DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.974, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna públicos os códigos homologados referentes às
Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações
Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e
homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o
acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - S C N ES ,
conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise
das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 7.380, de 1º de julho de 2025,
devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam
aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho
de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes nos Anexos desta
portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 10/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria
observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº
1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo II;
III - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III; e
IV - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo IV.
Art.
3º
Os incentivos
financeiros
federais
de custeio
são
transferidos
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$
2.004.924,28 (dois milhões, quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito
centavos) para o ano de 2025 e de R$ 6.216.555,88 (seis milhões, duzentos e dezesseis mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para o ano de 2026, onerando
o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos
Planos Orçamentários:
I - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da
Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes
Multiprofissionais - eMulti;
III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde
Bucal;
IV - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas,
serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.IED
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.ES
.320520
.VILA VELHA
.4
.0002531917
.Equipe de
Saúde da
Fa m í l i a
.
.MG
.316320
.SÃO JOSÉ DO ALEGRE
.3
.0002502437
.Equipe de
Saúde da
Fa m í l i a
.
.PE
.261110
.PETROLINA
.4
.0002509598
.Equipe de
Saúde da
Fa m í l i a
.
.PE
.261210
.S A LG A D I N H O
.1
.0002154706
.Equipe de
Saúde da
Fa m í l i a
.
.PR
.412240
.ROLÂNDIA
.4
.0002504138
.Equipe de
Saúde da
Fa m í l i a
.
.Total
.5
.-
ANEXO II
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE
SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.MA
.211400
.ZÉ DOCA
.0002501414
.Equipe de Saúde Bucal de 40
horas
.
.PR
.410347
.CAFEZAL DO SUL
.0001834126
.Equipe de Saúde Bucal de 40
horas
.
.Total
.2
.-
ANEXO III
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AM
.130423
.TONANTINS
.0002535300
.eMulti Estratégica
.
.BA
.290250
.BA I A N Ó P O L I S
.0001595091
.eMulti Complementar
.
.BA
.291000
.DÁRIO MEIRA
.0001495151
.eMulti Complementar
.
.BA
.291380
.I P EC A E T Á
.0001561707
.eMulti Complementar
.
.PI
.220553
.JUREMA
.0001483048
.eMulti Estratégica
.
.RO
.110003
.CABIXI
.0000000310
.eMulti Estratégica
.
.SC
.420195
.BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
.0001648039
.eMulti Complementar
.
.SP
.355365
.T AQ U A R A L
.0001495119
.eMulti Estratégica
.
.Total
.8
.-
ANEXO IV
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.Esfera
.M O DA L I DA D E
.INE
.
.MG
.313520
.JA N U Á R I A
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h - Com
profissional 
de
Saúde
Bucal
.0001705784
.
.MG
.314980
.P E R D I Z ES
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h - Com
profissional 
de
Saúde
Bucal
.0002470209
.
.MG
.316470
.SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h - Com
profissional 
de
Saúde
Bucal
.0002493195
.
.PR
.411710
.NOVA LONDRINA
.MUNICIPAL
.eAPP com carga horária
compartilhada (Modalidade
6h)
.0002185091
.
.SC
.420930
.L AG ES
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.0002280876
.
.SC
.420930
.L AG ES
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.0002280884
.
.Total
.6
PORTARIA GM/MS Nº 8.994, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 e a
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de
2017, para dispor sobre a equipe de Saúde da Família
Ribeirinha e a equipe de Saúde da Família Fluvial da
Unidade Básica de Saúde Fluvial, no âmbito da Atenção
Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,resolve:
Art. 1º O Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS, nº 2, de 28 de setembro
de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção III
Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Equipes de Saúde da Família Fluvial
das Unidade Básica de Saúde Fluvial" (NR)
"Art. 16. Esta Seção define o arranjo organizacional da Equipe de Saúde da Família
Ribeirinha e da Equipe de Saúde da Família Fluvial que desempenha sua função em Unidade
Básica de Saúde Fluvial." (NR)
"Art. 17. A Estratégia Saúde da Família destinada ao atendimento da população em
território ribeirinho pode adotar os seguintes arranjos organizacionais:
I - a equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR desempenha a maior parte de
suas funções em Unidades Básicas de Saúde situadas em territórios localizados na respectiva
área adscrita, cujo acesso se dá por via fluvial e territórios costeiros e marítimos; e
II - a equipe de Saúde da Família Fluvial - eSFF desempenha suas funções em
Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF com deslocamento fluvial até os territórios
ribeirinhos dos municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Parágrafo único. Os territórios costeiros e marítimos, conforme inciso I do caput,
constituem espaço geográfico caracterizado por especificidades ambientais, delimitado por
ecossistemas estuarinos, complexos lagunares e baías." (NR)
"Art. 19. A equipe de Saúde Bucal - eSB vinculada a eSFF da UBSF ou a eSFR deve
contar com os seguintes profissionais: ..............." (NR)
"Art. 20. ............................................
V. até 2 (dois) da área da saúde de nível superior, dentre profissionais da
enfermagem e os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais na APS (eMulti).
Parágrafo único. Nos casos em que a eSFR atue fora dos territórios da Amazônia
Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, ou em territórios costeiros e marítimos, o
quantitativo de profissionais adicionais a ser integrado à equipe mínima poderá corresponder a
até 50% (cinquenta por cento) do limite previsto nos incisos do caput." (NR)
"Art. 25. ............................................
Parágrafo único. Nos casos em que a eSFR atue em territórios fluviais, costeiros e
marítimo fora dos territórios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-MatoGrossense, o
quantitativo de componentes logísticos poderá corresponder a até 50% (cinquenta por cento)
do limite estabelecido nos incisos do caput." (NR)
"Art. 28. Para implantação de eSFR, os Municípios observarão o seguinte fluxo:
§ 1º Para a solicitação de credenciamento, o município deverá:
I - submeter a proposta de implantação da eSFR à deliberação e aprovação da
Comissão Intergestor Bipartite - CIB ou Comissão Intergestor Regional - CIR;
II - solicitar o credenciamento ao Ministério da Saúde, por meio de sistema de
informação vigente; e
III - identificar, no ato da solicitação de credenciamento, a região que a eSFR será
implantada, o território a ser coberto, das comunidades adscritas, dos rios ou ecossistemas
estuarinos, complexos lagunares e baías que comporão o circuito de deslocamento da equipe e
a quantidade de pessoas a serem assistidas.
§ 2º A solicitação do município será submetida à análise técnica e orçamentária da
Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, que avaliará o cumprimento
dos requisitos previstos no § 1º e a existência de disponibilidade orçamentária.
§ 3º As diretrizes gerais da Política Nacional de Atenção Básica por meio do Plano
de Saúde deverão estar aprovadas pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde Municipal."
(NR)
Art. 2º A Seção IX do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO II
DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE" (NR)
"Art. 71-A. Ficam definidos os profissionais de nível superior que poderão ser
acrescidos à equipe mínima da eSFF da UBSF e da eSFR, dentre enfermeiros e os profissionais
previstos para as equipes multiprofissionais na APS (eMulti)." (NR)
Art. 3º O título do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IV
Valor do incentivo financeiro mensal de custeio referente a cada profissional
acrescido a equipe de Saúde da Família Fluvial - eSFF da Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF
e equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR" (NR)
Art. 4º Ficam revogados: o Art.71-B e § 2º do art. 72 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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