DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8 Em hipótese alguma, a avaliação psicológica será aplicada fora do espaço físico, da data
e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 7.1.1 deste
edital.
7.9 No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitida a entrada de
candidatos portando aparelhos eletrônicos e(ou) armas, estas com exceção dos casos
previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for
amparado pela citada lei deverá ter solicitado atendimento especializado no ato da
solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 do edital de abertura.
7.10 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da
avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça
uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da
referida fase.
7.10.1 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no
local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da avaliação
psicológica, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores,
pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com
alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer
transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente,
tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras
de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
7.11.1 No ambiente de aplicação da avaliação psicológica, ou seja, nas dependências físicas
em que será realizada a avaliação, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer
dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 7.11 deste edital.
7.11.1.1 Antes de entrar na sala, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos
fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado e(ou) quaisquer outros
equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 7.11 deste edital, sob pena
de ser eliminado do concurso.
7.11.1.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato
deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da avaliação psicológica. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de aplicação
da avaliação psicológica.
7.11.2 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da avaliação psicológica, o
candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 7.11 deste edital.
7.11.3 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e(ou) de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação psicológica, nem por
danos neles causados.
7.12 No dia de realização da avaliação psicológica, o Cebraspe poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não
permitido.
7.13 DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
7.13.1 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico dos candidatos, a fim de
verificar sua adequação aos cargos, foram definidos segundo os parâmetros estabelecidos
na Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, na Resolução CFP nº 8, de 30 de abril de
2025, na Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022, e por meio das características
definidas no Estudo Científico das atribuições, responsabilidades, e requisitos desejáveis e
restritivos ao cargo.
7.13.2 Em obediência à Resolução CFP nº 8/2025, bem como ao §5º do Decreto Federal nº
9.739 de 28 de março de 2019, é vedada a divulgação dos métodos, técnicas e
instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como os escores/percentis
a serem atingidos.
7.13.3 A avaliação psicológica consistirá no processo sistemático, realizado mediante o
emprego de um conjunto de procedimentos
científicos destinados a aferir a
compatibilidade das características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com
as atribuições do cargo pleiteado.
7.13.4 Os critérios objetivos de avaliação, bem como requisitos desejáveis e restritivos
constarão no edital de convocação para o segundo momento de avaliação psicológica, de
caráter eliminatório e presença obrigatória.
8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
DOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 Para o procedimento de heteroideintificação, a ser realizado no dia 14 de dezembro de
2025, o candidato que se autodeclarou negro deverá observar todas as instruções contidas
no subitem 5.2.5 do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, suas alterações, e
neste edital.
8.1.1
O
candidato
deverá,
obrigatoriamente,
acessar
o
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir do dia 9 de dezembro de 2025, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
8.2
Não
haverá
segunda
chamada
para
a
realização
do
procedimento
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
8.3 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data
e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 8.1.1 deste
edital.
8.4 Consoante os termos do subitem 5.2.5.7 do edital de abertura, será eliminado do
concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
8.4.1 Consoante os termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, as
pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que
tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as
condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de
heteroidentificação.
9 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO DESEMPATE DE NOTAS NA PRIMEIRA
ETAPA DO CONCURSO
9.1 Os candidatos convocados na forma do item 5 deste edital disporão das 10 horas do
dia 2 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 3 de dezembro de 2025 (horário oficial de
Brasília/DF) para enviar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, as imagens legíveis dos documentos citados
nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital.
9.2 Para fins de comprovação de maior idade, conforme alínea "f" do subitem 18.10.3 do
Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, suas alterações, será aceita certidão de
nascimento na qual conste o horário do nascimento.
9.2.1 Caso o candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento para fins de
desempate, terá considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
9.3 Para fins de comprovação do exercício da função de jurado, conforme alínea "g" do
subitem 18.10.3 do edital de abertura, serão aceitas imagens de certidões, declarações,
atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art.
440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
10 DA PROVA ORAL
10.1 Para a prova oral, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2025, o candidato deverá
observar todas as instruções contidas no item 12 do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de
maio de 2025, suas alterações, e neste edital.
10.1.1
O
candidato
deverá,
obrigatoriamente,
acessar
o
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir do dia 8 de dezembro de 2025, para
verificar o seu local e o horário de realização da prova oral, por meio de consulta
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
10.2 A prova oral será realizada pelo Cebraspe no local e nos horários predeterminados na
consulta individual de que trata o subitem 10.1.1 deste edital.
10.3 Cada um dos membros da banca examinadora arguirá e avaliará o candidato a
respeito de uma das matérias definidas no subitem 12.2 do edital de abertura do
concurso.
10.4 A prova oral terá duração de até 20 minutos - sendo 5 minutos para cada questão
que compõe a prova oral -, tempo em que o candidato deverá ler (silenciosamente ou em
voz alta) e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como
responder às arguições da banca examinadora.
10.5 No dia de realização da prova oral, os candidatos permanecerão isolados em uma sala
de espera. Durante esse período, fica vedado consultar livros, anotações, impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada,
súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer
anotação.
