DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
I - Sumário Executivo
1. Trata-se de análise referente à aplicação de direito antidumping provisório, por
um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos
de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de
filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem
torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de
Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltda.,
instituída por meio da Resolução Gecex nº 805, de 23 de outubro de 2025 (DOU de
24/10/2025).
2. A análise apresentada neste momento visa subsidiar o posicionamento dos
membros do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex),
por ocasião da deliberação da proposta de revogação da referida medida antidumping
provisória, prevista para ser pautada na 231ª Reunião Ordinária do Gecex, a ser realizada no
dia 27 de novembro de 2025.
II - Breve Histórico
II.1 - Da Investigação Original:
3. A partir da análise de pleito da empresa Rhodia Poliamidas e Especialidades Ltda.
(Peticionária - produtora de fio de náilon 6.6), e com o apoio da empresa Radici Fibras Indústria e
Comércio Ltda. (produtora nacional de fio de náilon 6.0) restou aplicado, por um período de até 5
(cinco) anos (27/12/2013 - 27/12/2018), o direito antidumping sobre os fios de náilon sobre as
importações originárias da China, Coréia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês, conforme decisão tornada
pública pela Resolução Camex nº 124, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da
União (DOU), de 27 de dezembro de 2013, na forma das alíquotas específicas, a seguir destacadas.
. .País
.Produtor/Exportador
.Direito Antidumping
Definitivo (US$/t)
.Taipé Chinês
.Acelon Chem e Fiber Corp.
.282,97
.
.LeaLea Enterprise Co., Ltda.
.445,45
.
.Evalon Têxtile Co. Ltda., Fabrictex Industrial Co. Ltda., Formosa Chemicals And Fibre
Corporation, Formosa Tafetta Co. Ltda., Friocean Industrial Co. Ltda., Fu Ta Material
Technology Co. Ltda., Fujian Changle Creator Nylon Industrial Ltda., Golden Light Enterprise
Co. Ltda., Hualon Corporation, Li Peng Enterprise Co. Ltda., Lih Shyang Industrial Co. Ltda., Ne
Shin Spinning Co. Ltda., Shinkong Sinthetics, Suntex Fiber Co. Ltda., Ta Sheng Fibre Enterprise
Co. Ltda., Toung Loong Textile MFG. Co., Ltda., Tri Ocean Têxtile Co. Ltda., United Raw
Material Solution Inc., Zig Sheng Industrial Co. Ltda.
.364,21
. .
.Demais
.1.629,18
.Tailândia
.Thailon Techno Fiber Limited
.1.146,73
. .
.Demais
.1.146,73
.China
.Fujian Changle Creator Nylon Industrial Co., Ltda.
.615,31
.
.Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltda.
.1.265,49
.
.Yiwu Huading Nylon Co., Ltda.
.334,78
.
.World Best Co., Ltda. e Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltda.
.2.409,11
.
.Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltda., China Resources Yantai Nylon Co., Ltda., Fabrictex
Industrial Co., Ltda. (China), Grand Vision Industrial Limited, Hangzhou Fuxing Group Co.Ltda.,
Hangzhou Xiaoshan Qianchao Nylon Co., Ltda., Hangzhou Shanshan Qc. Nylon Co. Ltda.,
Jiangsu Wenfeng Chemical Fiber Group. Co., Ltda., Jinan Trustar International Co., Ltda.,
Meida Nylon Company Limited., Nilit Nylon Technologies (Suzhou) Co. Ltda., Qingdao
Zhongda Chemical Fibre Co., Ltda., Wenda Co. Ltda., Zhejiang Jinshida Chemical Fibre Co.,
Ltda., Zhejiang Mesbon Chemical Fiber Limited, Zhuji Tms Import And Export Co., Ltda.
.475,05
. .
.Demais
.2.409,11
.Coreia do Sul
.Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer
.156,32
.
.Kolon Fashion Material Inc.
.338,10
.
.Taekwang Industrial Co., Ltd
.163,25
. .
.Demais
.3.224,91
4. Por meio da Resolução CAMEX nº 8/2014, alterou-se o direito antidumping
aplicado à produtora Li Peng Enterprise Co., Ltd. (Taipé Chinês), fixando-o em US$ 445,45/t.
(quatrocentos e quarenta e cinco dólares e quarenta e cinco centavos por tonelada).
II.2 - Da Primeira Investigação de Interesse Público:
5. Na sequência, com base em solicitação do Sindicato das Indústrias de Fiação,
Tecelagem e do Vestuário de Blumenau - SINTEX, a Resolução Camex nº 114, de 24 de
novembro de 2015, instaurou, de ofício, processo de análise de interesse público, tendo em
vista o recebimento de dados e informações do setor de confecções que indicariam a
possibilidade de desabastecimento e de aumento supostamente injustificado de preços de fios
de náilon.
