DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4 Será eliminado do CFP e, consequentemente, do concurso, o candidato
que:
a) dele se afastar por qualquer motivo;
b) não obtiver frequência integral no curso;
c)
não satisfizer
os
demais
requisitos legais,
regulamentares
e(ou)
regimentais;
d) desistir expressamente do curso;
e) não alcançar os conceitos ou notas necessárias para aprovação nas
avaliações previstas para o referido curso.
4.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta dos candidatos.
4.5.1 Durante o CFP, o candidato fará jus a auxílio financeiro de 50% da
remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto
no artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.
4.5.2 No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal,
ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo
efetivo, conforme parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei nº 9.624/1998.
4.6 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na
UniPRF o enxoval listado no Anexo I deste edital.
4.7 DA FREQUÊNCIA NO CFP
4.7.1 A frequência em 100% das atividades do CFP é obrigatória e será
aferida, diariamente, em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério da
coordenação do CFP.
4.7.1.1 Será permitido o percentual de até 15% de faltas justificadas.
4.7.2 Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o
início de qualquer atividade.
4.7.3 Será considerada falta a ausência a um ciclo de atividade de ensino.
4.7.3.1 São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
4.7.3.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das
aulas pelos candidatos.
4.7.3.2.1 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior,
e a sua consequente exclusão do concurso, independem dos resultados obtidos durante
a realização do CFP.
4.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
4.8.1 As avaliações realizadas no CFP terão pontuação máxima de 10,00
pontos.
4.8.2 A nota no CFP (NCFP) será igual à média aritmética das pontuações
obtidas nas avaliações das disciplinas do CFP, calculada pela seguinte fórmula:
NCFP = (NPAMT + NPTAB + NPAPS + NPTDP)/4
em que:
NPAMT -Nota da prova de AMT
NPTAB - Nota da prova de TAB
NPAPS - Nota da prova de APS
NPTDP - Nota da prova de TDP
4.8.2.1 Os candidatos aprovados no CFP terão pontos adicionados à sua nota
final na primeira etapa do certame, conforme a fórmula acima e o disposto no subitem
20.9 do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, e suas alterações.
4.8.3 O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada
avaliação (NPTAB, NPAPS, NPTDP) e 7,00 pontos na nota no CFP (NCFP), ou que não
obtiver frequência integral no curso, salvo faltas devidamente justificadas pela
Coordenação do CFP, será considerado reprovado.
4.8.3.1 O candidato que não obtiver 50% da pontuação na avaliação da
disciplina de Armamento, Munição e Tiro será considerado reprovado.
4.8.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
5 DA AVALIAÇÃO PRÁTICA
5.1 As provas práticas serão aplicadas nas seguintes disciplinas:
5.1.1 Condução Veicular Policial - CVP, com caráter unicamente eliminatório,
sendo atribuído o conceito apto ou inapto;
5.1.2 Atendimento em Primeiros Socorros - APS, atribuindo uma nota
variando entre 0,00 a 10,0 pontos;
5.1.3 Técnica de Abordagem Policial - TAB, atribuindo uma nota variando
entre 0,00 a 10,0 pontos;
5.1.4 Técnicas de Defesa Policial - TDP, atribuindo uma nota variando entre
0,00 a 10,0 pontos; e
5.1.5 Armamento, Munição e Tiro - AMT, atribuindo uma nota entre 0,00 a
10,0 pontos;
5.2 As avaliações práticas serão aplicadas em datas e horários a serem
definidos pela Coordenação-Geral do CFP e publicados em boletim de serviço do
Curso.
5.3 Os candidatos somente poderão realizar a prova prática na respectiva
data, horário e local determinados no boletim de serviço.
6 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS
PROVAS PRÁTICAS DO CFP
6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas práticas do curso de formação disporá do período provável de
até um dia para fazê-lo, a contar da divulgação desses gabaritos, conforme datas
publicadas em boletim de serviço.
6.2 Os recursos deverão ser apresentados conforme especificações que serão
publicadas em boletim de serviço.
7 DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O MANUSEIO DE ATIVOS DA
I N FO R M AÇ ÃO
7.1 Após a matrícula no CFP e antes do início das atividades de ensino, todos
os alunos deverão assinar por meio físico ou digital o "Termo de responsabilidade para
o manuseio dos ativos de informação", para a utilização do ambiente de treinamento
nos sistemas operacionais. Caso o aluno se negue a assinar o referido termo, não
poderá utilizar o ambiente de treinamento nos sistemas operacionais, sendo,
consequentemente, reprovado nas disciplinas que utilizarão os sistemas.
7.2 A não observância do teor do Termo de responsabilidade para o
manuseio dos ativos de informação pode acarretar, isolada ou cumulativamente, nos
termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais.
8 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EMERGENCIAL
8.1 Durante o CFP, o candidato poderá ser submetido à avaliação psicológica
emergencial, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao art.14 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos subitens 1.3.2, alínea "b", e 5.1, do Edital
Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, e suas alterações, bem como ao item 3
do Anexo VIII do referido edital, caso a Coordenação-Geral do CFP, de maneira
fundamentada, entenda como necessário.
