DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 24.361 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JOÃO
CARLOS PRANDINI, CPF nº ***.324.198-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.362 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JOÃO
FERNANDO ALVES DOS CRAVOS, CPF nº ***.299.841-**, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.363 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JOEL
RODRIGUES FREIRE, CPF nº ***.140.040-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.364 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JOHN
SCOTT HODGSON, CPF nº ***.710.418-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.365 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JONG SUN
KIM YOU, CPF nº ***.469.658-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.366 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JOSÉ
ANTÔNIO RODRIGUES DA CUNHA, CPF nº ***.009.598-**, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.367 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JOSÉ COSTA
GONÇALVES, CPF nº ***.177.168-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.368 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JOSÉ
VANDERLEI VIEIRA, CPF nº ***.625.357-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.369 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JÚLIO
CESAR CALLEGARI, CPF nº ***.593.878-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.370 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a JÚLIO
UEMURA OLIM MAROTE, CPF nº ***.013.918-**, para prestar os serviços de Administrador
de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 24.371 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LEONARDO
DE AQUINO LEITE, CPF nº ***.291.917-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.372 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LEONARDO
DE OLIVEIRA RAMOS, CPF nº ***.285.767-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.373 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LEONARDO
DINIZ LAMEIRA, CPF nº ***.654.007-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.374 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUCAS
GIANNELLA, CPF nº ***.836.318-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.375 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUCIENE DE
PAULO, CPF nº ***.811.188-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.376 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUÍS EDUARDO NOVAES
DE MIRANDA, CPF nº ***.682.898-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.377 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUÍS FELIPE
ADAIME, CPF nº ***.661.327**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.378 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUÍS FELIPE BRANDÃO
DOS SANTOS, CPF nº ***.348.177-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.379 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUÍS
FERNANDO HADDAD FALOPPA, CPF nº ***.689.978-**, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.380 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUÍS
FERNANDO ZEN, CPF nº ***.204.949-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.381 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUÍS
ROBERTO ACHÉ MAIA FRAGALI, CPF nº ***.351.068-**, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.382 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUIZ
ANTÔNIO
NAVARRO LIMA,
CPF nº
***.674.638-**,
para prestar
os serviços
de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.383 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUIZ
CARLOS DE MORAES LEME JUNIOR, CPF nº ***.596.468-**, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.384 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUIZ
CLÁUDIO SALGUEIRO GALEAZZ, CPF nº ***.110.628-**, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.385 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUIZ FELIPE
NEHMY CAVALCANTI, CPF nº ***.404.106-88, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.386 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUIZ FELIPE
SEABRA MELLO, CPF nº ***.438.837-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.387 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a LUIZ
GUILHERME DA COSTA MANSO MOREIRA DE MENDONÇA, CPF nº ***.134.611-**, para
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.388 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MANOEL
EVARISTO FERREIRA JUNIOR, CPF nº ***.221.648-**, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.389 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MARCELLO
FROLDI NEGRO, CPF nº ***.885.478-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.390 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MARCELO
BARROSO PICANÇO, CPF nº ***.881.937-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.391 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MARCELO
FARIA DE LIMA, CPF nº ***.269.947-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.392 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MARCELO
FRELLER, CPF nº ***.659.338-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.393 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MARCELO
LUBLINER, CPF nº ***.168.408-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.394 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MARCIO
BARREIRA DE AYROSA MOREIRA, CPF nº ***.742.461-**, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.395 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a MÁRCIO JOSÉ NEUBAUER
DA SILVA, CPF nº ***.590.808-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

                            

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