DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações da Presidência
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de juízas federais e de juiz federal para a
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, nos termos do voto
do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 26 a
28 de novembro de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE
SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS,
JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO
BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0801902
Processo:
0003495-50.2025.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
28/11/2025 18:00:00
Relator:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da
Resolução CJF n. 780, de 8 de agosto de 2022, nos termos do voto do relator. Presidiu
o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 26 a 28 de novembro de
2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO
SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA
MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA ,
ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0801903
Processo:
0004301-61.2025.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
28/11/2025 18:00:00
Relator:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da
Resolução CJF n. 496, de 13 de fevereiro de 2006, nos termos do voto do relator.
Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 26 a 28 de
novembro de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE
SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS,
JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO
BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0801904
Processo:
0002720-50.2024.4.90.8000 - Procedimento de controle administrativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
28/11/2025 18:00:00
Relator:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Dispositivo:
O 
Conselho, 
por 
unanimidade, 
DECIDIU 
JULGAR 
IMPROCEDENTE 
o
procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do relator. Presidiu o
julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 26 a 28 de novembro de
2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO
SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA
MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA ,
ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0801905
Processo:
0004285-14.2025.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
28/11/2025 18:00:00
Relator:
Ministro GURGEL DE FARIA
Dispositivo:
Processo retirado de pauta, por indicação do relator.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 912, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal
da Justiça Militar da União (JMU), nos termos do art.
8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, e do art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de
dezembro de 2024.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno,
e,
CO N S I D E R A N D O o art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2025);
CONSIDERANDO a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa
a despesa da União para o exercício financeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2025);
CO N S I D E R A N D O a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, proferida no
âmbito da ADI 7641, que determinou que as receitas próprias do Poder Judiciário da União
não estão sujeitas ao teto de gastos do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar nº
200/2023), desde que sejam usadas para custear as atividades específicas do Judiciário; e
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 10, de 12 de novembro de 2025,
celebrada entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal Militar, que abre crédito
suplementar no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao orçamento do STF,
resolve:
Art. 1º Fica alterado o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça
Militar da União - JMU para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme o
Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação
Minª MARIA ELIZABETH ROCHA
ANEXO
Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União
(art. 68 da Lei nº 15.080, de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025)
Exercício Financeiro de 2025
.Até o Mês
.Pessoal 
e 
Encargos
Sociais
.Outras 
Despesas
Correntes e Capital
.Total
Janeiro
45.040.970,20
17.922.177,40
62.963.147,60
Fe v e r e i r o
109.545.740,91
41.116.177,40
150.661.918,31
Março
166.864.693,59
47.406.616,40
214.271.309,99
Abril
239.201.492,67
63.235.114,73
302.436.607,40
Maio
320.000.000,00
80.000.000,00
400.000.000,00
Junho
366.000.000,00
97.000.000,00
463.000.000,00
Julho
412.000.000,00
114.000.000,00
526.000.000,00
Agosto
458.000.000,00
131.000.000,00
589.000.000,00
Setembro
504.000.000,00
148.000.000,00
652.000.000,00
Outubro
550.000.000,00
165.000.000,00
715.000.000,00
Novembro
610.000.000,00
182.000.000,00
792.000.000,00
.Dezembro
.613.132.300,00
.193.854.949,00
.824.987.249,00
.Total
.613.132.300,00
.193.854.949,00
.824.987.249,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 712, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Distribui cargos em comissão decorrentes da Resolução
7 de 17 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no parágrafo
único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT, no artigo 8º,
XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, de acordo com o disposto na Resolução 7 de 17
de maio de 2022 e em vista do contido no Processo SEI 0045192/2025, resolve:
Art. 1º Distribuir, na forma do Anexo I desta Portaria, o quantitativo dos cargos em
comissão, disponível no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP deverá inserir em sistema próprio,
conforme a distribuição do Anexo I desta Portaria, os cargos em comissão transformados nos
termos da Resolução 07 de 17 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
ANEXO I
. .item
.Localização
.Nível - CJ
. .1
.ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA - AJP
.C J-01
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na DECISÃO DE 26 DE JULHO DE 2025 publicada no Diário Oficial da União nº 129, do dia
11/07/2025, Seção 1, páginas 287, onde se lê: RELATOR: Conselheiro ALUISIO PARENTES SAMPAIO/PI
8- Processo-COFECI nº 3564/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio".
Repda: ADRIANA DOS SANTOS - CRECI 114.612. Decisão: Recurso provido parcialmente.
Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de suspensão da Inscrição por 30
dias, cumulada com multa de 03 anuidades. Vencido o Relator.
Leia-se: 8- Processo-COFECI nº 3564/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex
officio". Repda: ADRIANA DOS SANTOS - CRECI 114.612. Decisão: Recurso provido parcialmente.
Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de suspensão da Inscrição por 30 dias,
cumulada com multa de 02 anuidades, nos termos do voto alternativo. Vencido o Relator.
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
DELIBERAÇÃO Nº 5.130, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Homologa
os
Dossiês Eleitorais
dos
Conselhos
Regionais de Economia referentes ao pleito de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº
1.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de
junho de 1978; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.981, de 27 de outubro de 2017,
que aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Economia, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2017, Seção
1, Páginas 96 a 99, bem como a Resolução nº 2.184, de 30 de junho de 2025, que aprova o
calendário eleitoral de 2025, publicada no DOU nº 127, de 9 de julho de 2025, Seção 1, Página:
134; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000319/2025-03 e nos processos
administrativos dos dossiês eleitorais dos Conselhos Regionais de Economia referentes ao
pleito de 2025; CONSIDERANDO o que foi deliberado na 747ª Sessão Plenária Ordinária do
Cofecon, realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Homologar os Dossiês Eleitorais 2025 a seguir relacionados, conforme
pareceres da Comissão Eleitoral do Cofecon: I. Aprovados sem Ressalvas: Processo SEI
141100.000248/2025-31 (Corecon-AL); Processo SEI 141113.000130/2025-63 (Corecon-
AM/RR); 
Processo
SEI 
141100.000247/2025-96
(Corecon-CE); 
Processo
SEI
141100.000249/2025-85 (Corecon-GO); Processo SEI 141100.000250/2025-18 (Corecon-
MS); 
Processo 
SEI 
141114.000125/2025-41 
(Corecon-MT); 
Processo 
SEI
141109.000117/2025-73 (Corecon-PA/AP); Processo SEI 141103.000770/2025-92 (Corecon-
PE); Processo SEI 141106.000426/2025-73 (Corecon-PR); Processo SEI 141124.000088/2025-
51 (Corecon-RO);
Processo SEI
141104.000299/2025-22 (Corecon-RS);
Processo SEI
141100.000246/2025-41
(Corecon-SC). II.
Aprovados com
Ressalvas: Processo SEI
141105.000293/2025-45 (Corecon-BA); Processo SEI 141111.000131/2025-28 (Corecon-DF);
Processo SEI 141117.000149/2025-70 (Corecon-ES); Processo SEI 141115.000070/2025-69
(Corecon-MA);
Processo
SEI 
141110.000327/2025-22
(Corecon-MG);
Processo 
SEI
141100.000251/2025-54 (Corecon-PB); Processo SEI 141122.000077/2025-91 (Corecon-PI);
Processo SEI 141100.000245/2025-05 (Corecon-RJ); Processo SEI 141119.000045/2025-45
(Corecon-RN);
Processo
SEI 
141116.000127/2025-10
(Corecon-SE);
Processo 
SEI
141102.003989/2025-53 (Corecon-SP); Processo SEI 141125.000332/2025-76 (Corecon-TO).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Conselho
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
PORTARIA Nº 65, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), no uso
das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, e o Regimento Interno
do CFTA,
CONSIDERANDO o dever legal do CFTA de promover a cobrança das anuidades
devidas pelos profissionais e pessoas jurídicas vinculadas legalmente à entidade, bem como de
adotar as medidas necessárias à constituição dos respectivos créditos tributários, no prazo legal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 142 Código Tributário Nacional, que atribui à
autoridade administrativa a competência para constituir o crédito tributário mediante
lançamento;
CONSIDERANDO a base legal prevista no artigo 149 da Constituição Federal; no
artigo 142 da Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional); nos artigos 4º e 5º da Lei Federal
nº 12.514/2011; no artigo 15 da 13.639/2018; e nos artigos 11, 14 e 23 do Decreto nº
70.235/72;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos lançamentos das anuidades
devidas ao CFTA referentes ao exercício de 2020 em relação aos sujeitos passivos ainda não
localizados após diligências administrativas de busca, em observância aos princípios da
legalidade, publicidade e eficiência administrativa, resolve:
Art. 1º
Determinar o
lançamento por
edital dos
créditos tributários
correspondentes às anuidades do exercício de 2020, devidas pelos profissionais e pessoas
jurídicas legalmente vinculados ao CFTA no referido exercício, e que não tenham sido
localizados(as) para fins de intimação de lançamento.
Art. 2º Determinar, ainda, que o lançamento por edital deva conter a identificação
do nome completo do contribuinte e o seu CPF anonimizado, com a informação de que os
valores devidos, incluindo seus consectários da mora, estarão disponíveis para consulta em
sítio eletrônico oficial do CFTA, além do prazo e a forma para a apresentação de eventual
impugnação administrativa.
Art. 3º A publicação do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial
do Conselho Federal produzirá os efeitos de notificação dos contribuintes, na forma do artigo
23 do Decreto nº 70.235/72.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LIMBERGER

                            

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