DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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207
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada por mensagem dirigida
ao endereço eletrônico copad@coaf.gov.br (não se deverá utilizar GRU Simples). Compete aos
que figuram como partes interessadas ou como seus procuradores em PAS instaurados no
COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para contato e envio de
intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-mail), bem como
acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se, ademais, que o não
recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros de
mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês
de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com
o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora
de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de
igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º
da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii)
necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser
solicitada pelo e-mail copad@coaf.gov.br (também nesse caso, não se deverá utilizar GRU
Simples). Da decisão objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de 10 (dez) dias, a contar também da publicação
deste edital, mediante apresentação a este COAF de petição de recurso endereçada à
Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio
eletrônico do referido órgão recursal: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-
colegiados-do-me/crsfn. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em
segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de
mora serão devidos desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento especificado na
presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art. 37 da
Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o pagamento das multas impostas no prazo, nem
a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito
decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão anexa poderá ser inscrito na Dívida Ativa,
sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito
se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin) em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias
destacado acima. Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes
interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter
acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante
cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art.
3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte
endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área
"Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do
seu
botão
"Cadastro
de
Usuário
Externo
(SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou b) na sede do COAF, localizada no Setor de
Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP
70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar ao COAF
petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada
ao processo em referência, o interessado deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por
meio do SEI/ME, conforme indicado no parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o
documento ao endereço igualmente ali indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e
ampla defesa, e os procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas
aplicadas terão continuidade independentemente do comparecimento ou da manifestação de
partes
interessadas, pessoalmente
ou
por intermédio
de
representantes legais ou
procuradores.
Brasília-DF, 1º de dezembro de 2025.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100306/2023-79
PARTE INTIMADA: GIULIANO DE MELO ROSSI, CPF ***.987.***-95.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou
fazer chegar à
parte ora intimada em
endereço para tanto indicado
sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100306/2023-79 na pauta da
Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das
9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 9 de dezembro de 2025, no edifício sede
do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes
Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-
002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso
queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa.
Ademais, poderá fazer uso da palavra pessoalmente ou por intermédio de procurador
devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de
defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a Sessão
de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, o intimado deverá
solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio
eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 5 de dezembro de
2025. Faculta-se à parte o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão
de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto, caberá à parte
e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos
materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de
qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de
julgamento de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como de
qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua
participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de
acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem
realizados na
sessão. O
processo em referência,
em cujo
prosseguimento são
assegurados
às partes
o
contraditório e
a
ampla
defesa, terá
continuidade
independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-
se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata
pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos
interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente
constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante
cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na
forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações
constantes
no
seguinte
endereço
eletrônico
disponibilizado
no
portal
COAF
(https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua
primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no
precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília-DF, 1º de dezembro de 2025.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 370004
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 00190.100067/2024-39.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COORD-GERAL DE ORCAM.,FINANC. E CONTABILI DA D E .
Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 03/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 1º/03/2026 a 28/02/2027, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993..
Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.797.726,92.
Data de Assinatura: 30/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 370003
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 00190.104454/2022-82.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO.
Contratado: 00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA .
Objeto: Revisar os valores contratuais, com fundamento nos arts. 124, inciso ii, alínea "d",
e 134, todos da lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de reequilíbrio econômico-
financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, promovida pela lei
nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
repactuar o valor mensal do contrato, em decorrência das convenções coletivas de
trabalho cct df000717/2025- sindpd e cct df000564/2025 - sindimest, de acordo com a
cláusula sexta do contrato. Valor do Termo Aditivo: R$ 350.356,47. Data de Assinatura:
30/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 370003
Número do Contrato: 1/2025.
Nº Processo: 00190.101505/2025-67.
Pregão.
Nº
90005/2024.
Contratante:
COORD-GERAL
DE
LICITACAO,CONTR.E
DOCUMENTACAO. Contratado:
16.650.774/0001-06 -
ALFA &
OMEGA SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze)
meses, a partir de 02/04/2026 até 1º/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente,
respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
Revisar o contrato para a retirada custos fixos ou variáveis não renováveis, conforme
previsto no item 9, Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, a contar de 02/04/2026.
Vigência: 02/04/2026 a 01/04/2027. Valor do Termo Aditivo: R$ 4.327.464,89. Data de
Assinatura: 30/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/11/2025).
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 18/ CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização nº
00190.107564/2025-49, instaurado pela Portaria SIPRI nº 2.918, de 01 de setembro de
2025, publicada no D.O.U. nº 116, Seção 2, p. 78, de 02 de setembro de 2025,
considerando o disposto no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
o fato de que restaram infrutíferas as tentativas de intimação por e-mail e por via postal,
e o que consta da Ata de Deliberação datada de 01 dezembro de 2025, INTIMA a pessoa
jurídica ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, CNPJ 07.521.300/0001-65,
sobre
a
sua
condição
de
indiciada
no
referido
Processo
Administrativo
de
Responsabilização (PAR), bem como para, por seu representante legal, ou procurador
regularmente constituído, apresentar defesa escrita sobre os fatos em apuração, no prazo
de 30 (trinta) dias. Conforme §3º, do art. 16, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de
agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho
de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de manifestação da defesa, o PAR
seguirá seu curso normal. O contato com a Secretaria de Integridade Privada poderá ser
realizado pelo e-mail: sipri.copar@cgu.gov.br ou pelo telefone nº (61) 2020-7510, a fim de
tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos.
EMILSON PINHEIRO COELHO NETO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 39, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
31º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 127, § 2º, da Constituição Federal, e nos termos da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993, bem como da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de
2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, torna público o seguinte:
1. O Anexo II do Edital PGR/MPF nº 1, de 20 de março de 2025, publicado
no DOU, Seção 3, pág. 219, de 24 de março de 2025, relativo ao cronograma básico
do 31º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, passa
a vigorar na forma do Anexo Único deste Edital.
2. A convocação para requerer a inscrição definitiva, no prazo de 10 (dez)
dias, será publicada somente após o julgamento dos recursos interpostos contra o
resultado das provas subjetivas, ocasião em que será divulgada a relação final e única
dos candidatos aprovados nessa fase.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CRONOGRAMA BÁSICO (DATAS PROVÁVEIS)"
(Edital PGR/MPF nº 1, de 20 de março de 2025)
.
.ETAPA/ ATIVIDADE
.DAT A
. .INSCRIÇÃO PRELIMINAR
.
. .Período de inscrição preliminar
.24/3 a
22/4/2025
. .Publicação do edital indicando a divulgação, no site da PGR e nos locais de inscrição,
da relação nominal dos candidatos inscritos
.28/4/2025
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