DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200007
7
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) P2 (Abril de 2020 a março de 2021): alíquota de 16%;
c) P3 (Abril de 2021 a março de 2022): alíquota de 16% até 12/11/2021,
posteriormente ajustada para 14,4%;
d) P4 (Abril de 2022 a março de 2023): alíquota de 14,4% até 01/06/2022,
posteriormente ajustada para 12,8%; e
e) P5 (Abril de 2023 a março de 2024): alíquota de 12,8% até 01/01/2024,
posteriormente ajustada para 14,4%.
64. Cabe destacar que o subitem 4011.40.00 é objeto das seguintes preferências
tarifárias, concedidas pelo Brasil/Mercosul, que reduzem a alíquota do Imposto de
Importação incidente sobre o produto similar:
Preferências Tarifárias
País/Bloco
Ec o n ô m i c o
Acordo
Data do
Acordo
Nomenclatura
Preferência (%)
Bolívia
ACE-36 - Mercosul
30/05/1997
Naladi/SH - 1996
100%
Chile
ACE-35 - Mercosul
20/11/1996
Naladi/SH - 1996
100%
Colômbia
ACE-59 - Mercosul
01/02/2005
Naladi/SH - 1996
100%
Colômbia
ACE-72 - Mercosul
07/12/2017
Naladi/SH - 1996
100%
Eq u a d o r
ACE-59 - Mercosul
01/02/2005
Naladi/SH - 1996
100%
Mercosul
ACE-18 - Mercosul
28/05/1997
Naladi/SH - 1996
100%
México
ACE-55 - Mercosul
06/11/2002
Naladi/SH - 1996
100%
Peru
ACE-58 - Mercosul
30/12/2005
Naladi/SH - 1996
100%
Uruguai
ACE-02 - Mercosul
03/01/1985
Naladi/SH - 1996
100%
Venezuela
ACE-69 - Mercosul
07/10/2014
Naladi/SH - 1996
100%
Israel
ALC - Mercosul-Israel
28/04/2010
NCM
100%
Egito
ALC - Mercosul-Egito
07/12/2017
NCM
70%
3.4. Da similaridade
65. O §1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios
objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O §2º do mesmo artigo
estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles,
isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.
66. Os pneus de motocicletas originários da China, da Tailândia e do Vietnã
e aqueles produzidos no Brasil, além de se apresentarem fisicamente iguais, são
fabricados com as mesmas matérias-primas, aplicam-se as mesmas normas e
especificações técnicas, prestam-se a usos e aplicações comuns, concorrendo no mesmo
mercado.
67. Desse modo, ratifica-se a conclusão alcançada por este Departamento ao
tempo da revisão anterior de que os pneus de motocicletas fabricados no Brasil são
considerados similares àqueles objeto do direito antidumping, com fulcro no art. 9º do
Decreto nº 8.058, de 2013.
4. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
68. Para fins de análise da probabilidade de continuação ou da retomada do
dano ante a possibilidade de extinção do direito antidumping, considerou-se como
indústria doméstica as linhas de produção de pneus de motocicletas das empresas
Sociedade Michelin de Participação Indústria e Comércio Ltda. (Michelin), Pirelli Pneus
Ltda. (Pirelli), Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos (Rinaldi) e Tortuga Produtos de
Borracha Ltda. (Tortuga), consoante o disposto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de
2013.
69. A Anip reportou que não obteve dados referentes à produção do produto
similar da empresa Maggion Indústria de Pneus e Máquinas Ltda. (Maggion), que seria
o único outro produtor nacional conhecido pela Associação.
70. A esse respeito, o DECOM enviou o Ofício SEI nº 8247/2024/MDIC, de 2
de dezembro de 2024, para a empresa Maggion a fim de obter dados de produção e
vendas, respondido tempestivamente em 9 de dezembro de 2024.
71. Considerando que, conforme descrito no item 2.6, a Vipal solicitou habilitação
na revisão como outro produtor nacional, em 13 de fevereiro de 2025. O DECOM, então,
enviou o Ofício SEI nº 1065/2025/MDIC à empresa, a fim de obter dados de produção e
vendas, o qual foi respondido tempestivamente em 26 de fevereiro de 2025.