6. A análise foi concluída, conforme Resolução Camex nº 93, de 29 de setembro de
2016, publicada no DOU de 30 de setembro de 2016, sem a suspensão do direito antidumping
aplicado às importações brasileiras de fios de náilon.
II.3 - Da Primeira Investigação de Revisão de Final de Período:
7. Aproximando-se o prazo final de vigência do direito antidumping aplicado às
importações brasileiras de fios de náilon, foi publicada a Circular SECEX nº 64, de 30 de
novembro de 2017, publicizando que o fim da medida dar-se-ia em 27/12/2018. A Associação
Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS) protocolou petição de
revisão para fins de prorrogação dos direitos antidumping. Assim, foi publicada a Circular SECEX
nº 65, de 21 de dezembro de 2018 (DOU de 24/12/2018), que deu início à revisão de final de
período do direito antidumping. Vale ressaltar que, na ocasião, a indústria doméstica
considerada foi a linha de produção da empresa Rhodia Poliamida e Especialidades S.A.
8. A Resolução Camex nº 19, de 20 de dezembro de 2019 (DOU de 23/12/2019),
por sua vez, prorrogou os direitos antidumping definitivos, por um prazo de até cinco anos
(23/12/2019 - 23/12/2024), aplicados às importações brasileiras de fios de náilon originárias
da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, nos montantes a seguir destacados:
. .País
.Produtor/Exportador
.Direito Antidumping
Definitivo (US$/t)
. .Taipé Chinês
.Acelon Chem e Fiber Corp.
.172,19
. .Taipé Chinês
.Lealea Enterprise Co., Ltda.
.0,00
. .Taipé Chinês
.Li Peng Enterprise Co. Ltda.
.0,00
. .Taipé Chinês
.Zig Sheng Industrial Co, Ltda.
.388,43
. .Taipé Chinês
.Formosa Chemicals & Fiber Corporation; Golden Light Enterprise Co., Ltda.; Lih Shyang
Industrial Co., Ltda.; Neshin Spinning Co., Ltda.
.364,21
. .Taipé Chinês
.Demais
.1.629,18
. .China
.Yiwu Huading Nylon Co., Ltda.
.0,00
. .China
.Wenda Co., Ltda.
.2.409,11
. .China
.Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltda.
.167,98
. .China
.Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltda.; China Resources Yantai Nylon Co., Ltd; Fujian
Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltda.; Fujian Dewei Polyamide Technology Co Ltda.; Guandong
Kaiping Chunhui Co., Ltda.; Jinan Trustar International Co., Ltda.; Meida Nylon Company Ltda.;
Prutex Nylon Co., Ltd; World Best Co., Ltda.; Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltda. e Yiwu City
Jingrui Knitting Co.Ltda.
.475,05
. .China
.Demais
.2.409,11
. .Coreia do Sul
.Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer
.1.706,15
. .Coreia do Sul
.Kolon Fashion Material Inc.
.3.224,91
. .Coreia do Sul
.Taekwang Industrial Co., Ltd
.77,85
. .Coreia do Sul
.Demais
.3.224,91
9. A Resolução Gecex nº 584, de 29 de abril de 2024 - DOU de 02/05/2024 |
Retificada, 06/05/2024, com vigência a partir de 02/05/2024, alterou a redação do art. 1º da
Resolução Camex nº 19/2019, estabelecendo novos montantes para os referidos direitos
antidumping, conforme a seguir destacado.
. .País
.Produtor/Exportador
.Direito Antidumping
Definitivo (US$/t)
. .Taipé Chinês
.Acelon Chem e Fiber Corp.
.172,19
. .Taipé Chinês
.Lealea Enterprise Co., Ltda.
.0,00
. .Taipé Chinês
.Li Peng Enterprise Co. Ltda.
.0,00
. .Taipé Chinês
.Zig Sheng Industrial Co, Ltda.
.388,43
. .Taipé Chinês
.Formosa Chemicals & Fiber Corporation; Golden Light Enterprise Co., Ltda.; Lih Shyang Industrial
Co., Ltda.; Neshin Spinning Co., Ltda.
.364,21
. .Taipé Chinês
.Demais
.1.629,18
. .China
.Yiwu Huading Nylon Co., Ltda.
.0,00
. .China
.Wenda Co., Ltda.
.2.409,11
. .China
.Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltda.
.167,98
. .China
.Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltda.; China Resources Yantai Nylon Co., Ltd; Fujian
Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltda.; Fujian Dewei Polyamide Technology Co Ltda.; Guandong
Kaiping Chunhui Co., Ltda.; Jinan Trustar International Co., Ltda.; Meida Nylon Company Ltda.;
Prutex Nylon Co., Ltd; World Best Co., Ltda.; Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltda. e Yiwu City
Jingrui Knitting Co.Ltda.
.475,05
. .China
.Demais
.2.409,11
. .Coreia do Sul
.Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer
.1.706,15
. .Coreia do Sul
.Kolon Fashion Material Inc.
