DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado:
a) eventuais peculiaridades no fluxo de aprovações e na tramitação dos
processos administrativos referentes aos contratos de serviços técnicos especializados,
considerando a possibilidade de estabelecimento de fluxos simplificados em serviços
idênticos e reiteradamente prestados pela FUNAG ("serviços de prateleira"), inclusive
com adoção de modelos de contratos pré-aprovados bem como a participação de
discente, sem vinculação direta com a contratação de prestação de serviço especializada,
para fins de acompanhamento;
b) fixação de instâncias aprovação, considerando que os contratos de
prestação de serviços técnicos especializados dependem de aprovação do Presidente da
FUNAG, facultada a delegação a mais de uma autoridade, e vedada a subdelegação;
c) a recomendação da minuta de contrato de prestação de serviço técnico
especializado elaborada pela AGU; e
d) os parâmetros do Parecer nº 00001/2022/CP-CT&I/DEPCONSU/PGF/AGU
que fixa entendimentos jurídicos e requisitos para a conformidade dos instrumentos com
o ordenamento jurídico vigente.
IV - Contrato de Transferência de Tecnologia:
a) eventuais peculiaridades no fluxo de aprovações e na tramitação dos
processos administrativos referentes aos contratos de transferência de tecnologia com
base nos modelos da AGU, considerando a necessidade da etapa de realização de oferta
tecnológica pública;
b) fixação de instâncias aprovação, considerando que os contratos de
transferência de tecnologias dependem de aprovação do Presidente da FUNAG, facultada
a delegação a mais de uma autoridade, e vedada a subdelegação;
c) a recomendação da minuta de contrato de transferência de tecnologia
elaborada pela AGU; e
d) os parâmetros do Parecer
nº 03/2020/CP-CT&I/PGF/AGU que fixa
entendimentos jurídicos e requisitos para a conformidade dos instrumentos com o
ordenamento jurídico vigente.
V - Contrato de Outorga do Uso de sua infraestrutura:
a) eventuais peculiaridades no fluxo de aprovações e na tramitação dos
processos administrativos referentes a outorgas de uso da infraestrutura, considerando
nos casos de compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e
demais instalações com ICTs;
b) fixação de instâncias aprovação, considerando a outorga de uso da sua
infraestrutura dependem de aprovação pelo Presidente da FUNAG, facultada a delegação
a mais de uma autoridade, e vedada a subdelegação;
c) a recomendação da minuta do termo de autorização e permissão ou de
contrato de concessão de uso elaborada pela AGU, em que pese ser possível a
adaptação de seus termos, conforme o interesse da ICT, dispensa-se a utilização das
minutas elaboradas pela AGU; e
d) os parâmetros do Parecer nº 00001/2020/CP-CT&I/PGF/AGU que fixa
entendimentos jurídicos e requisitos para a conformidade dos instrumentos com o
ordenamento jurídico vigente.
VI - Termo de Outorga:
a) eventuais peculiaridades no fluxo de aprovações e na tramitação dos
processos administrativos referentes às outorgas, considerando as diferentes finalidades
de apoio para pessoas físicas (bolsa e auxílio) e jurídicas (subvenção econômica e bônus
tecnológico);
b) questões referentes à prestação de contas, sobretudo quando houver
interveniência de Fundação de Apoio, conforme arts. 47 a 60 do Decreto nº 9.283, de
2018;
c) a recomendação da minuta do termo de outorga elaborada pela AGU, em
que pese ser possível a adaptação de seus termos, conforme o interesse da ICT,
dispensa-se a utilização das minutas elaboradas pela AGU; e
d) os parâmetros do Parecer
nº 07/2019/CP-CT&I/PGF/AGU que fixa
entendimentos jurídicos e requisitos para a conformidade dos instrumentos com o
ordenamento jurídico vigente.
VII - Acordos de Cooperação Internacional para PD&I:
a) eventuais peculiaridades no fluxo de aprovações e na tramitação dos
processos administrativos referentes ao acordo de parceria;
b) questões referentes à prestação de contas, sobretudo quando houver
interveniência de Fundação de Apoio;
c) os documentos que devem compor a instrução processual mínima, sempre
com base nos modelos de documentos da AGU; e
d) os parâmetros do Parecer nº 00003/2019/CP-CT&I/PGF/AGU que fixa
entendimentos jurídicos e requisitos para a conformidade dos instrumentos com o
ordenamento jurídico vigente.
