DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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105
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.095, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 249, de 29 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 41, de 2 de fevereiro de
2004, que declarou anistiado político IZONEL NICOMEDES DE RESENDE, com
fundamento no Parecer nº 1683/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.096, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.486, de 17 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 33, de 18 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA, com fundamento no
Parecer nº 1677/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.097, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.999, de 28 de novembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 69, de 1º de dezembro de
2003, que declarou anistiado político VALDEMIR ROBERTO DOS SANTOS post mortem,
com fundamento no Parecer nº 1635/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho,
realizada no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.098, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.639, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 56, de 23 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político JOSE ALVES CABRAL, com fundamento no Parecer
nº 1542/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro
de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.099, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.734, de 3 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 47, de 5 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político PEDRO PAULINO DE FARIAS, com fundamento no
Parecer nº 1619/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.100, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.920, de 11 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 88, de 12 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político VALDIR NANTES PAEL, com fundamento no
Parecer nº 1668/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.101, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.175, de 21 de junho de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 67, de 24 de junho de 2005,
que declarou anistiado político IRINEU DE AZEVEDO SOBROSA post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1307/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.102, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.892, de 14 de julho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 42, de 19 de julho de 2004,
que declarou anistiado político OG DA PENHA post mortem, com fundamento no
Parecer nº 1305/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de
setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.103, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.269, de 5 de maio de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 28, de 7 de maio de 2004,
que declarou anistiado político ANTOMAR DE BRITO FREITAS post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1261/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.300, de 9 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro
de 2003, que declarou anistiado político BARNABÉ ASSUNÇÃO MARTINS FILHO, com
fundamento no Parecer nº 1300/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.105, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.241, de 8 de outubro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 26, de 16 de outubro de
2002, que declarou anistiado político JAI
MELO DA SILVA post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1266/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.106, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 584, de 9 de maio de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 32, de 14 de maio de 2003,
que declarou anistiado político RAIMUNDO GUIMARÃES DOS SANTOS, com fundamento
no Parecer nº 1306/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de
setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.107, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 789, de 3 de junho de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, pág. 34, de 4 de junho de 2003,
que declarou anistiado político RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA BRASILINO BENTES post
mortem, com fundamento no Parecer nº 1302/2024, proferido na 12ª Sessão do
Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.108, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 570, de 06 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 33, de 10 de fevereiro de
2004, que declarou anistiado político ARNALDO LEMOS FANJAS post mortem, com
fundamento no Parecer nº 1111/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
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