DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120100252
252
Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
petições, requerimentos, notificações, requisições, despachos, termos de ajustamento de
conduta e praticar quaisquer outros atos inerentes à atuação do Ministério Público
Fe d e r a l .
§ 1º Os procuradores naturais solicitarão o apoio do GAjust-Cível ou
expressarão sua anuência para a atuação do Grupo, nos casos em que o coordenador, de
ofício, assim o solicitar.
§ 2º O procurador natural e o(s) membro(s) designado(s) do GAjust-Cível
atuarão de forma integrada e em conjunto, sem prejuízo de poderem atuar isoladamente
nas ausências e impedimentos ou conforme por eles previamente definido em decisão
conjunta devidamente registrada nos autos.
§ 3º Os membros do GAjust-Cível promoverão integração, parceria, mútua
cooperação, compartilhamento de informações, e, quando necessário, atuação conjunta
em âmbito regional e nacional, conforme o caso.
§ 4º O GAjust-Cível cessará sua atuação no caso concreto por decisão do
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, a pedido de seu coordenador ou do
procurador natural.
Art. 3º
Anualmente, o GAjust-Cível
elaborará relatório
das atividades
desenvolvidas, encaminhando-o à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e
ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Art. 4º O GAjust-Cível exercerá suas atividades finalísticas de forma vinculada à
PFDC, e receberá apoio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e da Secretaria de Perícia, Pesquisa e
Análise (SPPEA), no que couber.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral do Ministério Público Federal propiciará
recursos materiais e humanos indispensáveis ao eficaz e regular cumprimento das
disposições contidas nesta Resolução.
Art. 5º O GAjust-Cível será composto por 5 (cinco) membros, designados por
um período de 2 (dois) anos, renováveis.
§ 1º A composição do GAjust-Cível será definida pelo Procurador Federal dos
Direitos do Cidadão, a partir de edital de convocação de interessados e, preferencialmente,
incluirá membros de primeiro e segundo graus da carreira com atuação destacada na
matéria ou que integrem grupos de trabalho da PFDC relacionados com o tema.
§ 2º O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão designará o coordenador e
o coordenador-substituto do GAjust-Cível, dentre os integrantes do Grupo, que exercerão
a função pelo prazo de 2 (dois) anos, renováveis.
§ 3º Compete ao coordenador do GAjust-Cível e, em sua ausência por férias ou
outros afastamentos legais, ao coordenador-substituto:
I - receber e propor ao Procurador Federal dos Direitos do Cidadão as
solicitações de apoio dos procuradores naturais;
II - oferecer ao procurador natural o apoio em caso que o Grupo tomar
conhecimento de ofício ou por representação de terceiros;
III - coordenar a distribuição dos casos entre os membros do Grupo;
IV - encaminhar ao Procurador Federal dos Direitos do Cidadão o relatório das
atividades desenvolvidas de que trata o art. 3º, para posterior submissão ao Conselho
Superior do Ministério Público Federal;
V - propor ao Procurador Federal dos Direitos do Cidadão a elaboração e o
encaminhamento de notas técnicas, protocolos, guias e roteiros de atuação;
VI - autorizar o auxílio voluntário de membro do Ministério Público Federal, não
integrante do Grupo, na consecução de suas atividades do grupo.
§ 4º A coordenação e o Grupo considerarão, para a aceitação de solicitações de
apoio dos procuradores naturais, as capacidades de trabalho de seus membros e os
recursos humanos e materiais existentes.
§ 5º O GAjust-Cível poderá deliberar por meio eletrônico, sempre com a devida
formalização em ata.
Art. 6º A atuação dos integrantes do GAjust-Cível nos ofícios especiais ocorrerá
na modalidade acumulação de ofícios, sem prejuízo de suas atribuições originárias, nos
termos da Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1,
de 2014.
Art. 7º As despesas relativas à composição e ao funcionamento do GAjust-Cível
correrão à conta do referencial monetário atribuído à PFDC, inclusive no que diz respeito
ao exercício cumulativo de funções de que tratam o Ato Conjunto PGR/CASMPU n° 1, de
17 de maio de 2023, e a Portaria PGR/MPF n° 424, de 12 de junho de 2023.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF Nº 747, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 52 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e tendo
em vista a autorização contida no §1º, Inciso I, do art. 4º da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,
bem como o decidido pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos do processo 0000001-58.2025.4.90.8000 (Acórdão 0786928), resolve:
Art. 1º Abrir os Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 293.597.519,00 (duzentos e noventa
e três milhões, quinhentos e noventa e sete mil quinhentos e dezenove reais), para atender à programação do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN
ANEXO
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
273.627.519
.At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
195.847.519
0033 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
02 122
195.847.519
F
1 - P ES
1
90
0
1000
194.456.101
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1027
1.391.418
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
77.780.000
0033 0181 0001
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional
09 272
77.780.000
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
77.780.000
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
2.300.000
.Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
28 846
2.300.000
0909 00S6 0001
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional
28 846
2.300.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
2.300.000
.TOTAL - FISCAL
198.147.519
.TOTAL - SEGURIDADE
77.780.000
.TOTAL - GERAL
275.927.519
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12102 - Tribunal Regional Federal da 1a. Região
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
2.570.000
.At i v i d a d e s
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
1.590.000
0033 20TP 6012
Ativos Civis da União - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP,
BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO
02 122
1.590.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
1.590.000
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
980.000
0033 0181 6012
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Na 1ª Região da Justiça
Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO
09 272
980.000
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
980.000
.TOTAL - FISCAL
1.590.000
.TOTAL - SEGURIDADE
980.000
.TOTAL - GERAL
2.570.000

                            

Fechar