VIII - Contratos de encomenda tecnológica para PD&I:
a) eventuais peculiaridades no fluxo de aprovações e na tramitação dos
processos administrativos referentes ao contrato de encomenda tecnológica;
b) questões referentes à prestação de contas, sobretudo quando houver
interveniência de Fundação de Apoio;
c) os documentos que devem compor a instrução processual mínima, sempre
com base nos modelos de documentos da AGU; e
d) os parâmetros do Parecer
nº 01/2023/CP-CT&I/PGF/AGU que fixa
entendimentos jurídicos e requisitos para a conformidade dos instrumentos com o
ordenamento jurídico vigente.
Art. 101. Caberá ao NIT-FUNAG, auxiliado pela CGAOF no âmbito do apoio
técnico e administrativo dos projetos, a gestão, implementação, revisão e manutenção
desta Política de Inovação.
Art. 102. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNAG, ouvido
o Conselho de Inovação.
ANEXO II
GLOSSÁRIO DE INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
Agência de Fomento
Órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus
objetivos
o
financiamento de
ações
que
visem
a
estimular e
promover
o
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação.
Banco de Projetos de Inovação
Repositório institucional de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
aprovados pelo Conselho de Inovação, mantido atualizado pelo NIT-FUNAG, contendo
dados e informações técnicas, administrativas e financeiras dos projetos.
Bolsa de Estímulo à Inovação
Aporte financeiro concedido a pessoa física para capacitação, formação ou
execução
de
atividades
de pesquisa,
desenvolvimento
tecnológico,
proteção da
propriedade intelectual,
extensão tecnológica
e transferência
de tecnologia, sem
contrapartida de vínculo empregatício.
Bônus Tecnológico
Subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com
base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública,
destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e
desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados, ou
transferência de tecnologia, quando esta for meramente complementar àqueles serviços,
nos termos de regulamento.
Capital Intelectual
Conhecimento acumulado pelo pessoal da organização, passível de aplicação
em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Contrapartida Não Financeira
Consiste em fornecimento de produtos e serviços, participação societária,
investimentos em infraestrutura, capacitação e qualificação de recursos humanos em
áreas compatíveis com a finalidade da Lei nº 10.973, de 2004, entre outras, que sejam
economicamente mensuráveis.
Contrapartida Financeira
Investimentos e despesas financeiras realizadas diretamente na execução do
projeto, para aquisição de matéria-prima, equipamento, contratação de terceiros,
software, despesas de viagens, despesas com locomoção e construções físicas e
específicas.
Conselho de Inovação
Instância
consultiva
e
deliberativa da
FUNAG
responsável
por
aprovar
projetos, definir diretrizes e deliberar sobre a execução da Política de Inovação.
Coordenador de Projeto de Inovação
Servidor
da 
FUNAG
responsável
por
realizar 
o
monitoramento
da
implementação do projeto de inovação sob sua responsabilidade, assegurando que seus
aspectos técnicos e administrativo-financeiro estejam convergentes para o alcance dos
objetivos do projeto.
Cultura de Inovação
Ambiente em que a criatividade é cultivada e todos os membros da equipe
se sentem capacitados a contribuir com novas soluções e melhorias. Envolve mentalidade
voltada para a busca de novas ideias, bem como a adoção de hábitos que colaborem
com a busca pelo novo.
Empreendedor
Pessoa dedicada a um empreendimento que envolve riscos e incertezas,
quase sempre com vistas a obter grandes retornos financeiros. O empreendimento, via
de regra, envolve o desenvolvimento de um produto ou serviço na tentativa de atender
a alguma demanda ou necessidade de mercado.
Encomenda Tecnológica
Instrumento jurídico previsto no art. 20 da Lei nº 10.973/2004, destinado à
contratação de atividades de pesquisa e desenvolvimento com risco tecnológico para
solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo
inovador.
Extensão Tecnológica
Conjunto 
de
atividades 
voltadas 
a
apoiar 
o
desenvolvimento, 
o
aperfeiçoamento, a aplicação e a difusão de soluções tecnológicas, promovendo sua
transferência e disponibilização para a sociedade e o setor produtivo, de forma a
estimular a inovação, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.
