DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 277/2025
DO OBJETO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, neste ato representada pela Coordenadoria
de Fiscalização de Execução e Contratos, vem NOTIFICAR a empresa STRONGHOLD GROUP
SERVICOS LTDA, CNPJ: 09.324.222/0001-34, já qualificada no presente Processo, acerca da
cópia integral do processo administrativo nº. 23107.023190/2025-15, o qual fora devidamente
instruído e resultou na seguinte decisão desta Ifes:
"Assim, considerando as irregularidades contratuais devidamente apuradas, a
inércia da empresa quanto à defesa e o amparo legal apresentado na Nota Técnica e no Parecer
supramencionados, os quais passam a integrar esta decisão em seus fundamentos,
DETERMINO a aplicação das seguintes sanções à empresa Stronghold Group Serviços Ltda,
CNPJ 09.324.222/0001-34, conforme as recomendações constantes na Nota Técnica e
Parecer:
- multa no valor de R$ 19.392,60 (dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais e
sessenta centavos), correspondente a 2% do valor contratual, em razão da inexecução
parcial;
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Universidade Federal do Acre pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme disposto no art. 87,
II e III, da Lei nº 8.666/1993."
Informamos também, que os autos do presente processo de forma integral, podem
ser consultados via link "Pesquisa de Processo", disponível na página da Universidade Federal
do Acre na internet (http://www.ufac.br/).
A publicação desta notificação se dá pelo motivo do interessado, após tentativa de
comunicação via postal sem retorno.
Informamos também, que os autos do presente processo de forma integral, podem
ser consultados via link "Pesquisa de Processo", disponível na página da Universidade Federal
do Acre na internet (http://www.ufac.br/).
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento para querendo
apresentar Recurso.
Assim, o não pagamento da multa resultará em inscrição no Cadin bem como na
dívida ativa:
"Decreto nº 9.194, de 07/11/2017, que dispõe sobre a remessa de créditos
constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais para a Procuradoria-Geral
Fe d e r a l .
Art. 2º Após a constituição definitiva do crédito, as autarquias e fundações públicas
federais comunicarão ao devedor, no prazo de quinze dias, a existência do débito passível de
inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e
fornecerão todas as informações pertinentes ao débito.
§ 1º A notificação expedida por via postal ou telegráfica para o endereço indicado
no instrumento que deu origem ao débito será considerada entregue após quinze dias da
expedição.
§ 2º A inclusão no Cadin ocorrerá setenta e cinco dias após a expedição da
notificação de que trata o caput."
Para fins de registro a multa aplicada no presente caso foi registrada no sistema
S I C A F.
Podendo responder via e-mail dcc.prad@ufac.br ou cfecc.prad@ufac.br, protocolo
ou por meio do sistema SEI usuário externo.
Rio Branco - Acre, 1º de dezembro de 2025.
ADRIANO SOUSA DA SILVA
Coordenador de Fiscalização e Execução de Contratos e
Convênios da UFAC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 278/2025
DO OBJETO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, por intermédio de sua Pró-Reitoria de
Administração, vem por meio da presente NOTIFICAÇÃO, informar à empresa SMART
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 45.784.825/0001-82, já qualificada no
presente Processo, acerca da cópia integral do processo administrativo nº.
23107.024752/2025-30, o qual fora devidamente instruído e resultou na seguinte
decisão desta Ifes (SEI 1803346):
"DESPACHO 4160 REITORIA:
Diante do exposto, identifica-se a regularidade da apuração, bem como é
constatável
a falta
da
empresa em
relação ao
pactuado,
com os
prejuízos
consequentes. Assim sendo, DECIDO pela aplicação à empresa SMART COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA das seguintes sanções, conforme recomendação da unidade
técnica:
a) multa por inexecução parcial, no percentual de 15% sobre o valor do
contrato de R$ 449.748,67, correspondente a R$ 67.462,30;
b) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade
ou
unidade
administrativa pela
qual
a
Administração
Pública opera
e
atua
concretamente, pelo prazo de 1 (um) ano.
Despacho 5569 REITORIA após apreciação de recurso administrativo:
Diante do exposto, e considerando a instrução processual, a inexistência de
elementos capazes de contrapor as conclusões técnicas, MANTENHO a decisão aplicada.
Desse modo, indefiro os pedidos formulados pela empresa SMART Comércio e
Representações Ltda., mantendo-se a multa de 15% sobre o valor contratual e o
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de um ano."
Informamos
também,
que
os
autos
do
presente
processo
23107.024752/2025-30 de forma integral, podem ser consultados via link "Pesquisa de
Processo", disponível
na página
da Universidade Federal
do Acre
na internet
(http://www.ufac.br/).
A publicação desta notificação se dá pelo motivo do interessado, após
tentativa de comunicação via postal sem retorno.
