DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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172
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)
Trabalho criativo desenvolvido de forma sistemática, aumentando o campo
dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade e
a utilização desses conhecimentos com o intuito de criar novas aplicações. O termo P&D
engloba três tipos de atividade: pesquisa básica ou fundamental, pesquisa aplicada e
desenvolvimento experimental.
Plano de Trabalho
Documento técnico a ser elaborado entre as partes interessadas visando
apresentar de forma detalhada o projeto de inovação. O Plano de Trabalho integra o
instrumento jurídico a ser celebrado, sendo considerado o principal documento técnico
de prova para dirimir eventuais controvérsias.
Plano Estratégico Institucional (PEI)
Documento de planejamento da FUNAG que orienta a formulação da Agenda
de Inovação e a priorização de projetos.
Proposta de Projeto de Inovação
Documento que apresenta as ideias centrais de uma pesquisa científica e/ou
tecnológica a ser desenvolvida, delimitando seu escopo e contemplando elementos
como: natureza do projeto, título, problema e solução propostos, caráter inovador,
impactos esperados, objetivo geral, dados do proponente, prazo de execução, orçamento
e instituições participantes, quando aplicável.
Prospecção
Processo sistemático de análise dos fatores e atores envolvidos na inovação
e de suas inter-relações, com o objetivo de compreender e antecipar potencialidades,
tendências e
impactos das mudanças
tecnológicas, visando
maximizar benefícios
econômicos, sociais e ambientais.
Propriedade Intelectual
Soma de todos os direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios
industrial, científico, literário e artístico. Dessa forma, propriedade intelectual é gênero
onde a propriedade industrial e os Direitos de Autor são seus dois tipos.
Sustentabilidade
Suprir as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das
gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades.
Socialmente Sustentável
Condição que assegura bem-estar e justiça social, garantindo vida digna,
igualdade de oportunidades e acesso a serviços essenciais, como saúde e educação, ao
mesmo tempo em que fortalece comunidades e promove a coesão social.
Sociobiodiversidade
Inter-relação entre a diversidade biológica e a diversidade de sistemas
socioculturais.
Subvenção Econômica
Transferência destinada a empresas públicas ou privadas de caráter industrial,
comercial,
agrícola
ou
pastoril
para cobrir
despesas
de
custeio
das
entidades
beneficiadas.
Tecnologia Social
Conjunto de técnicas, métodos, processos ou produtos desenvolvidos de
forma participativa com a comunidade, voltados à resolução de problemas sociais e à
melhoria das condições de vida, fundamentados em princípios de inclusão, simplicidade,
reaplicabilidade e impacto social sustentável.
Think Tanks
São
instituições
que
fazem
a
ponte
entre
o
conhecimento
acadêmico/científico e as políticas públicas. Para isso, desenvolvem pesquisas aplicadas
aos problemas da sociedade, produzem análises conjunturais e geram recomendações
baseadas em evidências. A finalidade do trabalho de um think tank é contribuir para o
debate público e melhorar a qualidade das decisões tomadas tanto na esfera pública
como na privada.
Transferência Tecnológica
Processo de transferência de conhecimento técnico ou científico envolvendo
habilidades, conhecimentos, tecnologias, métodos de manufatura, tipos de manufatura e
outras facilidades.
Unidade Encarregada
Unidade da estrutura organizacional da FUNAG responsável por acolher
propostas de projetos de inovação em consonância com suas linhas de pesquisa ou áreas
de atuação, cabendo-lhe emitir parecer técnico e acompanhar todo o ciclo de elaboração
e execução do projeto de inovação.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.833, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o
inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde
pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
PORTARIA GM/MS Nº 8.892, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria
GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro
de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos
entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS,
resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial
inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências
em saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº
7.874, de 6 de agosto de 2025.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído.
Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art.
8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a
seguinte Funcional Programática:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho10.305.5123.20AL
.
.
PR
.412215
.
Rio
Bonito
do
Iguaçu
.R$ 35.263,00
.
.TOTAL GERAL
.R$
.35.263,00
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal de Mogi Guaçu, em parcela única, na forma do Anexo,
para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.301.5119.219A
.
.
SP
.
353070
.MOGI GUAÇU
.R$ 82.466,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 82.466,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.030, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.M AT R I N C H A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M AT R I N C H A
.36000719593202500
.71100002
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890052
.
.MA
.CO D O
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000704144202500
.71110002
.7.600.000,00
.7.600.000,00
.1030151192E890021
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