DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 230
Brasília - DF, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 12
Ministério da Educação........................................................................................................... 12
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 32
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 32
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 33
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 38
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 39
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 42
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 43
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 45
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 45
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 46
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 46
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 46
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 47
Ministério da Saúde................................................................................................................ 47
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 52
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 55
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 55
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 55
Ministério Público da União................................................................................................... 55
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 58
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 58
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 60
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 64
Editais e Avisos........................................................................................................................ 65
................................... Esta edição é composta de 67 páginas ..................................
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 1.384 - D ES I G N A R
LEONARDO CÂMARA PEREIRA RIBEIRO, para exercer a função de Secretário-Executivo da
Comissão de Ética Pública da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da
Presidência da República, código FCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente
ocupa.
RUI COSTA DOS SANTOS
S EC R E T A R I A - G E R A L
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 1.385 - DISPENSAR
JOSÉ LEITE DOS SANTOS NETO da função de Consultor Jurídico da Secretaria-Geral da
Presidência da República, código FCE 1.15.
Nº 1.386 - D ES I G N A R
RENATA ALMEIDA D'AVILA, para exercer a função de Consultora Jurídica da Secretaria-Geral
da Presidência da República, código FCE 1.15, ficando dispensada da função que atualmente
ocupa.
RUI COSTA DOS SANTOS
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 1.387 - N O M EA R
KELLY CRISTINE DA SILVA ALMEIDA, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Especial de
Comunicação Social da Controladoria-Geral da União, código CCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 819, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria CC/PR nº 725, de 23
de julho de 2025, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
PAULO ALBERTO BROMBAL para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de
Secretário Extraordinário, código CCE 1.17, da Secretaria Extraordinária para a COP30 da
Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
PEDRO PONTUAL
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 16, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL
DA SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO DA
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
competência que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de
2005, e os incisos XIII e XVI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de
2023, c/c o art. 29 da Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020, e tendo em vista o
disposto nos arts. 143, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 3, de 02 de junho de 2025, publicada no DOU nº 104, Seção 2, página 1,
de 04 de junho de 2025, visando à apuração, junto aos autos do processo nº
00010.000368/2025-15, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos
fatos apontados na Nota Técnica (6092969).
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIANE PAUXIS TEIXEIRA DE FIGUEIREDO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 3.930, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício
das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.824, de
20 de outubro de 2025, republicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 30 de outubro de
2025, observados os autos do processo nº 00091.008409/2025-69, resolve:
Declarar vacância, a pedido, a contar de 1º de dezembro de 2025, do cargo
efetivo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe B, Padrão II, do Quadro de Pessoal
Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República,
ocupado pelo servidor matrícula nº 912957, em razão de posse em outro cargo público
inacumulável, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
ISABEL GIL BALUÉ
PORTARIA Nº 3.931, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício
das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.824, de
20 de outubro de 2025, republicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 30 de outubro de
2025, observados os autos do processo nº 00091.005798/2025-71, resolve:
Declarar vacância, a pedido, a contar de 1º de dezembro de 2025, do cargo
efetivo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe B, Padrão II, do Quadro de Pessoal
Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República,
ocupado pelo servidor matrícula nº 912992, em razão de posse em outro cargo público
inacumulável, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
ISABEL GIL BALUÉ
PORTARIA Nº 3.932, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício
das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3824, de
20 de outubro de 2025, republicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 30 de outubro de
2025, observados os autos do processo nº 00091.008450/2025-35, resolve:
Declarar vacância, a pedido, a contar de 1º de dezembro de 2025, do cargo
efetivo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe B, Padrão II, do Quadro de Pessoal
Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República,
ocupado pelo servidor matrícula nº 912989, em razão de posse em outro cargo público
inacumulável, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
ISABEL GIL BALUÉ
PORTARIA Nº 3.937, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
exercício das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR
Nº 3.824, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 30
de outubro de 2025, observados os autos do processo nº 00091.008445/2025-22,
resolve:
Declarar vacância, a pedido, a contar de 1º de dezembro de 2025, do cargo
efetivo de Oficial Técnico de Inteligência, Nível Superior, Classe A, Padrão IV, do Quadro
de Pessoal Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência
da República, ocupado pelo servidor matrícula nº 913491, em razão de posse em outro
cargo público inacumulável, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990.
ISABEL GIL BALUÉ
PORTARIA Nº 3.938, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício
das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.824, de
20 de outubro de 2025, republicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 30 de outubro de
2025, observados os autos do processo nº 00091.008442/2025-99, resolve:
Declarar vacância, a pedido, a contar de 1º de dezembro de 2025, do cargo
efetivo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe B, Padrão I, do Quadro de Pessoal
Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República,
ocupado pelo servido matrícula nº 913265, em razão de posse em outro cargo público
inacumulável, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
ISABEL GIL BALUÉ

                            

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