8.2 Será eliminado do concurso o candidato que recusar-se a submeter-se ou
não comparecer à avaliação psicológica emergencial, no local, na(s) data(s) e no(s)
horário(s) informados pela Coordenação-Geral do CFP.
8.3 A
avaliação psicológica
emergencial será
de responsabilidade
do
Cebraspe.
8.4 A Coordenação-Geral do CFP elaborará relatório com base em formulário
de Fato Comportamental Observado e demais informações pertinentes, coletadas
durante o CFP encaminhando o aluno para a realização da avaliação psicológica
emergencial.
8.5 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica emergencial será
notificado formalmente pela Coordenação-Geral do CFP, pessoalmente e por meio de
documento próprio.
8.6 A avaliação psicológica emergencial seguirá as orientações dispostas nas
Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2016, nº 006/2019 e 31/2022.
8.7
A operacionalização
da avaliação
psicológica emergencial
realizada
durante o CFP consistirá da observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos
alunos e na aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que
permitam verificar a compatibilidade de características psicológicas e os requisitos
restritivos ou impeditivos do candidato com as atividades e atribuições típicas do cargo
de policial rodoviário federal, visando verificar:
a) personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão,
dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal,
persistência,
prudência,
objetividade,
criatividade/inovação,
urbanidade,
comprometimento, autoconfiança, assertividade, proatividade, entre outros.
b) raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal.
c)
habilidades
específicas:
atenção
concentrada/sustentada,
atenção
dividida/difusa, memória visual.
8.8
A avaliação
psicológica avaliará
também
requisitos restritivos
ou
impeditivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, que fazem parte da
dimensão personalidade, como: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada.
8.9 Considerando a análise dos fatos observados e o estudo científico do
cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho
das atribuições inerentes ao cargo, serão aplicados instrumentos e técnicas psicológicas
que resultarão na elaboração do laudo psicológico.
8.10 No processo de avaliação psicológica emergencial, o candidato será
considerado apto ou inapto.
8.11.1 O candidato inapto receberá o seu laudo psicológico.
8.11 Será assegurado ao candidato
inapto conhecer as razões que
determinaram a sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva.
8.11.1 A entrevista devolutiva é
o procedimento técnico, de caráter
exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu
resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
8.11.2 O resultado obtido no processo de avaliação psicológica emergencial
poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um
psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo no local onde a devolutiva
acontecer, perante os psicólogos da banca examinadora.
8.11.3 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá
apresentar, na entrevista devolutiva, comprovação de registro ativo no Conselho
Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo
válida.
8.11.4 Na entrevista devolutiva, serão apresentados ao psicólogo constituído,
e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação
psicológica emergencial.
8.11.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado,
transmitir ou gravar a entrevista devolutiva, tampouco retirar, fotografar e(ou)
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do
candidato.
8.11.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente
poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica emergencial do
candidato na presença dos psicólogos da banca examinadora e da Coordenação-Geral do
CFP.
8.11.7 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar poderá interpor
recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
8.11.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
na avaliação psicológica emergencial disporá de dois dias úteis para fazê-lo, contados a
partir da entrevista devolutiva.
8.11.9 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu
recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os
resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica emergencial.
8.11.10 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca
examinadora, ou seja, será composta por profissionais que não tenham participado das
outras fases da avaliação psicológica emergencial.
8.11.11 Após o resultado provisório, o candidato poderá ser afastado, total
ou parcialmente, de suas atividades, a critério da Coordenação-Geral do CFP, até o
resultado definitivo da avaliação psicológica emergencial, não sendo computadas as
faltas para fins do subitem 5.7.1.1 deste edital, em caso de não eliminação.
8.11.12 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado
inapto no resultado definitivo da avaliação psicológica emergencial.
9 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE EMERGENCIAL
9.1 A avaliação de saúde emergencial, de caráter unicamente eliminatório,
realizada durante o CFP, caso a Coordenação-Geral do CFP, de maneira fundamentada,
entenda como necessária objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e
psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo,
contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais
doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e
atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:
I -
solicitação de
informações sobre histórico
de saúde,
doenças e
tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos;
II
-
exames
laboratoriais,
complementares
e
avaliações
médicas
especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente
credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão
apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica;
III - exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito
a partir de amostras de materiais biológicos;
IV - avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por
profissional(is) médico(s), nos termos do Edital Concurso PRF nº 1 - Policial Rodoviário
Federal, de 18 de Janeiro de 2021, e suas alterações; e
V - avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido
durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando
verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o
referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.
9.2 O candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exame
toxicológico no decorrer de todo o CFP.
9.3 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato
que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar informações.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Eventuais editais de convocação para o CFP serão publicados no Diário
Oficial
da
União
e
divulgados
na
internet,
no
endereço
eletrônico
https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
10.2 O edital de resultado final no CFP e no concurso público para o provimento de
vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe, será publicado no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável de 18 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal
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