DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 12.401, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571,
de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.158395/2020-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício dos empregados e servidores públicos constantes do anexo para composição da força de trabalho da Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico - ANA, pelo período de 6 (seis) meses.
Art. 2º O retorno dos empregados e servidores à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANA assegurar que os empregados e servidores colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
ANEXO
. .Empregado(a)/Servidor(a)
.Matrícula
.Emprego/Cargo
.Instituição
de
origem
.Ato autorizativo
.Prorrogado pela Portaria SGP/MGI
nº 10.292/2023
. .Jane Fátima Fonteneles Fontana
.1091977
.Técnico em Assuntos Educacionais
.Ministério
da
Educação - MEC
.Portaria
de
Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 4.221, de
7 de dezembro de 2020
.Até 09/12/2025
. .Leonardo
David
de
Carvalho
de
Queiros
.2232549
.Engenheiro Civil
.Empresa
Brasileira
de
Serviços
Hospitalares
-
EBSERH
.Portaria
de
Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 4.221, de
7 de dezembro de 2020
.Até 09/12/2025
. .Maria Mônica de Britto Costa Vaz
.1047409
.Agente Administrativo
.Advocacia-Geral da
União - AGU
.Portaria
de
Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 4.637, de
16 de dezembro de 2020
.Até 18/12/2025
. .Raquel Taira Habe
.2081832
.Engenheiro Civil
.Empresa
Brasileira
de
Serviços
Hospitalares
-
EBSERH
.Portaria
de
Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 4.221, de
7/12/2020
.Até 09/12/2025
. .Rodrigo Alexandre Ribeiro Ferreira
.1297633
.Engenheiro Civil/Analista
.VALEC - Engenharia,
Construções
e
Ferrovias S.A.
.Portaria
de
Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 4.637, de
16 de dezembro de 2020
.Até 18/12/2025
. .Sérgio Bomfim Pereira
.1893924
.Analista
de
Infraestrutura
de
Transportes
.Departamento
Nacional
de
Infraestrutura
de
Transportes - DNIT
.Portaria
de
Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 4.221, de
7 de dezembro de 2020
.Até 09/12/2025
. .Silvia Helena Paula Carvalhêdo
.2248260
.Analista Contábil
.Empresa
Brasileira
de Comunicação -
EBC
.Portaria
de
Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 102, de 5
de janeiro de 2021
.Até 08/01/2026
. .Tânia Regina Dias da Silva
.359694
.Assistente Social
.Universidade
Federal
do Rio
de
Janeiro - UFRJ
.Portaria
de
Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 4.409, de
10 de dezembro de 2020
.Até 11/12/2025
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.955, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE
PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
Processo SEI nº 14021.098863/2025-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Rafael de
Jesus Silva Monteiro, matrícula nº 3082224, ocupante do emprego de Analista -
Engenheiro, do quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento - CO N A B,
para composição da força de trabalho do Ministério das Cidades - MCID, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá
ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MCID assegurar que o empregado público colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.973, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.037620/2025-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Adriano Alves
da Costa, matrícula nº 11.372-51, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho na Superintendência do Patrimônio da União - SPU/MGI,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 9.739,10 (nove mil,
setecentos e trinta e nove reais e dez centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.975, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE
PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
Processo SEI nº 19739.029349/2025-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Leandro
Fratoni Ledo, matrícula nº 13.691-25, Analista Superior III - Analista de Sistemas, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho na Superintendência do Patrimônio da União -
SPU/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 20.291,90
(vinte mil, duzentos e noventa e um reais e noventa centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o empregado colocado a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.983, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.099842/2025-33, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 18/11/2025, a alteração de exercício da empregada
pública GESTALEIZES CRISTINA DA SILVA MARREIROS, Matrícula: 9773268, PEM - Técnico
em Mecânica, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRA E R O,
movimentada para a Presidência da República - PR, por meio da Portaria de Pessol
SGP/SEDGG/ME n° 4.496, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União -
DOU, de 7 de maio de 2021, seção 2, pág. 22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
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