DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.070, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
26 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74499, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 1.730, de 21 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022,
para declarar anistiado político EDUARDO ONGARO post mortem, filho de OLGA
SCAGLIANTI ONGARO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos
de 26/12/2009 até a data do julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$
409.500,00 (quatrocentos e nove mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 26/04/1985 a 05/10/1988, nos termos
dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.071, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
26 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74497, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CARIVALDO GERMANO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.975.648-XX, e anular a Portaria nº 1.731, de 21 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 141, de 25 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/12/2009 até a data do
julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 409.500,00 (quatrocentos e nove
mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, o período
compreendido de 25/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.072, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73589, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA INES SILVESTRE DE
FREITAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.157.798-XX, e anular a Portaria nº 2.289, de 16
de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 50,
de 22 de novembro de 2018, para declarar anistiado político AMAURI ELIAS DE FREITAS
post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARTINS, oficializar, em nome
do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/03/2009 até a data
do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 429.800,00 (quatrocentos e
vinte e nove mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 13/08/1985, nos termos dos incisos
I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.073, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72295, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por FABIOLA SANTOS DA FONSECA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.792.868-XX, e anular a Portaria nº 1.360, de 6 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 101, de 7 de julho
de 2022, para declarar anistiado político FABIANO AUGUSTO DA FONSECA post mortem,
filho de MARIA DE LOURDES DA FONSECA, oficializar, em nome do Estado brasileiro,
o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/03/2008 até a data do julgamento em
24/09/2025, perfazendo um total de R$ 454.733,33 (quatrocentos e cinquenta e quatro
mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/09/1969 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.074, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72241, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ONIR DE ARAÚJO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.943.107-XX, e anular a Portaria nº 1.288, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 97, de 7 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
29/11/2007 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$
463.400,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/10/1987
a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.075, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72190, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JÚNIA DA SILVA GOUVÊA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.822.358-XX, e anular a Portaria nº 1.268, de 6 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 95, de 7 de julho
de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.076, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47024, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por EDSON DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.984.218-XX, e anular a Portaria nº 1.785, de 10 de
setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 29, de
12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº
2004.02.47024, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.077, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72715, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por OSMIR DE JESUS NUNES, inscrito
no CPF sob o nº XXX.788.858-XX, e anular a Portaria nº 2.595, de 22 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 97, de 23 de julho de 2021,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
13/08/2008 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$
444.966,67 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais
e sessenta e sete centavos), conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 09/01/1970 a 18/08/1975, e direito à conclusão do curso
escolar, caso não tenha concluído, nos termos dos incisos I, II, III e IV do art. 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.078, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de
2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69003, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por WELLINGTON ALVES DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.121.898-XX, e anular a Portaria nº 3.123, de 23 de dezembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 251, Seção 1, pág. 960, de 30 de
dezembro de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
18/04/2006 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$
505.300,00 (quinhentos e cinco mil e trezentos reais), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 25/07/1988 a 05/10/1988, nos termos
dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.079, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 14ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
26 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74496, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ADILSON GIMENES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.896.848-XX, e anular a Portaria nº 1.732, de 21 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 141, de 25 de julho de 2022, para declará-
lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/12/2009 até a data do
julgamento em 26/09/2025, perfazendo um total de R$ 409.500,00 (quatrocentos e nove
mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, o período
compreendido de 06/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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