DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100175
175
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 900/2025
Termo de Credenciamento nº 900/2025, celebrado entre o Ministério Público da União e
HOSPITAL ESPERANÇA S.A. - ESPERANÇA RECIFE Objeto: Prestação de serviços médicos, por
um período de sessenta meses, a partir de 12/11/2025. Assinatura: Sandra Cristina de
Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, e Iracema Cavalcanti Costa
e Cristiano Augusto Hecksher, pelo Credenciado.
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o
Tribunal de Contas da União, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
e o Instituto Rui Barbosa para formação da Rede Integrar de Fiscalização de Políticas
Públicas Descentralizadas; b) Processo: TC 040.021/2020-3; c) Objeto: Ficam alteradas as
Cláusulas Primeira, Segunda, Quarta e Quinta estabelecidas no Acordo firmado entre os
partícipes, e o prazo de vigência fica prorrogado por 60 (sessenta) meses, a contar de
1º/12/2025, podendo ser prorrogado mediante novo termo aditivo; d) Fundamento Legal:
Disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e do Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, com redações posteriores, bem como da Resolução-TCU nº 211, de 18 de
junho de 2008; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de 1º/12/2025, podendo ser
prorrogado mediante novo termo aditivo; f) Data de assinatura: 28/11/2025; g) Signatários:
Pelo TCU, Ministro Vital do Rêgo Filho, Presidente, pela Atricon, Conselheiro Edilson de
Sousa Silva, Presidente, e pelo IRB, Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima, Presidente.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 876/2025-TCU/SEPROC, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 036.771/2019-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA RSX Informática Ltda., CNPJ: 02.873.779/0001-85, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 1010/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler,
Sessão de 7/5/2025, proferido no processo TC 036.771/2019-8, por meio do qual o
Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica RSX Informática Ltda., CNPJ: 02.873.779/0001-85, na pessoa
de seu representante legal notificada a recolher aos cofres INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas
de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente
e acrescido
dos juros
de mora
até 18/11/2025:
R$
7.526.984,51; em solidariedade com os responsáveis Francisco Paulo Soares Lopes - CPF:
305.353.011-20 Ilton Jose Fernandes Filho - CPF: 008.866.161-07 Ornon de Vasconcelos
Mota Júnior - CPF: 717.297.711-49 Lawrence Leite Gomes Barbosa - CPF: 968.225.111-72 O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 400.000,00
(art57 da Lei 8.443/1992,), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 905/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 026.871/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO PEDRO GOMES FILHO, CPF: 104.612.994-53, do Acórdão 1687/2025-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 25/3/2025, proferido no processo TC
026.871/2022-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a
recolher aos cofres do Tesouro Nacional, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
27/11/2025: R$ 181.008,53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 16.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos
processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o
período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos
relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU
81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 892/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
TC 008.692/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a R DE LIMA ROCHA LTDA., CNPJ: 16.950.127/0001-01, representada pela Sra.
Gleiciane Sousa da Costa, OAB: 40995/CE, do Acórdão 10359/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 3/12/2024, proferido no processo TC
008.692/2021-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a
recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/11/2025: R$ 30.138,65, em
solidariedade com o responsável: Valdemar Araújo da Silva Filho - CPF: 533.542.733-72. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da
data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57
da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do
efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos
processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o
período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos
relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU
81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LONDRINA-PR
EDITAL Nº 2, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Relação de Inscritos Na Seleção Pública Para Ingresso No Programa de
Residência Jurídica No Âmbito da Defensoria Pública da União Em Londrina/PR
. .ORDEM 
DE
I N S C R I Ç ÃO
.NOME CANDIDATO
.V AG A
.DATA 
DA
I N S C R I Ç ÃO
.SITUAÇÃO DA
I N S C R I Ç ÃO
. .01
.MARIA FERNANDA
STABILE FRANZOLI
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.26/11/2025
.DEFERIDO
. .02
.GABRIELLE 
DA
SILVA PEREIRA
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.26/11/2025
.DEFERIDO
. .03
.BEATRIZ ADAMOLI
DE FREITAS
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.26/11/2025
.DEFERIDO
. .04
.VITÓRIA 
LORENA
M AT S U M OT O
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.26/11/2025
.DEFERIDO
. .05
.EDUARDO
AUGUSTO VIEIRA
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.26/11/2025
.DEFERIDO
. .06
.ANA 
CAROLINA
S EG A N T I N I
PIERALISI
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.27/11/2025
.DEFERIDO
. .07
.JÚLIA TONIN DOS
SANTOS
.COTAS RACIAIS
.27/11/2025
.DEFERIDO
MARCELO BIANCHINI
Defensor Público - Chefe
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90099/2025 - UASG 10001
Nº Processo: 1088339/2024. Objeto: Prestação de serviços continuados de apoio
técnico para execução de atividades auxiliares, instrumentais e acessórias para a Câmara
dos Deputados, a serem realizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/12/2025
das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona

                            

Fechar