DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preço das Importações Totais (em CIF US$/t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
2409,1
1303,6
257,4
188,3
+88,3
Tailândia
100,0
89,7
102,4
143,0
165,8
+65,8
Vietnã
-
-
-
-
-
-
Total
(sob análise)
100,0
90,5
103,7
138,2
154,6
+54,6
Variação
-
(9,5%)
14,6%
33,3%
11,9%
+54,6%
Indonésia
100,0
114,4
136,9
155,1
116,3
+16,3
Paquistão
100,0
126,6
144,5
149,4
123,6
+23,6
Sérvia
100,0
86,5
98,5
163,8
177,4
+77,4
Índia
100,0
91,5
143,9
172,2
138,9
+38,9
Taipé Chinês
100,0
90,8
112,4
122,7
99,8
(0,20)
Outras(*)
100,0
99,1
118,0
132,8
110,6
+10,6
Total
(exceto sob
análise)
100,0
96,7
109,9
133,1
99,6
(0,4)
Variação
-
(3,3%)
13,7%
21,0%
(25,2%)
(0,4%)
Total Geral
100,0
96,3
108,6
137,2
104,7
+4,7
Variação
-
(3,7%)
12,8%
26,3%
(23,7%)
+4,7%
418. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras das
origens investigadas diminuiu 15,3% de P1 para P2 e 1,5% de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve aumento de 172,3% de P3 a P4 e 44,1% de P4 a P5. Ao se
considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras
de origem das origens investigadas revelou variação positiva de 227,3% em P5,
comparativamente a P1. Registra-se que as importações das origens investigadas
representaram 3,2% do total importado.
419. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto
das demais origens ao longo do período em análise, houve oscilação ao longo do período,
com redução de 13,2% de P1 a P2, com aumento de 46,8% de P2 a P3. De P3 para P4,
houve diminuição de 9,6%, seguido de aumento de 101,7% de P4 a P5. Ao se considerar
toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das
demais origens apresentou expansão de 132,3%, considerado P5 em relação ao início do
período avaliado (P1).
420. Avaliando a variação das importações brasileiras de todas as origens no
período analisado, de P1 a P2, também se verifica oscilação, com diminuição de 13,2%,
seguido de elevação de 45,7% de P2 a P3. De P3 a P4, há redução de 6,9%, com elevação
de 99,2% de P4 a P5. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras de todas
as origens apresentaram expansão da ordem de 134,5%, considerado P5 em relação a
P1.
421. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações
brasileiras das origens investigadas diminuiu 23,4% de P1 para P2, mas aumentou 12,9%
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 262,8% de P3 a P4 e de
61,3% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF
(mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de
406,1% em P5, comparativamente a P1.
422. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras
do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 16,1%
de P1 a P2. Nos períodos subsequentes houve aumentos: 67,0% de P2 a P3; 9,4% de P3
a P4; e 50,9% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor
CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou
expansão de 131,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
423. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações
brasileiras das origens investigadas diminuiu 9,5% de P1 para P2 e aumentou 14,6% de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 33,3% de P3 a P4 e de 11,9% de
P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF
US$/t) das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação
positiva de 54,6% em P5, comparativamente a P1.
424. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações
brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 3,3% de P1
a P2, com aumento de 13,7% de P2 a P3 e de 21,0% de P3 a P4. Já de P4 a P5, o indicador
teve queda de 25,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF
US$/t) das importações brasileiras de origem das demais origens apresentou contração de
0,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
425. Avaliando a variação do preço médio (CIF US$/t) das importações
brasileiras de todas as origens no período analisado, de P1 e P2, verifica-se diminuição de
3,7%. De P2 a P3 e de P3 a P4, houve aumentos de 12,8% e de 26,3%, respectivamente.
Já de P4 a P5 o indicador revelou retração de 23,7%. Analisando-se todo o período, o
preço médio das importações brasileiras de todas as origens apresentou expansão da
ordem de 4,7%, considerado P5 em relação a P1.
6.2 Do mercado brasileiro e da evolução das importações
426. Com vistas a se dimensionar o mercado brasileiro de pneus de motocicletas,
foram consideradas as quantidades fabricadas e vendidas líquidas de devoluções no mercado
interno da indústria doméstica, dos dois outros produtores nacionais - Maggion e Vipal -, e as
quantidades totais importadas apuradas com base nos dados oficiais da RFB, apresentadas no
item 6.1.
427. Conforme indicado no item 4, o DECOM enviou ofícios para as empresas
Maggion e, após o início da revisão, Vipal, a fim de obter dados de produção e vendas,
cujas respostas tempestivas foram consideradas neste documento.
428. Regista-se que a Anip informou não ter tido consumo cativo. Desse modo, o
mercado brasileiro e o consumo nacional aparente serão considerados de forma indistinta.
Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro
{A+B+C}
100,0
102,2
105,7
114,4
121,3
+ 21,3
Variação
-
2,2%
3,4%
8,2%
6,1%
+ 21,3%
A. Vendas Internas
- Indústria Doméstica
100,0
107,8
107,0
114,6
108,1
+ 8,1
Variação
-
7,8%
(0,7%)
7,1%
(5,7%)
+ 8,1%
B. Vendas Internas
- Outras Empresas
100,0
93,1
99,6
113,3
130,7
30,7
Variação
-
(6,9%)
7,0%
13,8%
15,3%
+ 30,7%
C. Importações Totais 100,0
86,7
126,4
117,7
234,5
+ 134,5
C1. Importações -
Origens sob Análise
100,0
84,7
83,4
227,1
327,3
+ 227,3
Variação
-
(15,3%)
(1,5%)
172,3%
44,1%
+ 227,3%
C2. Importações
- Outras Origens
100,0
86,8
127,4
115,2
232,3
+ 132,3
Variação
-
(13,2%)
46,8%
(9,6%)
101,7%
+ 132,3%
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das
Vendas Internas da
Indústria Doméstica
{A/(A+B+C)}
100,0
104,7
108,2
107,7
110,3
+10,3
Participação das
Vendas Internas de
Outras Empresas
{B/(A+B+C)}
100,0
91,1
94,1
99,0
107,6
+7,6
Participação das
Importações Totais
{C/(A+B+C)}
100,0
86,0
120,0
104,0
194,0
+94,0
Participação das
Importações -
Origens sob Análise
{C1/(A+B+C)}
100,0
82,8
78,9
198,6
269,8
+ 169,8
Participação das
Importações
- Outras Origens
{C2/(A+B+C)}
100,0
84,9
120,5
100,7
191,5
+91,5
Representatividade das Importações de Origens sob Análise
Participação no
Mercado Brasileiro
{C1/(A+B+C)}
100,0
82,8
78,9
198,6
269,8
+ 169,8
Variação
-
[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
Participação nas
Importações Totais
{C1/C}
100,0
95,7
65,2
191,3
139,1
39,1
Variação
-
[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
F. Volume de
Produção Nacional
{F1+F2}
100,0
100,6
99,6
110,3
109,4
+ 9,4
Variação
-
0,6%
(1,0%)
10,7%
(0,8%)
+ 9,4%
F1. Volume de
Produção -
Indústria Doméstica
100,0
103,4
99,2
108,9
100,7
+ 0,7
Variação
-
3,4%
(4,0%)
9,8%
(7,6%)
+ 0,7%
F2. Volume de
Produção -
Outras Empresas
100,0
93,1
100,7
113,9
133,4
+33,4
Variação
-
(6,9%)
8,2%
13,1%
17,1%
+ 33,4%
Relação com o
Volume de Produção
Nacional
{C1/F}
100,0
100,0
100,0
200,0
300,0
200,0
Variação
-
[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ]
429. Observou-se que o mercado brasileiro de pneus de motos apresentou
aumentos sucessivos em todos os períodos, sendo 2,2% de P1 para P2, 3,4% de P2 para
P3, 8,2% de P3 para P4 e 6,1% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise,
o mercado brasileiro de pneus de motos aumentou 21,3% em P5, comparativamente a
P1.
430. Observou-se que o indicador de participação das origens investigadas no
mercado brasileiro se manteve estável de P1 a P3, aumentando [RESTRITO] p.p. de P3 a
P4 e mais [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o
indicador de participação das origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação
positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
431. Com relação à variação de participação das importações das demais
origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de
[RESTRITO] p.p. de P1 a P2. De P2 a P3, houve aumento de [RESTRITO] p.p., seguido de
diminuição de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4. Já de P4 a P5, houve aumento de [RESTRITO]
p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações
das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO] p.p.,
considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
6.3 Da conclusão a respeito das importações
432. No período de investigação de retomada de dano, as importações sujeitas
ao direito antidumping tiveram aumento:
a) Em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO]
t em P5 (aumento de [RESTRITO] t, correspondente a 227,3%);
b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas
importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5, tendo aumentado
[RESTRITO] p.p.; e
c) em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam [RESTRITO] % desta
produção e, em P5, corresponderam a [RESTRITO] % do volume total produzido no país.
433. Não obstante os aumentos referidos acima, os volumes de importação de
China e Tailândia foram considerados insignificantes, já que representaram 3,2% das
importações brasileiras e 0,5% do mercado brasileiro em P5. Adicionalmente, reitera-se
que não houve importações a partir do Vietnã.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
434. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a
determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou
à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes,
incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os
demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
435. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu
os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
436. Como explicado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do
Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção
de pneus de motocicleta das empresas Pirelli, Michelin, Rinaldi e Tortuga, as quais foram
responsáveis por 83,1% da produção nacional do produto similar fabricado no Brasil.
Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados
alcançados por tais linhas de produção.
437. Para a adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional,
apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no
Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG), da Fundação Getúlio Vargas,
[ R ES T R I T O ] .
438. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de
cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o
resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os
valores monetários em reais apresentados.
7.1. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
439. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da
indústria doméstica de pneus de motocicletas, destinadas ao mercado interno, líquidas de
devoluções, e sua representatividade no mercado brasileiro, conforme informado na
petição e nas informações complementares.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais
da Indústria
Doméstica
100,0
102,9
98,9
106,4
98,0
(2,0)
Variação
-
2,9%
(3,9%)
7,6%
(7,9%)
(2,0%)
A1. Vendas no
Mercado Interno
100,0
107,8
107,0
114,6
108,1
+8,1
Variação
-
7,8%
(0,7%)
7,1%
(5,7%)
+ 8,1%
A2. Vendas no
Mercado Externo
100,0
87,5
73,1
80,5
66,0
(34,0)
Variação
-
(12,6%)
(16,4%)
10,0%
(17,9%)
(34,0%)

                            

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