.3.224,91
. .Coreia do Sul
.Taekwang Industrial Co., Ltd
.77,85
. .Coreia do Sul
.Demais
.3.224,91
I.4 - Da Atual Investigação de Revisão de Final de Período:
10. Em 19 de janeiro de 2024 foi publicada no D.O.U. a Circular SECEX nº 02, de
18 de janeiro de 2024, dando conhecimento público de que o prazo de vigência dos direitos
antidumping aplicados pela Resolução Camex nº 19, de 20 de dezembro 2019, publicada no
D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, às importações brasileiras de fios de náilon, comumente
classificadas nos itens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da China,
Coreia do Sul e Taipé Chinês, encerrar-se-ia no dia 23 de dezembro de 2024.
11. Adicionalmente, foi informado que as partes que desejassem iniciar uma
revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro
meses antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme
previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013.
12. Em 31 de julho de 2024, a ABRAFAS protocolou petição para início de
investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de fios de náilon, quando
originárias da produtora/exportadora Yiwu Huading Nylon Co., Ltda. ("Huading") e empresas
relacionadas, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
13. No mesmo dia, 31/07/2024, a ABRAFAS também protocolou petição para início de
revisão de final de período com o fim de prorrogar os direitos antidumping aplicados às importações
brasileiras de fios de náilon, quando originárias das demais produtoras/exportadoras da China,
Coreia do Sul e Taipé Chinês, consoante o disposto no art. 110 do Decreto no 8.058/2013.
14. A investigação atual cobre dois períodos: dumping (abr/2023-mar/2024) e dano
(abr/2019-mar/2024). A base legal inclui o Acordo Antidumping da OMC, o Decreto nº 8.058/2013
e normas correlatas. A Circular SECEX nº 77/2024 formalizou a abertura da investigação.
15. Durante o processo, foram habilitadas entidades como SINTEX e ABIT, e 12
importadores responderam aos questionários. A Huading também apresentou informações,
mas verificações in loco (ago/2025) revelaram inconsistências, levando o Decom a aplicar a
"melhor informação disponível" conforme art. 180 do Decreto nº 8.058/2013. Ademais,
registra-se que a empresa requereu que a Jiangxi Jihao New Material Co., Ltda., Zhejiang Yate
New Material Co., Ltda. e Yiwu Dingte New Material Co., Ltda. fossem consideradas empresas
relacionadas (Grupo Huading). A análise técnica indicou a não prevalência de condições de
economia de mercado no setor produtivo de fios de náilon na China, justificando o uso de país
substituto para cálculo do valor normal. Inicialmente cogitou-se a Coreia do Sul, mas após
debates e audiência pública (03/07/2025), o Decom adotou Taipé Chinês como referência. A
metodologia construiu um valor normal de aproximadamente US$ 5.982/t, comparado ao
preço médio FOB da Huading (US$ 3.058/t), resultando em margem de dumping de 95,63%.
16. Com base nas análises do Parecer nº 1.662/2025, o Decom concluiu, em caráter
preliminar,
pela prática
de
dumping nas
importações
brasileiras, originárias da
produtora/exportadora chinesa Huading, do produto objeto da investigação. Concluiu-se,
também em sede preliminar, pela existência de dano suportado pela indústria doméstica e pelo
nexo causal entre tal dano e as importações a preços de dumping mencionadas.
17. Assim, o parecer preliminar concluiu pela existência de dumping, dano à
indústria doméstica e nexo causal, recomendando aplicação de direito antidumping provisório
(US$ 1.973/t ou 62,4% ad valorem).
18. Por sua vez, o tema foi apresentado aos membros do Comitê de Defesa
Comercial (CDC) da Camex em sua 62ª reunião ordinária, ocorrida em 16 de outubro de 2025.
Ato contínuo, o tema foi elevado à pauta da 230ª reunião ordinária do Gecex, ocorrida em 20
de outubro de 2025. Os membros do colegiado aprovaram a proposta relatada pelo Decom
por unanimidade, conforme decisão publicizada no sítio eletrônico da Camex [hiperlink]. Tal
deliberação resultou na edição da Resolução Gecex nº 805, de 23 de outubro de 2025 (DOU
de 24/10/2025 - hiperlink), tornando pública a aplicação por um prazo de 6 (seis) meses
(24/10/2025 - 24/04/2026) de direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras
dos referidos fios de náilon, quando originárias das empresas produtoras/ exportadoras do
Grupo Huading, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares
estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
. .Origem
.Produtor/Exportador
.Direito Antidumping Provisório (em US$/t)
. .China
.Yiwu Huading Nylon Co., Ltda.
.1.973,23
. .China
.Jiangxi Jihao New Material Co., Ltda.
.1.973,23
. .China
.Zhejiang Yate New Material Co., Ltda.
.1.973,23
. .China
.Yiwu Dingte New Material Co., Ltda.
.1.973,23
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