DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto, através do Edital Nº 234, de 19 de novembro de 2025, publicado no DOU
em 21 de novembro de 2025, convoca o (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) abaixo
relacionado para entrega de documentos e exame pericial.
Edital de abertura Nº 136, de 11 de agosto de 2025
Edital de homologação Nº 234, de 19 de novembro de 2025
Professor Substituto - Assistente (Classe A) / 40h/semana - DISCIPLINA: Nutrição/
Nutrição em Saúde Coletiva; Avaliação Nutricional; Educação Alimentar e Nutricional; Nutrição
materno infantil; Estágio supervisionado em Nutrição Social
.
.Candidato (a) Aprovado (a)
.
.Andrea Rocha Filgueiras - 1º aprovada
O (A) candidato (a) ao cargo de Professor (a) Substituto (a) convocado pelo
presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-
mail do (a) candidato (a), na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida
Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo:
1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I);
2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);
O (A) candidato (a) deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento
do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.
Estará automaticamente eliminado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) que
não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do
exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em
Saúde, quando for o caso.
Em caso de dúvida o (a) candidato (a) poderá entrar em contato pelo endereço
eletrônico progepe.concursos@unirio.br
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, juntamente
com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar cópias
autenticadas.
Seguem abaixo os documentos exigidos
que devem ser apresentados
presencialmente pelo candidato no dia agendado:
1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE.
2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA
SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30 dias
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br).
3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será aceito o
NIT (número de identificação do trabalhador).
4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR.
5) 
CERTIDÃO 
DE 
QUITAÇÃO 
ELEITORAL
obtida 
no 
site 
do 
TSE
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber).
7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU DE
CASAMENTO (se casado).
OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do divórcio.
8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o
comprovante pagamento da anuidade (se couber).
9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água,
telefone ou gás) em nome do servidor.
OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração
de residência disponível no site https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf
10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO
NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa
devem constar como revalidados no brasil).
11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA
SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil,
Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal.
12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS
RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou
qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada).
13) UMA foto 3x4
14) data do PRIMEIRO EMPREGO
15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de
emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos
humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE
TRABALHO DISCRIMINADO e também a informação de que a ACUMULAÇÃO É LÍCITA EM
CONFORMIDADE COM O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Obs.: conforme o ofício-
circular sei no 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a
inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades
exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para
percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o
dia de descanso semanal.
16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito
anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de
processo
administrativo
disciplinar,
em 
cumprimento
ao
PARECER
n.
0 0 0 0 1 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U .
17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será
necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso
do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para
candidatos
estrangeiros).
AT E N Ç ÃO :
A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o
contrato ou termo de posse.
B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma
data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de
cargos e compatibilidade de horários;
C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto
na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei
no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei
no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O
MEI está incluído na proibição.
D) Não poderá ser contratado o candidato a professor substituto já contratado
anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24
(vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
E) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o
cargo deverão estar cumpridos.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as
idades:
VALIDADE: 3 meses.
-Hemograma Completo;
-Glicemia;
-Colesterol total e fracional;
-Triglicerídeos;
-AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
-ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
-Creatinina;
-Urina EAS;
-Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
-Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
-Tipo Sanguíneo e Fator RH
2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a
45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
-PSA
3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive,
professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
-Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
-Citologia oncótica
5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior
a 45 anos:
VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização)
-Mamografia
6)Exame apenas para o cargo de docente:
VALIDADE: 1 ano
-Laringoscopia
7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
-Dupla-adulto (dT)/Antitetânica;
-Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês)
OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação
EDITAL Nº 237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso
de suas atribuições, torna público o nome do (a) candidato (a) eliminado (a) do Processo
Seletivo Simplificado para Professor Substituto desta Universidade, realizado de acordo
com o Edital de Convocação Nº 223, de 13 de novembro de 2025, publicado no DOU em
17 de novembro de 2025; o Edital de Homologação Nº 215, de 6 de novembro de 2025,
publicado no DOU em 10 de novembro de 2025; e o Edital de Abertura Nº 114, de 15 de
julho de 2025, publicado no DOU em 18 de julho de 2025, por Desistência da vaga.
Edital de abertura Nº 114, de 15 de julho de 2025
Edital de homologação Nº 215, de 6 de novembro de 2025
Professor Substituto - Assistente (Classe A) / 20h/semana - DISCIPLINA:
Medicina/Angiologia e Cirurgia Vascular
.
.Candidato (a) Eliminado (a)
.
.Marcos Arêas Marques - 1º aprovado
JOSÉ DA COSTA FILHO
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 229/2025
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro –UNIRIO, no uso
de suas atribuições legais, torna pública a retificação, em parte, do Edital nº 229, de 17 de
novembro de 2025, que trata de convocação de candidato no âmbito de processo seletivo
simplificado para o cargo de professor substituto, publicado no Diário Oficial da União
edição 222, seção 3, página 66, em 21 de novembro de 2025, nos itens abaixo
mencionados, permanecendo inalterados os demais:
No texto, onde se lê:
Professor Substituto - Assistente (Classe A) / 40h/semana - DISCIPLINA:
Medicina/Neurocirurgia
Leia-se:
Professor Substituto - Assistente (Classe A) / 20h/semana - DISCIPLINA:
Medicina/Neurocirurgia
JOSÉ DA COSTA FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro termo aditivo do Convênio 13/2025 que entre si celebram a Universidade
Federal de Uberlândia - UFU, a Prefeitura Municipal de Uberlândia e a Fundação de Apoio
Universitário - FAU. PROCESSO: 23117.030487/2025-18. OBJETO: Fica retificada a qualificação
do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA constante no Convenio 13/2025, substituindo-se a
qualificação anterior pela atual, conforme apresentado. VIGÊNCIA: 8 (oito) meses. VIGÊNCIA:
a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 01/12/2025. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o
Reitor, Carlos Henrique de Carvalho, pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, o representante
legal, Henckmar Borges Neto, e pela FAU, o Diretor Executivo, Rafael Visibelli Justino.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Doação de materiais DONATÁRIO: Fundação Universidade Federal de Uberlândia -
FUFUB, CNPJ 25.648.387/0001-18. Doador: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. OBJETO: Recebimento de doação de bens
móveis adquiridos em projetos vinculados ao CNPq conforme condições e quantidades
informadas nos PROCESSOS - NÚMERO DO PROCESSO CNPQ relacionados a seguir:
23117.041738/2025-81 - Processo CNPq 312530/2023-4; 23117.053914/2025-28 - Processo
CNPq 
141192/2021-6; 
23117.070565/2025-17 
-
Processo 
CNPq 
407282/2023-8;
23117.075322/2025-67 - Processo CNPq 406803/2022-6; 23117.083291/2025-18 - Processo
CNPq 444437/2024-0. Fundamentação Legal: Portaria CNPq n. 914, de 1º de julho de 2022.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE ACADÊMICO
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Federal de Uberlândia, CNPJ: 25.648.387/0001-18, para fins do
disposto no art. 21 da Portaria MEC 1095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram
registrados 89 (oitenta e nove) diplomas de graduação no período de 01/11/2025 a
30/11/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 2025 - registros
números 03064 a 3153. A relação de diplomas registrados poderá ser consultada no
endereço http://www.prograd.ufu.br/dipolma-digital/consulta-publica-dos-diplomas.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
Reitor

                            

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