DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
PORTARIA SEST/MGI Nº 10.777, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa
de Projetos Aeroespaciais do Brasil - Alada.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do
Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa de Projetos
Aeroespaciais do Brasil - Alada em 32 vagas.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas
são considerados:
I - os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II - os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de
5.10.1988;
III 
- 
os 
empregados 
que
possuem 
cargos, 
empregos 
ou 
funções
comissionadas;
IV - os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos
ou entidades;
V - os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI - os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII - os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII - os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX - os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;
X - militares colocados à disposição nos termos da lei de criação da empresa; e
XI - os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à
exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria
por invalidez.
Art. 3º Compete à Alada gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando
atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite
estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem
como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SPU-RJ/MGI Nº 9.604, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso
da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2022, Seção
I, Página 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº
10154.061016/2024-74, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, sem encargo, que faz a Caixa de Financiamento
Imobiliário da Aeronáutica, CNPJ 30.496.004/0001-73, do imóvel urbano, situado na
Avenida Areia Branca, s/n, lote 1, desmembrado do lote 33-A, Santa Cruz-RJ, matrícula nº
120387 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Art. 2.º O imóvel, objeto desta Portaria, destina-se à produção de habitação de
interesse social configurando relevante interesse público, em sintonia com programas
estratégicos do Governo Federal.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL GOMES DE SENA NETO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.526 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o artigo 1º da Portaria n. 3457, de 14 de
outubro de 2024, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Marques
de Souza - RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 3457, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Marques
de Souza - RS, no valor de R$ 1.958.984,72 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil
novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), para a execução de ações
de Resposta, conforme processo n. 59052.027705/2024-97."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.545, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .CE
.Ibaretama
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.026
.14/11/2025 .59051.045687/2025-16
. .CE
.Ibicuitinga
.Seca - 1.4.1.2.0
.045
.17/11/2025 .59051.045707/2025-59
. .CE
.Mombaça
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.592
.24/11/2025 .59051.045710/2025-72
. .MA
.Matinha
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.020
.21/11/2025 .59051.045684/2025-82
. .PB .Cacimba 
de
Areia
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.27
.19/11/2025 .59051.045655/2025-11
. .PB
.Cuité
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.997
.14/11/2025 .59051.045652/2025-87
. .PB
.Matinhas
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.089
.25/11/2025 .59051.045692/2025-29
. .PB
.Pedra Branca
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.082
.10/11/2025 .59051.045651/2025-32
. .PB
.Puxinanã
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.085
.19/11/2025 .59051.045682/2025-93
. .PB
.Queimadas
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.163
.17/11/2025 .59051.045676/2025-36
. .PB
.Soledade
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.31
.18/11/2025 .59051.045662/2025-12
. .PB
.Sousa
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.953
.24/11/2025 .59051.045677/2025-81
. .PE
.Paulista
.Erosão
Costeira/Marinha
- 1.1.4.1.0
.235
.18/11/2025 .59051.045636/2025-94
. .RN
.Janduís
.Seca - 1.4.1.2.0
.038
.24/11/2025 .59051.045693/2025-73
. .RN
.São Rafael
.Seca - 1.4.1.2.0
.30
.25/11/2025 .59051.045689/2025-13
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.546, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Fa m a
.
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
.083
.08/11/2025 .59051.045688/2025-61
. .MG
.Leopoldina
.Vendaval 
-
1.3.2.1.5
.5.569
.05/11/2025 .59051.045690/2025-30
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.547, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Canoas-RS até 25/01/2026.
Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4118, de 12 de dezembro
de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.029993/2024-14.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.548, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Candói
.
Tornados 
-
1.3.2.1.1
.146
.26/11/2025 .59051.045673/2025-01
. .PR
.Ponta Grossa
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.26.010
.26/11/2025 .59051.045711/2025-17
. .PR
.Uraí
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.135
.25/11/2025 .59051.045681/2025-49
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS
E SEGURANÇA DE BARRAGENS
RESOLUÇÃO ANA Nº 273, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução ANA nº 236, de 24 de dezembro de
2024.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da
Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de
2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA ,
em sua em sua 947ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2025,
com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos
elementos constantes dos Processos nº 02501.004353/2020-15 e nº 02501.000309/2023-15,
resolve:
Art. 1º A Resolução ANA nº 236, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"...
Art.7º.............................................................................
§ 6º Não será deferida, para empreendimentos que estiverem inadimplentes com o
pagamento de multas ou da cobrança pelo uso de recursos hídricos de que trata o art. 20 da Lei
nº 9.433/1997, a solicitação de:
I - nova outorga;
II - nova outorga relativa a ato já existente;
III - renovação de outorga; e
IV - transferência de titularidade de outorga.
...
Art. 105. Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2025."
Art. 2º Fica revogada a Resolução ANA nº 235, de 23 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, seção 1, página 36.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS

                            

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