DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.644062/2025-08, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de de SAVA
REINSURANCE COMPANY d.d., sociedade organizada e constituída de acordo com leis da
Eslovênia, cadastrada como ressegurador eventual nos termos da Portaria Susep/Dir1 nº
10, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.861, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O O
COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, no inciso III do artigo 56 da Circular SUSEP nº 700, de 4 de abril de
2024 e o que consta do processo Susep nº 15414.668266/2025-26, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de BMS BRASIL CORRETORA
DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 42.565.660/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado pela única sócia na 14ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
em 24 de outubro de 2025.
Art. 2º Ratificar que a Sra. Moara Bicalho Perrucci exerce a função de
responsável técnico.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.862, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.636111/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de CATLIN RE
SWITZERLAND LTD., CNPJ nº 28.232.958/0001-27, sociedade constituída e existente
segundo as leis da Suíça, cadastrada como ressegurador admitida, conforme Portaria
Susep/Diorg nº 534, de 29 de agosto de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.863, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com
base no artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, combinado com o
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.660896/2025-52, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a destituição e a eleição de membros do comitê de
auditoria de MAPFRE PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 12.264.857/0001-06, com sede na cidade
de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de
setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.864, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.661630/2025-27, resolve:
Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de CAPEMISA
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 14.056.028/0001-55, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na escritura declaratória firmada em 14 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.866, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de
4 de março de 2020, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.641231/2025-40, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de KAKAU SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.409.064/0001-53, com sede na cidade de São
Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de junho de 2025:
I - eleição de administradores;
II - aumento de capital social em R$ 388.000,00, elevando-o para R$
3.089.000,00, dividido em 110.440 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Nº 24.468 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza IGOR VINÍCIUS ALVES DA SILVA, CPF n° ***.763.856-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.469 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza NARA CAPITAL LTDA., CNPJ n.º 63.509.347, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.470 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza PONTA DAS CANAS CONSULTORIA DE INVESTIMENTO LTDA., CNPJ n.º
40.935.647, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução
CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.471 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza RAFAEL BEZERRA BOTTAS, CPF n° ***.688.315-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 24.472 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza DOUGLAS ANTONIO DE MORAIS SANTIAGO, CPF n° ***.881.481-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.473 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza IGOR SEIXAS DE CARVALHO, CPF n° ***.549.957-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.867, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.616498/2025-07, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único
de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo
- SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de fevereiro de 2025 e 20 de maio
de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 1.100.000,00, elevando-o para R$
63.855.115,00, dividido em 72.264.776 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.868, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021,
e o que consta do processo Susep nº 15414.616634/2025-51, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único
de VIA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 88.076.302/0001-94, com sede na cidade de Porto Alegre
- RS, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 10 de
março de 2025:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.869, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.621465/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de JNS SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 30.862.594/0001-00, com sede na cidade do Curitiba - PR, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de março de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR CAIXA Nº 1.099, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga a versão 35 (trinta e cinco) do Manual do
FGTS- Utilização na Moradia Própria.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n.º
99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1.Publicar a versão 35 (trinta e cinco) do Manual do FGTS- Utilização na
Moradia Própria - MMP, que regulamenta o uso de recursos da conta vinculada do FGTS
em moradia própria.
2.A nova versão do MMP estabelece regras e procedimentos de que trata a
Resolução do CGFGTS nº 994, de 12 maio de 2021, alterada pela Resolução do CCFGTS nº
1.136, de 26 de novembro de 2025, assim como altera procedimentos operacionais para
solicitação de débito na conta vinculada com efeitos retroativos e outras adequações
pontuais no texto, para melhor atendimento.
3.O Manual do FGTS- Utilização na Moradia Própria encontra-se disponível no
site da CAIXA, endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx -
pasta FGTS - Moradia.
4.Fica revogada, a Circular CAIXA nº 1.069, datada de 16 de outubro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 21/10/2024 Seção 1; Página 116.
5.Esta Circular CAIXA entra em vigor em 02 de dezembro de 2025.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva
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