DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e
Cultural
de
Itamogi para
executar
serviço
de
radiodifusão comunitária no Município de Itamogi,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 160, de 1º de fevereiro de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de
2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e
Cultural de Itamogi para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 234, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária do Município de Laranjal para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Laranjal, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.710, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária
do Município de Laranjal para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 235, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
para explorar serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada no Município de Londrina,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.210, de 11 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de
Água Branca (ADECAB) para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Água
Branca, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.154, de 20 de dezembro
de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário Cultural e Social de Água Branca
(ADECAB) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Água Branca, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Coloniense de Radiodifusão Comunitária para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Colônia do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.259, de 16 de junho de 2015,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Coloniense de
Radiodifusão Comunitária para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colônia do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural de Radiodifusão Comunitária Campomaiorense
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Campo Maior, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.617, de 5 de setembro de
2022, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de
Radiodifusão Comunitária Campomaiorense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Maior,
Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Rádio Comunitária Interativa
FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Betânia do Piauí, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.105, de 2 de março de
2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Rádio
Comunitária Interativa FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Educativa e Cultural de Itabira MG para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.753, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2017, a autorização outorgada à Associação
Educativa e Cultural de Itabira MG para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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