72. Dessa forma, considerando as informações apresentadas pela Maggion e
pela Vipal, as linhas de produção das empresas Michelin, Pirelli, Rinaldi e Tortuga
representaram 67,5% da produção nacional de pneus de moto em P5.
5. DA CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DUMPING
73. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se
prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as
modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.
74. Segundo o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a
determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à
retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes,
incluindo a existência de dumping durante a vigência da medida; o desempenho do produtor
ou exportador; alterações nas condições de mercado, tanto no país exportador quanto em
outros países e a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por
outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil.
75. Para esta revisão, utilizou-se o período de abril de 2023 a março de 2024 a fim
de se verificar a probabilidade de continuação ou retomada da prática de dumping nas
exportações para o Brasil de pneus de moto originárias da China, da Tailândia e do Vietnã.
76. Ressalte-se que as importações de pneus de motocicletas originárias da
China alcançaram o volume de [RESTRITO] t e da Tailândia [RESTRITO] t de abril de 2023
a março de 2024, não tendo havido importações de pneus de motocicletas originárias do
Vietnã. Esses
volumes em conjunto
representaram [RESTRITO]%
das importações
brasileiras totais de pneus de motocicletas e [RESTRITO]% do mercado brasileiro no
mesmo período. Dessa forma, considerou-se que as importações investigadas foram
realizadas em quantidades não representativas, tendo sido analisada a probabilidade de
retomada da prática de dumping.
5.1. Da retomada do dumping para fins de início da revisão
5.1.1. Da Tailândia
5.1.1.1. Do valor normal
77. Para fins de início da revisão, optou-se pela construção do valor normal,
com base em metodologia proposta pela peticionária acompanhada de documentos e
dados fornecidos na petição. O valor normal foi construído a partir de valor razoável dos
custos de produção, acrescidos de montante a título de despesas gerais, administrativas,
financeiras e de vendas, bem como de um montante a título de lucro.
78. O valor normal, para fins de início da investigação, foi construído a partir
das seguintes rubricas:
a) matérias-primas e insumos;
b) utilidades
c) mão de obra
d) outros custos variáveis;
e) outros custos fixos;
f) despesas gerais, administrativas, comerciais; e
g) lucro.
79. A construção do valor normal foi baseada nos coeficientes técnicos de
produção do pneu mais vendido pela produtora nacional mais representativa
([CONFIDENCIAL]). Os valores dos diversos itens de custo foram ajustados para refletir os
custos pertinentes à Tailândia, visando maior precisão e aderência à realidade de
mercado. Abaixo, são apresentados os coeficientes técnicos aplicados às principais
matérias-primas utilizadas:
. .Coeficientes Técnicos Materiais
. Material
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
. .
.[ CO N F. ]
. .CO D I P
.[ CO N F. ]
. .CO D P R O D
.[ CO N F. ]
.
. .Borracha Sintética
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Borracha Natural
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Negro de Carbono
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Reforço Metálico
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Tecidos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Químicos e Outros
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .TOTAL MATERIAL
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
80. Em relação aos valores de tais rubricas, foram identificadas as principais
subposições do Sistema Harmonizado para os materiais utilizados na produção, com
exceção do grupo "Químicos e Outros". Para cada uma dessas subposições, foi calculado
o preço médio de importação da Tailândia, utilizando dados estatísticos do TradeMap
referentes ao período de abril de 2023 a março de 2024.
81. Ao preço médio de importação, foram adicionados o Imposto de Importação
aplicável, obtido através de consulta ao site Market Access Map, e valores referentes a
despesas de internação e frete doméstico, calculados com base em informações disponíveis
no site Doing Business do Banco Mundial. Dessa forma, foram estabelecidos os preços finais
das matérias-primas na Tailândia, a serem considerados na construção do valor normal:
Preços dos Materiais na Tailândia
. .Material
.Subposição
.Preço Médio Internado CIF US$/kg
. .Borracha Sintética
.4002.19
.1,89
. .Borracha Natural
.4001.22
.1,67
. .Negro de Carbono
.2803.00
.1,33
. .Reforço Metálico
.7217.30
.1,20
. .Tecidos
.5902.10
.4,53
82. Em seguida, foram obtidos os preços médios dos materiais na condição ex
fabrica, ou seja, incluindo todas as despesas necessárias para que o material fique a
disposição na porta da fábrica para consumo. Esses preços foram então multiplicados
pelos coeficientes técnicos de cada material, refletindo a quantidade específica utilizada
na produção do pneu.