Fundação de Apoio
Fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino
e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos
de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da
Educação e no Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958,
de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações que regem a matéria.
Gestão da Inovação
Processo que envolve o gerenciamento de ideias, criações e inovações de
uma organização. É tratado de forma sistêmica, englobando estratégia, recursos,
governança, modelos organizacionais, processos e ferramentas voltadas para a geração
de cultura organizacional propícia à inovação.
Fiscal de Projeto de Inovação
Servidor da FUNAG designado para apoiar o coordenador de projeto no
acompanhamento da execução do projeto de inovação referente aos seus aspectos
administrativos,
bem
como na
sistematização
de
dados
e informações
sobre
a
execução.
Fundo de Investimento em Participações (FIP)
Mecanismo previsto na legislação de
CT&I para gestão de recursos
provenientes de rendimentos de aplicações financeiras ou saldos de projetos de
inovação.
Ideação
É o processo criativo de gerar, desenvolver e comunicar novas ideias, que
poderão se tornar novos negócios, novos produtos, novos métodos ou soluções para
problemas existentes.
Inovação
É a introdução de novidade ou o aperfeiçoamento no ambiente produtivo,
social, acadêmico e institucional que resulte em novos produtos, serviços ou processos,
ou que agregue novas funcionalidades, métodos ou características a soluções e a estudos
já existentes, gerando melhorias efetivas em qualidade, entendimento, desempenho ou
impacto 
social. 
No 
âmbito 
da 
FUNAG, 
a 
inovação 
compreende 
também 
o
desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e a aplicação de soluções criativas e
estratégicas no campo das relações internacionais, de modo a ampliar a produção de
conhecimento, apoiar políticas públicas e fortalecer a projeção internacional do Brasil.
Inovação Social
Processo participativo que introduz
novidades ou aperfeiçoamentos no
ambiente produtivo e social, resultando em produtos, serviços ou processos voltados
prioritariamente a uma finalidade social, cujo acesso ocorre por mecanismos de interesse
público, articulados pelo Estado ou pela sociedade.
Inovação de Produto
Introdução de um bem novo ou significativamente aprimorado em suas
características ou usos, abrangendo melhorias relevantes em especificações técnicas,
componentes, 
materiais, 
softwares 
incorporados, 
usabilidade 
ou 
demais
funcionalidades.
Inovação de Serviço
Refere-se à introdução de novidades ou melhorias significativas na prestação
de serviços, podendo ocorrer por meio da criação de novo serviço ou da elevação de sua
qualidade, da adoção de novos métodos de entrega, da exploração de novos mercados,
da utilização de novas fontes de insumos ou da implementação de novas formas de
organização no setor em que a instituição atua.
Inovação de Processo
Trata-se de um processo de negócio novo ou aprimorado para uma ou mais
funções da empresa, que difere significativamente dos processos de negócio anteriores
da empresa e que foi colocado em uso pela própria empresa.
Instituição Científica e Tecnológica (ICT)
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu
objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou
tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Licenciamento
Tipo de comercialização de bem de Propriedade Intelectual que envolve as
modalidades cessão, licença voluntária e oferta de licença. No caso de patentes há
também a licença compulsória.
Manual de Elaboração de Projetos de Inovação da FUNAG
Documento normativo a ser elaborado pelo NIT-FUNAG, que orienta quanto
aos fluxos, instâncias e modelos aplicáveis à instrução processual dos projetos.
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
Estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica
própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por
competências mínimas as atribuições previstas na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.
Oferta Tecnológica
Procedimento de divulgação obrigatória de tecnologias com potencial de
transferência, garantindo publicidade e transparência, salvo nos casos previstos em lei.
Pode se dar também por meio de "vitrine tecnológica".
Pesquisador
Pessoa física que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa,
desenvolvimento e inovação.
Pesquisador Externo
Profissional não vinculado formalmente à FUNAG, convidado a participar de
projetos de inovação em razão de sua experiência comprovada ou notória especialização
em determinada área do conhecimento.
Pesquisador Público
Ocupante de cargo público efetivo, civil ou militar, ou detentor de função ou
emprego público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa,
desenvolvimento e inovação.

                            

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