Podendo responder via e-mail cfecc.prad@ufac.br , protocolo ou por meio
do sistema SEI usuário externo.
Assim, transcorrido o prazo de 30 dias de pagamento da multa resultará em
inscrição no Cadin.
Rio Branco - Acre, 1º de dezembro de 2025.
ADRIANO SOUSA DA SILVA
Coordenador de Fiscalização e Execução de Contratos e
Convênios da UFAC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 282/2025
DO OBJETO
A Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Acre, vem por meio da presente NOTIFICAÇÃO, reiterar apresentação à empresa R. BISPO AGUIAR, CNPJ 32.595.581/0001-48,
na pessoa do seu Representante Legal, o OFÍCIO Nº 96/2025/CFECC/DCC/PRAD/UFAC (SEI 1901848), para apresentação de justificativas quanto à conduta que ensejou abertura do procedimento
específico de apuração e aplicação de penalidades (DEFESA PRÉVIA):
. Resumo dos fatos
Referência Legal/ Edital/ Contrato
Sanções Correlatas
. A abertura do processo específico
decorreu dos seguintes fatos:
A irregularidade na execução contratual pela Contratada, possui correlação com os
seguintes dispositivos infringidos:
EDITAL (SEI 1901875)
. .Não entrega dos produtos
.TERMO DE REFERÊNCIA (SEI 1901872)
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar
à CONTRATADA as seguintes sanções;
.12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30%
incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
comunicação oficial.
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
Portanto diante dos descumprimentos de obrigações contratuais verifica-se a possibilidade de aplicação das sanções de:
a) Multa no valor R$ 138.805,48 (cento e trinta e oito mil oitocentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), por inexecução parcial, considerando o percentual de 10% do valor da
contratação da ARP R$ 1.388.054,88, tendo em vista os produtos não entregues, nos termos do item 12.4. do Edital devido aos descumprimentos contratuais apontados;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 6 (seis)
meses, com fundamento no art. 156, III, da Lei 14133/2021.
Isto posto, fica essa empresa Notificada para, em querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA
NOTIFICAÇÃO, de modo que a resposta seja encaminhada à Diretoria de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico cfecc.prad@ufac.br, tendo em vista que a avaliação do setor competente
indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas em lei.
A publicação desta notificação se dá pelo motivo do interessado, após tentativa de comunicação via postal sem retorno.
O processo será impulsionado de Ofício, independentemente, de apresentação de defesa, artigo 2º, XII, da Lei nº. 9.784/1999.
Por fim, informamos que juntamente com a respectiva Notificação será enviada cópia integral dos autos do Processo Administrativo nº. 23107.036100/2025-48, podendo ainda, haver
consulta no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no link "Pesquisa de Usuário Externo", disponível na página da Universidade Federal do Acre na internet (http://www.ufac.br/).
Responder via e-mail cfecc.prad@ufac.br
Rio Branco - Acre, 1º de dezembro 2025.
ADRIANO SOUSA DA SILVA
Coordenador de Fiscalização e Execução de Contratos e Convênios da UFAC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 109/2025 - UASG 154044
Número do Contrato: 72/2024.
Nº Processo: 23107.027336/2024-11.
Dispensa. Nº 60/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE.
Contratado: 02.646.829/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO EN S I N O,
PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto
a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 01 (um) mês, a partir de
30/11/2025 até 31/12/2025.. Vigência: 30/11/2025 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 200.000,00. Data de Assinatura: 30/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 110/2025 - UASG 154044
Número do Contrato: 47/2025.
Nº Processo: 23107.024112/2025-20.
Dispensa. Nº 55/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE.
Contratado: 02.646.829/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO EN S I N O,
PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato
nº 47/2025, por 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/01/2026
a 31/07/2026, nos termos do art. 111 da lei 14.133/21.. Vigência: 31/01/2026 a 31/07/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 300.000,00. Data de Assinatura: 01/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2025 - UASG 154502
Nº
Processo:
23005009589202442.
Objeto:
Contratação
de
serviços
contínuos de manutenção e conservação predial que envolvem: alvenaria, pintura,
sistemas hidráulicos, serralheria, marcenaria, instalação de equipamentos, serviços de
vidraceiro, serviços de calheiro, instalação e remoção de divisórias e serviços gerais,
com fornecimento de peças e materiais necessários a execução dos serviços, nas
dependências da UFGD, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 02/12/2025 das 08h00 às 11h00 e das
13h00
às 17h59.
Endereço:
Rua Joao
Rosa Góes,
1761,
- Dourados/MS
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154502-5-90041-2025. Entrega das
Propostas: a
partir de 02/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
16/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULO MARCELO CANAZZA DA SILVA
Divisão de Licitação
(SIASGnet - 01/12/2025) 154502-26350-2025NE800001
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