83. No caso da das matérias-primas categorizadas como "Químicos e Outros",
o custo foi calculado com base na participação dessa rubrica no custo total das matérias-
primas da principal produtora nacional. Esta participação representou [CONFIDENCIAL]%
desse custo.
84. Essa metodologia permitiu estimativa dos custos de cada material no
processo de construção do valor normal:
Custo dos Materiais
. .Materiais
.Preço Matéria Prima
(US$/kg)
.Coeficiente Técnico
(kg/kg pneus)
.US$/kg de
pneu
. .Borracha Sintética
.1,89
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Borracha Natural
.1,67
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Negro de Carbono
.1,33
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Reforço Metálico
.1,19
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Tecidos
.4,53
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Químicos e Outros
.
.
.[ CO N F. ]
. .T OT A L
.[ CO N F. ]
85. Para determinação do custo das utilidades no cálculo do valor normal, a
Peticionária também utilizou coeficientes técnicos do mesmo pneu vendido pela mesma
produtora nacional, considerado como referência na produção do produto similar
doméstico. Esses coeficientes técnicos foram:
a) Energia elétrica: [CONFIDENCIAL] kWh por kg de pneu; e
b) Gás natural: [CONFIDENCIAL] m³ por kg de pneu
86. Para os preços de energia elétrica na Tailândia, foi consultado a
plataforma Global Petrol Prices, com dados referentes a dezembro de 2023.
87. No caso do gás natural, utilizou-se o preço médio de importação da Tailândia
para a subposição 2711.11 do Sistema Harmonizado, com dados do TradeMap para o período
de abril de 2023 a março de 2024, acrescido de despesas de internação e frete doméstico,
obtidos a partir de informações do site Doing Business do Banco Mundial. Registra-se que não
houve acréscimo de Imposto de Importação, pois a Tailândia aplica alíquota de 0% sobre os
códigos tarifários da subposição 2711.11, conforme dados da OMC.
88. Para converter o preço do gás natural de US$/kg para US$/m³, foi
utilizado fator de conversão de 1,41, baseado na densidade do gás natural (0,71 kg/m³),
conforme informação da Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig). Com essa
metodologia, foram determinados os preços das utilidades na Tailândia, a serem
aplicados na construção do valor normal:
Custo Utilidades
. .Materiais
.Preço Utilidade
.Coeficiente Técnico
(kg/kg pneus)
.Custo US$/kg de
pneu
. .Energia elétrica
.US$0,11 /kWh
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
. .Gás Natural
.US$0,48 /m³
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.T OT A L
.[ CO N F. ]
89. O coeficiente técnico da mão de obra direta e indireta empregada para
produção de um quilograma de pneu foi obtido utilizando-se também dados da principal
produtora nacional. Foi considerada a produção média por hora em P5, com valores de
[CONFIDENCIAL] kg/hora
por empregado direto
e [CONFIDENCIAL]
kg/hora por
empregado indireto.
90. Para o custo da mão de obra na Tailândia, foi utilizado o salário médio
do setor de manufatura, conforme dados do Bank of Thailand, que indicaram um salário
médio de THB$
21.992,14 em P5l. Com base em
informações da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), estimou-se que um trabalhador na Tailândia trabalha
181,2 horas por mês (considerando 45,3 horas semanais em um mês de quatro
semanas), resultando em valor de THB$ 121,37 por hora. Esse valor foi convertido para
dólares americanos utilizando a taxa de câmbio média, obtido no sítio eletrônico do
Banco Central do Brasil em P5, resultando em um custo de US$3,44/hora para a mão de
obra na Tailândia.
91. Esses cálculos permitiram estabelecer o custo da mão de obra por
quilograma de pneu para a construção do valor normal:
Custo Mão de Obra
US$/kg
. .Custo MDO Tailândia (hora)
.3,44
. .Custo Emp Dir/kg
.[ CO N F. ]
. .Custo Emp Ind /kg
.[ CO N F. ]
. .T OT A L
.[ CO N F. ]

                            

Fechar