DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo: 169784. Aditivo Bacen/Demap n° 50.903-7/2020. Objeto: prorrogação da vigência
contratual e reajuste do valor mensal. Contratada: Saúde Suplementar Soluções em Gestão
de Consultoria e Treinamento LTDA. CNPJ: 10.981.905/0001-43. Publicação do Contrato:
DOU de 28.12.2020, Seção 3, pág. 31. Valor: R$2.079.600,25. Vigência: 1º.12.2025 a
1º.12.2026. Assinatura: 28.11.2025.
Processo: 169784. Aditivo Bacen/Demap n° 50.904-7/2020. Objeto: prorrogação da vigência
contratual e reajuste do valor mensal. Contratada: Saúde Suplementar Soluções em Gestão
de Consultoria e Treinamento LTDA. CNPJ: 10.981.905/0001-43. Publicação do Contrato:
DOU de 28.12.2020, Seção 3, pág. 31. Valor: R$2.075.188,29. Vigência: 1º.12.2025 a
1º.12.2026. Assinatura: 28.11.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM CURITIBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE 161178. Espécie: Sétimo Aditivo ao Contrato BACEN/ADCUR- 50889/2020. Objeto:
Prorrogação e repactuação do contrato de prestação de serviços de manutenção (preditiva,
preventiva e corretiva), assistência técnica, assim como operação e execução de serviços
correlatos, das instalações prediais, no Banco Central do Brasil, em Curitiba. Contratada:
Gaesan Engenharia e Consultoria Técnica Ltda EPP, CNPJ: 09.438.067/0001-87. Publicação
do Contrato Original: DOU de 27.11.2020, seção 3, pág. 47. NE: 2025/1316. Valor: R$
1.348.908,86. Vigência: 01/12/2025 a 01/12/2026. Assinatura: 27/11/2025.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
293918 - Faturacred Sociedade de Crédito Direto S.A. - (CNPJ 58.859.402). Assunto:
transferência da sede para Vila Velha (ES) (AGE de 18.8.2025). Decisão: Gerente-Técnico da
GTRJA. Data: 27.11.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.298, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de novembro
de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 28.11.2025 a 28.12.2025 são, respectivamente: 1,0320% (um
inteiro e trezentos e vinte décimos de milésimo por cento), 1,00860207 (um inteiro e
oitocentos e sessenta mil, duzentos e sete centésimos de milionésimos) e 0,1703% (mil,
setecentos e três décimos de milésimo por cento).
GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA
Chefe
Em exercício
COMUNICADO Nº 44.295, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de
dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027,
1º/7/2027, 1º/10/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028,
1º/1/2029,
1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027,
1º/9/2027, 1º/3/2028,
1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030,
1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1º/12/2025, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 1º/12/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 2/12/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 3 /3/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 1º/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_2_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento
do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA
Chefe
Em exercício
COMUNICADO Nº 44.301, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a Taxa Legal (TLm), o Fator Selicm e o Fator
IPCAm referentes a dezembro de 2025.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução
CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, divulga a Taxa Legal (TLm), de que trata o art. 406 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes a dezembro
de 2025:
a) Taxa Legal (TLm): 0,851001% a.m. (oitocentos e cinquenta e um mil e um
milionésimos por cento ao mês);
b) Fator Selicm: 1,01052703 (um inteiro e um milhão, cinquenta e dois mil,
setecentos e três centésimos de milionésimos); e
c) Fator IPCAm: 1,0020 (um inteiro e vinte décimos de milésimo).
GUSTAVO ANDRADE BARBOSA DE SOUZA
Chefe
Em exercício
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100305/2023-24
PARTE INTIMADA: FERLANGE ROSA MACHADO, CPF ***.870.***-79.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer
chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100305/2023-24 na pauta da Sessão de Julgamento
a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que
será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 9 de
dezembro de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado
no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar,
CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a referida Sessão de Julgamento,
caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa.
Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente ou por procurador
devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa
pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a Sessão de Julgamento
em questão e/ou nela fazer sustentação oral, a intimada deverá solicitar inscrição para tanto,
por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br,
até as 16h da sexta-feira de 5 de dezembro de 2025. Faculta-se à parte o acompanhamento
e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua
inscrição para tanto, caberá à parte e a seus representantes e procuradores a responsabilidade
de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos,
softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da
sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como
de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação
remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes
nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo
em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla
defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes
intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de
que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos
interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente
constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante
cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art.
3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte
endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área
"Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do
botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo;
ou
(ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das
14h30 às
17h30, mediante prévio agendamento
a ser solicitado
pelo e-mail
copad@coaf.gov.br.
Brasília-DF, 1º de dezembro de 2025.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100519/2021-39
INTIMADO: SÉRGIO HENRIQUE TANAKA, CPF ***.884.***-34.
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado
comprovar a devida entrega de anterior ofício que se tentou encaminhar ao ora intimado.
FINALIDADE: Intimar a parte Interessada no Processo Administrativo Sancionador
(PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na sessão de 8 de
outubro de 2025, ocasião em que lhe foi imposta a pena de multa pecuniária, prevista no art.
12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no valor de R$
13.350,00 (treze mil, trezentos e cinquenta reais), por infração ao art. 11, III, da mesma Lei,
combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012,
sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022. No prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo
em face do referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento da multa imposta nos
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