encaminhar o feito à PFE-IBAMA, para a análise de viabilidade de propositura
de ação judicial com pedido de tutela de evidência, nos
.
309.455.***-04
termos do Parecer n.º 00016/2025/DCOB/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI
. .
.
.
.
.n.º 23761429), tendo em vista que o produto florestal não atinge o valor
mínimo de R$ 100,00."
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900,
Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus
respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente do IBAMA-MT
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 193112
Nº Processo: 02014.001988/2025-67.
Dispensa Nº 32/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS.
Contratado: 14.011.439/0001-24 - ABX SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação
de serviços contínuos de serviços de limpeza e conservação e higienização nas
dependências da superintendência do ibama no estado de mato grosso do sul - supes/ms
e sua unidade vinculada, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de
todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 01/12/2025 a
31/01/2026. Valor Total: R$ 60.645,18. Data de Assinatura: 28/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 193112
Nº Processo: 02014.001385/2023-01. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO
GROSSO SUL/MS. Contratado: 11.020.016/0001-82 - JNM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
Objeto: O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original, cujo
objeto consiste na prestação de serviços de limpeza e conservação e higienização nas
dependências da superintendência do ibama no estado de mato grosso do sul - supes/ms
e sua unidade vinculada, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de
todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, tendo
em vista que:
a contratada, solicitou a rescisão contratual imediata, tendo em vista problemas na liquidez
da empresa, conforme manifestação no oficio
no 076/2025 (sei n° 25357047)..
Fundamento
Legal: LEI
14.133/2021
-
Artigo: 28
-
Inciso:
I. Data
de
Rescisão:
30/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2025 - SUPES-PR
Processo nº 02017.002118/2021-51
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixo relacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação
pessoal, acerca da lavratura do Auto de Infração e demais Termos em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência, relacionado ao cometimento de infração
administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ CG C
.Nº PROCESSO
.AUTO
DE
INFRAÇÃO
e
TERMOS
.descrição
da
infração
.ENQUADRAMENTO LEGAL
e VALOR DA MULTA
.data
da
autuação
.M U N I C Í P I O / ES T A D O
.
Jacob Rossa
***.299.899-**
02017.002118/2021-51
Auto de
Infração
HH43BCDQ
(11056569)
Destruir 24,23
hectares de
vegetação nativa,
objeto de
especial
preservação -
Artigo 70, §1, e artigo 72
da Lei Federal 9605/1998,
Artigo 3º, item II e VII, e
Artigo 49, §1º, do Decreto
Federal 6514/2008
22/09/2021
Imbituva - PR
.
e Termo de
Embargo
6H7O3835
(11056567)
Mata Atlântica-
não passível de
autorização para
exploração ou
supressão,
Valor R$ 175.000,00
.
.
.
.
.
.na propriedade
rural denominada
São
Miguel,
matrícula 5.242.
.
.
.
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ou ainda realizar a opção de
aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão
de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário
específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a
Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ).
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do
Auto.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-
eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
Superintendente do IBAMA/PR
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débitos referente às Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental
- TCFA, passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN
(Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017,
e alterado pela Lei Federal nº 14.973/2024, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do
débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações
em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao
IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato
urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência.
.
.Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº de controle
.Processo Administrativo
.Data da cobrança
.Valor
consolidado
(R$)
. .AZEVEDO E ARAUJO LTDA
.19.944.827/0001-81
.17478350 .02029.001115/2025-95
.11/06/2025
.3.916,84
. .WEBSTER OLIVEIRA NEVES EIRELI
.27.383.491/0006-68
.17450483 .02029.000628/2025-89
.22/04/2025
.1.470,56
. .NORTE METALURGICA LTDA
.27.255.663/0001-03
.17433332 .02029.000476/2025-14
.27/03/2025
.1.540,63
. .WEBSTER OLIVEIRA NEVES EIRELI
.27.383.491/0010-44
.17435024 .02029.000493/2025-51
.28/03/2025
.1.461,90
. .BALIZA AGRONEGOCIOS LTDA
.13.160.125/0001-20
.17475799 .02029.001083/2025-28
.06/06/2025
.14.100,61
. .PHYSICAL, EXTRAÇÃO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA
.05.089.475/0001-10
.17443829 .02029.000553/2025-36
.08/04/2025
.6.982,84
. .O. S. SOUSA DE OLIVEIRA
.14.975.030/0001-28
.17438895 .02029.000506/2025-92
.01/04/2025
.3.860,17
. .WEBSTER OLIVEIRA NEVES EIRELI
.27.383.491/0013-97
.17450490 .02029.000629/2025-23
.22/04/2025
.1.470,56
. .TIMONEIRO COMERCIO DE LENHA
EIRELI
.33.584.725/0001-23
.17453291 .02029.000680/2025-35
.28/04/2025
.3.860,17
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