DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.30. Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de
aposentadoria.
4.31. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos(às) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento de
inscrição deste concurso público.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. De acordo com a Lei N. 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto N. 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às
pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. A reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, prevista neste Edital, observa as determinações da Lei N. 15.142/2025, do Decreto N.
12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261/2025.
5.4. Neste Edital a reserva imediata de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas está disposta no Item 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso
público.
5.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que possuam traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do
disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei N. 12.288, de 20 de julho de 2010.
5.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) indígenas aqueles(as) que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus
membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção N. 169 da Organização Internacional do Trabalho
- OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
5.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles(as) pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria,
dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto N. 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.8. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola, no ato da inscrição neste concurso, conforme
os quesitos de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.9. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou isenta
de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a) candidato(a)
não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isento, poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
5.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do art. 4º, §1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025,
por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e às vagas reservadas a pessoas
com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
5.12. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
5.13. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
5.14. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% de reserva para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para
quilombolas.
5.15. Durante a validade do certame, na hipótese de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola que venha a vagar, caso a Administração decida pela
convocação de candidatos(as) aprovados(as), a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. Em não havendo cotistas
aprovados a vaga será preenchida por aprovados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.16. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, constará, se habilitado(a), uma única
vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para pretos e pardos ou na reserva de vagas para
indígenas ou na reserva de vagas para quilombolas e, se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada
pela respectiva comissão de confirmação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
5.17. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que:
a) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, será convocado(a) para ocupar a 2ª vaga do edital,
respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) pretos e pardos aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 6ª, a 10ª, a 14ª, a 18ª vagas e assim
sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N.
15.142/2025;
b) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para indígenas, será convocado(a) para ocupar a 17ª vaga do edital. Os(as) demais
candidatos(as) indígenas aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 35ª, a 67ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do
prazo de validade do certame, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025;
c) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para quilombolas, será convocado(a) para ocupar a 25ª vaga do edital, o(a) próximo(a)
candidato(a) quilombola aprovado(a) será convocado(a) para ocupar a 51ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de
validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
5.18. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.19. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas.
5.20. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados(as) e nomeados dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.21. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado(a) o(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva cota, se houver.
5.22. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardo(as), indígenas e quilombolas, habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota final mínima) serão, posteriormente, convocados(as) por
Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso.
5.23. A autodeclaração das pessoas pretas e pardas será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, perante comissão de confirmação
da UFSM e os(as) candidatos(as) indígenas e 8 quilombolas terão a sua autodeclaração confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, perante comissão
composta para esta finalidade.
5.24 Do procedimento complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas
5.24.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante a Comissão de Confirmação da UFSM, e terá
efeitos exclusivamente para este certame.
5.24.2. A confirmação será realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, e por decisão motivada, telepresencial, por procedimento de confirmação, junto à Comissão de
Confirmação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo(a) candidato(a), conforme disposto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025.
5.24.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as)
candidatos(as).
5.24.4. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.24.5. A Comissão de Confirmação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no certame, ao tempo da
realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.24.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.24.7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, assim como fica proibida
a apresentação de sustentação oral pelo(a) candidato(a) em defesa de sua autodeclaração.
5.24.8. Deixará de concorrer pela reserva de vagas a pessoas pretas e pardas neste concurso, o(a) candidato(a) que:
a. tiver a autodeclaração indeferida no procedimento complementar à autodeclaração;
b. não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de avaliação complementar à autodeclaração;
c. comparecer sem documento oficial de identificação;
d. recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.24.9. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou na hipótese do(a) candidato(a) recusar a filmagem
do procedimento de confirmação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame. Caso não
possua nota suficiente para permanecer nas demais etapas, será eliminado(a) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.24.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
5.24.11. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração, respeitados o contraditório
e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado(a);
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.24.12. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local a ser
divulgado por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.24.13. O
resultado referente ao procedimento
de confirmação complementar à
autodeclaração será divulgado por
Edital, na página do
concurso, em
https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
5.24.14. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, desde que devidamente
fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas da UFSM.
5.24.15. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no
endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o
processo, observados os prazos previstos neste edital.
5.24.16. Em caso de indeferimento da autodeclaração pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24.17. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de confirmação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a)
candidato(a) prejudicado(a).
5.24.18. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.24.19. Na hipótese de decisão não unânime na comissão de confirmação complementar à autodeclaração e também na comissão recursal, em desfavor do(a) candidato(a) cotista,
prevalecerá a autodeclaração do(a) candidato(a).
5.25 Do procedimento de verificação complementar para indígenas e quilombolas
5.25.1. O procedimento complementar para pessoas indígenas e quilombolas será realizado por verificação documental.
5.25.2. Os(as) candidatos(as) indígenas e quilombolas habilitados(as) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato da inscrição no concurso.
5.25.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local a ser
divulgado por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.

                            

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