DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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174
Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.033, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.M AC E I O
.270430
.MUNICIPAL
.1.750.000,00 .
.
.
.
.1.750.000,00
.3.500.000,00
. .BA
.CO N D E U BA
.290870
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.
.150.000,00
.300.000,00
. .BA
.IBITIARA
.291300
.MUNICIPAL
.
.
.
.400.000,00 .
.400.000,00
.800.000,00
. .CE
.LAVRAS DA MANGABEIRA
.230750
.MUNICIPAL
.
.400.000,00 .
.
.
.400.000,00
.800.000,00
. .MG .RIO PRETO
.315590
.MUNICIPAL
.95.680,00 .
.
.
.
.95.680,00
.191.360,00
. .PE
.P AU DA L H O
.261060
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PR
.CAPANEMA
.410450
.MUNICIPAL
.
.150.000,00 .
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .RN .LAGOA SALGADA
.240660
.MUNICIPAL
.50.000,00
.50.222,00 .
.
.
.100.000,00
.200.222,00
. .RN .M AC A I BA
.240710
.MUNICIPAL
.
.200.111,00 .
.
.
.200.111,00
.400.222,00
. .RN .NOVA CRUZ
.240830
.MUNICIPAL
.
.200.222,00 .
.
.
.200.000,00
.400.222,00
. .SE
.ARACA JU
.280030
.ES T A D U A L
.2.000.000,00 .
.
.
.
.
.2.000.000,00
.
.Total Geral
.3.895.680,00
.1.500.555,00
.150.000,00
.400.000,00 .
.3.945.791,00
.9.892.026,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.034, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de
transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária
à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº
6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única
para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .AC .FEIJO
.120030
.MUNICIPAL .
.
.603.863,00 .
.
.600.000,00
.1.203.863,00
. .AC .J O R DAO
.120032
.MUNICIPAL .
.200.000,00 .
.
.
.200.000,00
.400.000,00
. .AL .CARNEIROS
.270180
.MUNICIPAL .
.
.500.000,00 .
.
.456.000,00
.956.000,00
. .AL .I BAT EG U A R A
.270300
.MUNICIPAL .
.
.300.000,00 .
.200.000,00 .
.500.000,00
. .AL .MARIBONDO
.270480
.MUNICIPAL .
.
.150.000,00 .
.100.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .AL .MATA GRANDE
.270500
.MUNICIPAL .
.200.000,00
.400.000,00
.210.000,00
.200.000,00
.1.010.000,00
.2.020.000,00
. .AL .Q U E B R A N G U LO
.270760
.MUNICIPAL .
.
.300.000,00 .
.200.000,00 .
.500.000,00
. .AM .M A N I CO R E
.130270
.MUNICIPAL .
.150.000,00
.100.000,00
.150.000,00
.129.055,00 .
.529.055,00
. .AM .NOVA
OLINDA
DO
NORTE
.130310
.MUNICIPAL .
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
. .BA .ADUSTINA
.290035
.MUNICIPAL .
.
.100.000,00 .
.
.
.100.000,00
. .BA .ANTONIO GONCALVES
.290180
.MUNICIPAL .
.
.
.400.000,00 .
.
.400.000,00
. .BA .C AC H O E I R A
.290490
.MUNICIPAL .
.
.1.100.000,00 .
.
.
.1.100.000,00
. .BA .CAPIM GROSSO
.290687
.MUNICIPAL .
.
.200.000,00 .
.200.000,00
.400.000,00
.800.000,00
.
.Total Geral
.
.550.000,00
.4.753.863,00
.760.000,00
.1.029.055,00
.2.916.000,00 .10.008.918,00
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