10.6 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por ordem de inscrição.
10.7 A abertura do malote contendo as questões que serão aplicadas será realizada às 7
horas e 10 minutos em uma das salas de espera, na presença de pelo menos um candidato
convocado para prova oral e de pelo menos um membro da banca de arguição e
avaliação.
10.7.1 Após a abertura do malote, os envelopes contendo as questões que serão aplicadas
serão encaminhados sigilosamente à banca. Os candidatos, por sua vez, somente terão
conhecimento do teor das questões no momento de sua arguição.
10.8 Não será realizada prova oral, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e
dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 10.1.1 deste
edital.
10.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ORAL
10.9.1 O Cebraspe disponibilizará acesso à gravação da prova oral, durante prazo a ser
estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição
de recurso.
10.9.1.2 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la
para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso
próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das
demais penalidades previstas em lei.
10.9.2 A realização da prova oral poderá ser interrompida, se assim exigir o número de
candidatos ou em caso fortuito, para ter prosseguimento em dia, em local e em horário a
serem anunciados pelo Cebraspe no ato de suspensão dos trabalhos, dispensando-se, neste
caso, qualquer forma de publicação.
10.9.3 Não será permitida, no ambiente de prova, a comunicação das pessoas presentes,
entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato
que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.
10.9.4 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
10.9.5 Não
haverá segunda
chamada para
a realização
da prova
oral. O
não
comparecimento à prova oral implicará a eliminação do candidato do concurso, conforme
previsto no subitem 12.5 do edital de abertura.
10.9.6 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar–se
adequadamente trajados, sendo obrigatório o uso de terno para os homens e traje social
discreto para as mulheres.
10.9.7 O candidato que não foi convocado para a prova oral será eliminado e não terá
classificação no concurso público.
10.10 DA SESSÃO PÚBLICA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL
10.10.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença dos membros da banca
examinadora.
10.10.1.1 Para assistir à prova oral, o público interessado deverá, necessariamente, fazer
seu
agendamento
por
meio
de
link
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.unb.br/concursos/pf_25, das 10 horas do dia 2 de dezembro de 2025
às 18 horas do dia 3 de dezembro de 2025.
10.10.1.2 Para realizar o agendamento, o interessado deverá ter cadastro atualizado no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.unb.br/concursos/pf_25.
10.10.1.3 Em hipótese alguma será permitido mais de um agendamento por CPF.
10.10.1.4 Após o agendamento, o sistema gerará um comprovante que deverá ser
apresentado no dia e no horário agendados, acompanhado, obrigatoriamente, de
documento de identidade original.
10.10.1.5 O comprovante de agendamento é pessoal e intransferível.
10.10.1.6 O público deverá chegar ao local de aplicação da prova oral com antecedência
mínima de 30 minutos do horário previsto para o seu início.
10.10.1.7 Será permitida o agendamento de, no máximo, vinte pessoas para assistir a
prova oral. O público entrará na sala de realização da prova oral 15 minutos antes do
candidato.
10.10.1.8 Durante a arguição, no ambiente de prova, não será permitida a comunicação
das pessoas presentes, entre si ou com candidato, o ingresso ou a saída de pessoas ou a
prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do
candidato.
10.10.1.9 O público não poderá, durante a realização da prova, manter comunicação entre
si, utilizar celular, máquinas calculadoras ou similares, livros, impressos ou fazer qualquer
tipo de anotação.
10.10.1.10 O público deverá observar, ainda, as demais instruções da equipe do Cebraspe
no local de realização da prova.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos
interpostos contra o resultado provisório na avaliação médica e(ou) contra o resultado
provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência estarão à disposição dos candidatos a partir da data
provável
de
8
de
dezembro
de
2025,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
11.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação
e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização
das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
11.2 O edital com a relação provisória dos candidatos que compareceram ao primeiro
momento da Avaliação Psicológica e com o resultado provisório no procedimento de
heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, somente para o cargo
de Agente de Polícia Federal, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data
provável de 23 de dezembro de 2025.
11.3 O edital de resultado provisório na prova oral, somente para o cargo de Delegado de
Polícia Federal, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data provável de 26
de dezembro de 2025.
11.4 O edital com a relação final dos candidatos que compareceram ao primeiro momento
da Avaliação Psicológica, com o resultado final no procedimento de heteroidentificação dos
candidatos que se autodeclararem negros e com o resultado provisório no desempate de
notas na primeira etapa do concurso, somente para o cargo de Agente de Polícia Federal,
será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data provável de 9 de janeiro de 2026.
11.5 O edital de resultado final na prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia
Federal, de convocação para a avaliação psicológica (primeiro momento) e de convocação
para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros,
exceto para o cargo de Agente de Polícia Federal, será publicado no Diário Oficial da União
e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data provável de 16 de janeiro de 2026.
HELENA DE REZENDE
Delegada de Polícia Federal
Diretora de Gestão de Pessoas
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