DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300003
3
Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 241, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Ação Social Comunitária de Capim Branco - ASCOCAB
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Capim Branco, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 521, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto
de 2014, a autorização outorgada à Ação Social Comunitária de Capim Branco - A S CO C A B
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Capim Branco, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e de Promoção Social Casimiro
Mikucki para
executar serviço
de radiodifusão
comunitária no Município de Ribeirão Bonito, Estado
de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 735, de 9 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 2011,
a autorização outorgada à Associação Cultural e de Promoção Social Casimiro Mikucki para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural e Ecológica Vale do Sol para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.882, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação
Cultural e Ecológica Vale do Sol para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2025
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à
Rádio
Barretos Ltda.
para
explorar serviço
de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Barretos,
Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.312, de 11 de outubro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada à Rádio Barretos Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Fundação Cultural e Comunitária Rio Novo para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Paulino Neves, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.184, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Fundação
Cultural e Comunitária Rio Novo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Paulino Neves, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2025
Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema de
Comunicação da Região Sisaleira Ltda. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média no
Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 105, de 19 de abril de 2013, do
Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Sistema de Comunicação da Região
Sisaleira Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Moradores de Cacaulândia para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia,
Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 629, de 20 de novembro de
2007, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Moradores de
Cacaulândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2025
Aprova o ato que outorga concessão à Televisão
Diamante Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
de sons e imagens em tecnologia digital no Município
de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.603, de 18 de julho de
2023, que outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para explorar, por 15 (quinze)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.946, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 27 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação de Rádio
Comunitária Transamazônica FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária
Cultural Pampiana
para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Vila Nova do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.588, de 9 de fevereiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 16 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Cultural Pampiana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Vila Nova do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

Fechar