DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre parênteses
e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender
ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o(a) candidato(a) que for doador(a) de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O(A) candidato(a) que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 09/12/2025;
c) Para requerer a isenção como candidato(a) que estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o(a) candidato(a) deve preencher,
obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem
abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de
identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;
d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que os dados
informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
e) Para requerer a isenção na condição de doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e
legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;
f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10
do Decreto N. 83.936/1979;
g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 16/12/2025, na página do Edital, em
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
h) Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
i) O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e
documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente,
na página do concurso;
j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;
k) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
l) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;
m) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá sua
inscrição homologada para este concurso público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma das áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias
corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O(A) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da
divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br,
observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir
sobre os recursos interpostos;
d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do concurso.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a);
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2. No caso do(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição válida para a mesma área, será homologada apenas a última inscrição paga ou isenta.
3.6.3. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral
da União e no Decreto N. 8.368/2014;
4.2. Do total das vagas destinadas de que trata este edital, e demais vagas que surgirem durante a validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas por
candidatos(as) com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012, do parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto
N. 9.508/2018 e do Decreto N. 12.533/2025;
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.4. O(A) candidato(a) poderá se inscrever na cota para pessoa com deficiência, ainda que não haja vaga imediata reservada no edital para a área pretendida, ficando ciente de
que somente poderá ser nomeado(a) pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas, durante o período de validade do concurso público.
4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, no prazo previsto
no item 3.2, indicando o tipo de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015 e do Art.14 da
Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025;
4.6. Neste Edital, a reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência, está disposta no subitem 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso no cargo de Professor Assistente
do Magistério Superior.
4.7. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível,
em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, conforme Art. 14 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC
N. 260, de 26 de junho de 2025;
4.8. A documentação caracterizadora da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) deverá conter a identificação do(a) candidato(a), a espécie e o grau ou o nível da deficiência,
a data de emissão, a assinatura e o número da inscrição no Conselho Regional do profissional responsável. Também poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência
do(a) candidato(a), o Relatório de avaliação Biopsicossocial;
4.9. A documentação comprobatória da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses, contados da data da publicação do edital do concurso público no Diário
Oficial da União, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei N. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou dos(as) candidatos(as) com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.10. O(A) candidato(a) poderá informar, de forma complementar, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, anexando em sua inscrição, documentação expedida por
órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
4.11. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público;
4.12. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 6 deste
Ed i t a l ;
4.13. Posteriormente à realização do concurso público, os(as) candidatos(as) habilitados(as) (aqueles(as) que atingirem a nota mínima), terão a documentação de caracterização da
deficiência, encaminhada no ato da inscrição no concurso público, avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM, e poderão ser convocados(as) por Edital, para avaliação
presencial por esta equipe, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência;
4.14. No caso de necessidade de avaliação presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar da
UFSM munidos(as) de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área
da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a));
4.15. A equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto no
Art. 5º do Decreto N. 9.508/2018, alterado pelo Decreto N. 12.533/2025 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia
Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;
4.16. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que,
por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, não for qualificado(a) como pessoa com deficiência, ou na necessidade de avaliação presencial, não apresente
documento oficial de identificação, documentação caracterizadora da deficiência nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025, ou ainda, que não
comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação;
4.17. O resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar será divulgado por Edital na página do concurso público, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
4.18. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via
Processo Eletrônico Nacional (PEN- 6 SIE/UFSM), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
U FS M ;
4.19. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível
no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar
o processo, observados os prazos previstos neste edital;
4.20. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da equipe multiprofissional e interdisciplinar do
procedimento de caracterização da deficiência;
4.21. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso;
4.22. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção, participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;
4.23. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de aprovados(as),
com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar
desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
4.24. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) candidato(a) com deficiência aprovado(a) em primeiro lugar será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga deste edital,
respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente,
quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
4.25. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas;
4.26. Durante o período de validade do concurso público, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência e a Administração decida por nova nomeação,
será nomeada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;
4.27. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tosse posse ou não entre em exercício, será nomeado(a) o(a) candidato(a) com deficiência
posteriormente classificado(a), se houver;
4.28. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação;
4.29. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas, considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados(as) aprovados(as), os(as) candidatos(as) deficientes com a
maior nota, conforme os limites estabelecidos pelo subitem 9.3;
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